Imprensa não causa dano se auxilia na fiscalização da atuação de políticos
A Câmara negou indenização à candidata que pretendia ser ressarcida por suposto prejuízo em sua vida pública e social em razão de uma matéria jornalística sobre nepotismo
A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão proferida na 1ª Vara da comarca de Ituporanga, que julgou improcedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por candidata à Prefeitura contra um jornal local. A autora foi mencionada em matéria jornalística que falava sobre nepotismo. Alegou que, com a publicação, teve prejuízo em sua vida pública e social.
Segundo a candidata, tal publicação interferiu até mesmo na carreira política de seu marido, que já foi eleito deputado estadual por três vezes. Para a autora, os responsáveis pela divulgação são adversários políticos e aproveitaram-se do meio de comunicação para prejudicá-la e danificar sua honra perante a sociedade.
Diante do acervo probatório constante nos autos, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, concluiu que o editor do jornal não agiu com o intuito de macular a honra subjetiva da apelante, visto que, em razão de exercer função pública à época dos fatos, a autora inevitavelmente estava sujeita a críticas e à fiscalização de sua atuação. Portanto, lembrou Boller, não ficou demonstrado que a informação foi divulgada de modo descomprometido com a ética e em desconformidade com a função social do jornalista. A decisão foi unânime. (Jornal Jurid)




Os pobres de direta eles chamam de "desgraçados, miseráveis, ingratos, etc.etc." os empreendedores eles chamam de "burgês opressor, ceo de…
Parabéns Clóvis! Te conheço e sempre elogiei seu trabalho, mas nas andanças políticas tem dessas coisas e você não foi…
Realmente Rafa de Hildécio tem se destacado politicamente a nível Federal e Estadual contra seu próprio pai e financiador da…
Lindbergh como referencia é o fim da picada mesmo. rs
Difícil vai ser, mas lula será integrante o bastante para conseguir o melhor e na frente estará o general de…