MEC PEDE DESCREDENCIAMENTO DA FACE POR OFERTA IRREGULAR DE CURSOS FORA DA SEDE DA FACULDADE
PROCESSO: 23000.002650/2009-31
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS – FACE UF: BA
Recebimento de denúncias relativas à oferta irregular de cursos fora da sede da Faculdade de Ciências Educacionais. Supervisão in loco na sede da Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação Visconde de Cairú, com a qual a FACE ofertava curso de extensão em Santo Antônio de Jesus. Abertura de Processo Administrativo com vistas à apuração de irregularidades no âmbito da FACE. Recebimento de defesa ao processo administrativo. Aplicação de penalidades de desativação de todos os cursos presenciais e de descredenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais.
N 56 – Tomando por base as razões expostas na Nota Técnica n° 159/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, considerando que a Portaria n° 423, publicada no DOU em 31 de março de 2009, instaurou Processo Administrativo, com vistas à apuração de irregularidades no âmbito da Faculdade de Ciências Educacionais e o contido no art. 52, incisos I e IV, do Decreto 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
1.Sejam desativados os cursos de Administração (88050), Bacharelado; como aditamento à Portaria MEC n° 3323, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Letras (88052), Licenciatura, com habilitação em Português e Literatura de Língua Portuguesa (88053), como aditamento à Portaria MEC n° 3324, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Matemática (88056), Licenciatura, como aditamento à Portaria MEC n° 3325, publicada no DOU em 27 de setembro de 2005; de Normal Superior (68173), Licenciatura, com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental (68174), como aditamento à Portaria MEC n° 3775, publicada no DOU em 15 de dezembro de 2003; de Pedagogia (54852), Licenciatura, com habilitações em Pedagogia (113503) e em Formação Pedagógica e Gestão Educacional (54853), como aditamento à Portaria MEC n° 433, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2002; e os Programas Especiais de Formação Pedagógica em Física (85426), em Geografia (85432), em História (85434), e em Matemática (85428), como aditamento à Portaria MEC n° 1816, publicada no DOU em 30 de maio de 2005, ofertados pela Faculdade de Ciências Educacionais, com base no art. 52, I, do Decreto nº 5.773/2006, encerrando-se desde já a oferta de novas vagas e a admissão de novos alunos;
2.Seja descredenciada a Faculdade de Ciências Educacionais – FACE (2570), credenciada pela Portaria MEC n° 430, publicada no DOU em 19 de fevereiro de 2002, e mantida pelo Instituto Educacional da Bahia Ltda. – IEB, sendo o endereço de funcionamento de ambas à Rua Maria Consuelo, n° 123, Bairro Graça, Valença/BA, com base no art. 52, IV, do Decreto nº 5.773/2006;
3.Seja a Faculdade de Ciências Educacionais – FACE notificada do conteúdo do presente Despacho, e da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação de penalidades, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006.
4.Seja o Processo n° 23000.002650/2009-31 encaminhado à Secretaria de Educação a Distância – SEED, deste Ministério da Educação, para encerramento da oferta dos Programas Especiais de Formação Pedagógica a distância (114762), como aditamento à Portaria MEC/SEED n° 109, publicada no DOU em 11 de setembro de 2008.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Fonte: JusBrasil Diários





Parabes Pele Muito boa esta reportagem e pertinente seria bom q chegasse até os gestores municipais!
concordo plenamente com sua pontuação sobre esta questão. eu nunca gostei de foguete nem bomba, por min não existiriam esse…
Um novo nome sempre bom
Respondendo ao comentário "Verdade, Wolf, alí seria a verdadeira via que iria desafogar o transito..." Sem dúvidas, meu caro! Marcos…
Verdade, Wolf, alí seria a verdadeira via que iria desafogar o trânsito, os veículos não precisariam nem mesmo de subir…