ADVOGADO MANTÉM MANDATO DE CLIENTE
Dando uma conferida no Facebook, deparei com uma publicação do nosso amigo e advogado, Adonai Cardoso, onde ele mostra uma sustentação oral realizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Parabéns, doutor Adonai, sucesso!
Sustentação oral realizada hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Mais uma vitória!!
Mandato do cliente mantido!!
#Deuséfiel”, publicou o advogado.
Sabemos que a denúncia de um vice prefeito contra o prefeito em exercício pode ser motivada pela vontade de acender ao poder e ser baseada em mera especulação, curioso com a situação de saber do que se trata o Processo em tramitação no Ministério Público Estadual, fiz a pesquisa e recebi a informação que posto logo aqui abaixo.
O que impressiona é a falta de transparência na tramitação do processo que só informa praticamente a existência da infração, que neste caso foi Denúncia Crime, onde a omissão do fato gerador impede da população colaborar enviando pista ou provas para o Procurador visando acelerar o processo, tanto para inocentar ou condenar o réu.
Este e outros processos que tramitam nesta esfera não são tratados como segredo de justiça e mesmo assim a falta de informação só vem a beneficiar aqueles que por ventura algum erro cometeu, longe de dizer que o Prefeito neste processo é culpado ou inocente, prejudicando diretamente o cidadão que contribuinte sendo fica refém da falta da informação e nada podendo fazer em contrário.
Por outro lado, o denunciante deve sentir-se impotente ou injustiçado por ter se exposto revelando desmandos sem ter resposta rápida contra crimes desta natureza que assolam o nosso Brasil e que diuturnamente são cometidos por gestores confiantes da morosidade e impunidade da justiça.
Este tipo de assunto não recebe muitos CURTIR E menos anda COMENTAR apesar de mexer diretamente na qualidade de vida do cidadão.
Dados Básicos
Número SIMP 003.0.226577/2014
Classe PROCEDIMENTO MINISTERIAL
Órgão/Unidade
CAP (CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS) – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Assunto INFRAÇÃO PENAL
Data de Entrada = 18/12/2014
Partes
Tipo Nome
INTERESSADO ADRIANO BARBOSA MEIRELES
INTERESSADO FERNANDO ANTONIO BRITO DOS SANTOS
Movimentações
Data Movimentação Responsável
03/02/2015 DILIGÊNCIA – GEDER LUIZ ROCHA GOMES
18/12/2014 ENTRADA – CAP (CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS) – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA GEDER LUIZ ROCHA GOMES
18/12/2014 SAÍDA – CAP (CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS) – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA WILSON HENRIQUE FIGUEIRÊDO DE ANDRADE
17/12/2014 ENTRADA – CAP (CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS) – PROMOTOR WILSON HENRIQUE FIGUEIRÊDO DE ANDRADE
17/12/2014 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO – PGJ / CAP – CRIMES ATRIBUÍDOS À PREFEITOS WILSON HENRIQUE FIGUEIRÊDO DE ANDRADE
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Pronuciamentos
Data Movimentação
18/12/2014 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO MINISTERIAL