Imprensa não causa dano se auxilia na fiscalização da atuação de políticos
A Câmara negou indenização à candidata que pretendia ser ressarcida por suposto prejuízo em sua vida pública e social em razão de uma matéria jornalística sobre nepotismo
A 4ª Câmara de Direito Civil manteve decisão proferida na 1ª Vara da comarca de Ituporanga, que julgou improcedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por candidata à Prefeitura contra um jornal local. A autora foi mencionada em matéria jornalística que falava sobre nepotismo. Alegou que, com a publicação, teve prejuízo em sua vida pública e social.
Segundo a candidata, tal publicação interferiu até mesmo na carreira política de seu marido, que já foi eleito deputado estadual por três vezes. Para a autora, os responsáveis pela divulgação são adversários políticos e aproveitaram-se do meio de comunicação para prejudicá-la e danificar sua honra perante a sociedade.
Diante do acervo probatório constante nos autos, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, concluiu que o editor do jornal não agiu com o intuito de macular a honra subjetiva da apelante, visto que, em razão de exercer função pública à época dos fatos, a autora inevitavelmente estava sujeita a críticas e à fiscalização de sua atuação. Portanto, lembrou Boller, não ficou demonstrado que a informação foi divulgada de modo descomprometido com a ética e em desconformidade com a função social do jornalista. A decisão foi unânime. (Jornal Jurid)
A praça sempre foi ponto de encontro de jovens e velhos . É muito triste as famílias não terem um…
Pois é bem assim, exemplos não faltam desse tipo de atitude basta olhar para Brasília.
Parabéns Pelegrini por essa excelente matéria!
Não só ao Prefeito dou meus Parabéns, mas em especial ao Governador Jerônimo Rodrigues por ter aceito a EMENDA do…
[…] dignas de nota triste, como enterrar uma baleia em plena faixa de areia, como ocorreu em Valença, em novembro…