Imprensa não causa dano se auxilia na fiscalização da atuação de políticos
A Câmara negou indenização à candidata que pretendia ser ressarcida por suposto prejuízo em sua vida pública e social em razão de uma matéria jornalística sobre nepotismo
A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão proferida na 1ª Vara da comarca de Ituporanga, que julgou improcedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por candidata à Prefeitura contra um jornal local. A autora foi mencionada em matéria jornalística que falava sobre nepotismo. Alegou que, com a publicação, teve prejuízo em sua vida pública e social.
Segundo a candidata, tal publicação interferiu até mesmo na carreira política de seu marido, que já foi eleito deputado estadual por três vezes. Para a autora, os responsáveis pela divulgação são adversários políticos e aproveitaram-se do meio de comunicação para prejudicá-la e danificar sua honra perante a sociedade.
Diante do acervo probatório constante nos autos, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, concluiu que o editor do jornal não agiu com o intuito de macular a honra subjetiva da apelante, visto que, em razão de exercer função pública à época dos fatos, a autora inevitavelmente estava sujeita a críticas e à fiscalização de sua atuação. Portanto, lembrou Boller, não ficou demonstrado que a informação foi divulgada de modo descomprometido com a ética e em desconformidade com a função social do jornalista. A decisão foi unânime. (Jornal Jurid)






Esse investigador ja nasceu com o dom de servir. Homem honrado e de boa familia! a sociedade so ganha quando…
Huuuuimmmmm! A cobrança começou dentro de casa, acredito que ainda não chegou na rua ..
Mais do mesmo
Marcos Medrado o senhor perfeito o senhor deveria ter empatia pelos pais de família no qual eles estão lá no…
Você Prefeito Marcos Medrado você tem que ser profissional coisa que você não tá sendo por conta que você tá…