O FANTASMA DO FICHA LIMPA VOLTA A ATACAR
Inelegibilidades restauradas
Por Márlon Reis *
“A Lei da Ficha Limpa introduz prazos de inelegibilidade mais longos que as normas por ela revogadas”
Desde o início eu alertava para o fato de que não existe direito adquirido a um dado regime de inelegibilidades, nem mesmo a um prazo de duração desse óbice à candidatura.
Muitos devem estar se perguntando sobre o que ocorre com aquele que, tendo incidido em causa de inelegibilidade no passado, já viu o prazo anteriormente definido fluir completamente.
Respondendo a essa indagação, afirmo que qualquer prazo de inelegibilidade, superado ou em andamento, deve ceder lugar aos novos limites temporais definidos pela LC n˚ 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Assim, alguém que, tomando-se por exemplo, teve suas contas públicas rejeitadas estava antes sujeito à inelegibilidade por três anos. Pelas novas regras, o prazo passou a ser de oito anos. Por isso, mesmo que aquele triênio inicialmente definido tenha sido integralmente ultrapassado, voltará o postulante ao mandato a incidir em vedação à candidatura.
Isso é assim porque a Lei da Ficha Limpa introduz prazos mais longos que as normas por ela revogadas. E não se adquire o direito a estar submetido a um certo conjunto de condições jurídicas para a candidatura.
Questão um pouco mais delicada é a referente aos condenados por abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação. Segundo o inciso XIV do art. 22 da LI estes serão submetidos à “sanção” de inelegibilidade e à cassação do registro ou diploma outorgados ao candidato beneficiado.
Muitos se apressaram a ver nisso uma forma de “inelegibilidade-sanção” ou, para Adriano Soares da Costa, uma “inelegibilidade cominada simples”. Tais figuras, todavia, não existem no Direito Eleitoral. A inelegibilidade é sempre uma condição jurídica, nunca uma sanção. E julgo desnecessário argumentar contra o recurso ao mais indigente dos recursos interpretativos, que é o apego desmedido à literalidade da lei.
As inelegibilidades não possuem natureza penal, devo insistir. Elas são, como brilhantemente preleciona Dalmo Dallari, condições sem cuja observância não se pode alcançar o status jurídico de candidato.
Também no abuso de poder isso se observa. Quando o candidato é descoberto na prática desse desvio, incorre em uma condição negativa de eficácia futura (para as eleições que se realizarão nos próximos oito anos) e numa sanção expressamente prevista pelo art. 22, XIV, da LI: a cassação do diploma. A referida norma contém, frise-se, uma condição (a inelegibilidade) e uma sanção (a cassação do registro ou diploma).
O inciso XIV do art. 22 sequer precisaria, aliás, mencionar a inelegibilidade que se abate sobre o praticante do abuso de poder. A alínea d, do inc. I, do art. 1˚ da LI já o faz ao estabelecer a inelegibilidade de todos “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
Então, se pode afirmar que aquele condenado por abuso de poder nas eleições está, desde logo, submetido a prazo de inelegibilidade de oito anos, o que independe de qualquer sentença ou acórdão que “imponha” essa restrição eleitoral. Não é o órgão judicial quem fixa tal inelegibilidade, mas a lei. Se alguma referência ao prazo de inelegibilidade faz-se constar do julgado, ele não substitui a fonte da sua fixação: a expressa disposição legal.
Outro argumento se presta à demonstração de que não se está diante de uma sanção. O art. 22 da LI fala, em seu inciso XIV, sobre a incidência de uma inelegibilidade e sobre a imposição de uma cassação de registro ou de diploma. A segunda medida, esta sim de caráter sancionatório, incide apenas sobre “o candidato beneficiado”. A inelegibilidade recai sobre os responsáveis pelo abuso.
Se o candidato não praticou ele próprio o abuso, estará submetido apenas à cassação do registro ou diploma, não à inelegibilidade. Já os responsáveis pelo ato estarão submetidos apenas à inelegibilidade, que os acompanhará pelos oito anos que virão. Então, não se pode dizer em relação a estes que sofrerão qualquer sanção. Incidiram, isso sim, em uma hipótese de inelegibilidade dotada da mesma natureza jurídica que caracteriza qualquer outra: a de condição.
A inelegibilidade nesse caso, repito, deriva não de imposição judicial, mas de determinação contida na lei. Sujeita-se, pois, às mudanças legislativas que sobrevenham. Sendo assim, se o prazo de uma inelegibilidade é expandido, é irrelevante que tenha constado do julgado qualquer determinação em sentido diverso.
Sendo objetivo: os que tiveram contra si definida judicialmente uma inelegibilidade por três anos em virtude de abuso de poder estão submetidos agora ao novo prazo de oito anos fixado pela Lei da Ficha Limpa. Se esse prazo – agora de oito anos – ainda não fluiu completamente, então o candidato seguirá inelegível até que isso ocorra.
Essa matéria foi expressamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal quando do recente julgamento da Lei da Ficha Limpa, que chegou a essa mesma conclusão. Em julgamento que vincula todo o Poder Judiciário brasileiro, a Suprema Corte afirmou nem mesmo haver ofensa à coisa julgada em tais hipóteses.
Para que não reste dúvida, peço licença para transcrever parte substancial do voto do relator, acolhido pela maioria dos Ministros:
“É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na legislação eleitoral, aliás, que também permite concluir pela validade da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em 3 (três) , 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, para 8 (oito) anos, nos casos em que os mesmos encontram-se em curso ou já se encerraram. Em outras palavras, é de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar nº 64/90, esses prazos poderão ser estendidos – se ainda em curso – ou mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da lex nova, desde que não ultrapassem esse prazo.
Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem. Observe-se, para tanto, que o legislador cuidou de distinguir claramente a inelegibilidade das condenações – assim é que, por exemplo, o art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90 expressamente impõe a inelegibilidade para período posterior ao cumprimento da pena.
Tendo em vista essa observação, haverá, em primeiro lugar, uma questão de isonomia a ser atendida: não se vislumbra justificativa para que um indivíduo que já tenha sido condenado definitivamente (uma vez que a lei anterior não admitia inelegibilidade para condenações ainda recorríveis) cumpra período de inelegibilidade inferior ao de outro cuja condenação não transitou em julgado.
Em segundo lugar, não se há de falar em alguma afronta à coisa julgada nessa extensão de prazo de inelegibilidade, nos casos em que a mesma é decorrente de condenação judicial. Afinal, ela não significa interferência no cumprimento de decisão judicial anterior: o Poder Judiciário fixou a penalidade, que terá sido cumprida antes do momento em que, unicamente por força de lei – como se dá nas relações jurídicas ex lege –, tornou-se inelegível o indivíduo. A coisa julgada não terá sido violada ou desconstituída.
Demais disso, tem-se, como antes exposto, uma relação jurídica continuativa, para a qual a coisa julgada opera sob a cláusula rebus sic stantibus. A edição da Lei Complementar nº 135/10 modificou o panorama normativo das inelegibilidades, de sorte que a sua aplicação, posterior às condenações, não desafiaria a autoridade da coisa julgada” (Voto condutor proferido no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578).
Como se vê, a Lei da Ficha Limpa promoveu alteração substancial nos prazos de duração das inelegibilidades. Mais que isso, suas novas disposições se aplicam a todas as hipóteses de inelegibilidade verificadas anteriormente à sua vigência, cujos prazos, mesmo os eventualmente mencionados em decisões judiciais transitadas em julgado, estão agora ampliados por força da vontade do soberano popular convertida em lei já declarada constitucional pelo STF.
Márlon Reis* Juiz de Direito no Maranhão, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, coordenador e professor em cursos de pós-graduação, palestrante e conferencista. (Congresso em foco)
Risos, a campanha tá forte, né não? Acho mesmo que Valença merece o tio por mais 4 anos, he he he.
Ladrão de ficha suja tem que concorrer no Presídio……..O problema são os detentos serem pirtiados……………
Recomendo um texto que exponha de forma simples e esclarecedora os critérios elecados por Dr. Luiz Viana e o Sub-procurador que divergem antagonicamente o do juiz maranhense. A UFBA e a UCSAL possuem gabaritados professores e creio que nesse momento, a UnB deve está bem afiada no assunto.
pelegrini afinal meu voto de ricardo nao vai valer,vamos colocar jairo para nao corremos riscos e ver se ele pode salvar o PMDB,eu nem ninguem gosta de ter seu voto anulado,caso contrario vou analizar outros candidatos
Enqanto Martiniano vira vice de Claudio Queiroz e Júcelia é beneficiado pelas novas contratações, Fofoca, fofoca e mais fofoca;mas, nós os Ricardistas tranquilamente, muito bem informados, e totalmente conscientes da livre condição de ser candidato e a vencer Marchamos com Ricardo Moura.
Ricardo é Ficha Limpa, é candidato único a pré-candidatura no PMDB, tem vários partidos aliados e se chegando para afinar o discurso de uma Valença sem os Queiroz no comando.
Muita alegria e vibração nos rodeia, muita serenidade, equilíbrio, um plano de governo com total abertura para agregar idéias e valores que condigam.
Venham quem vier NÃO temos medos de nenhuim destes aí, são todos conhecidos, temos a melhor proposta e o melhor nome e a cidade conhece. Agora é trabalhar mais e mais, pois não se dorme com tantos inimigos rodeando, e bola pra frente, com Ricardo Moura.
E FICA O AVISO: A DATA PARA PULAR E ATÉ 7 DE JULHO. DEPOIS DISSO É FICAR À DERRIVA EM ALTO MAR.
seu Pelé,
da uma olhadinha nessa notícia do Uol sobre a reforma do convento de Cairu que já dura 5 anos.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/03/10/apos-cinco-anos-em-obras-convento-historico-na-bahia-tem-reforma-incompleta-e-suspeita-de-desvio-de-verbas.htm
Oxente Pele,
Pela interpretação do Juiz o fantasma da inelegibilidade assombra novamente Ricardo Moura, ele só estara disponivel para se eleger em 2014 é isso mesmo?
RICARDO MOURA FOI CONDENADO POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POR ISSO FOI CASSADO JUNTO COM RENATO ASSIS. MESMO QUE ELE SEJA CANDIDATO OU NÃO SEJA NÃO IMPORTA A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA E É BOM QUE O POVO LEMBRE QUE ELE USOU A MÁQUINA – O DINHEIRO DA PREFEITURA – PARA SE REELEGER COM VICE PREFEITO EM 2004 ATÉ DISTRIBUIÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO FOI FOTOGRAFADA E PROVADA. NA MINHA OPINIAO GENTE ASSIM DEVIA IR PRESO NÃO SÓ CASSADO. NUNCA MAIS DEVERIA SE CANDIDATAR A NADA NA VIDA. MAS, RAMIRO FEZ A MESMA COISA E ESTÁ AÍ ELEITO TOMARA QUE O POVO DE VALENÇA APRENDA QUE QUEM FAZ ISSO (CRIME ELEITORAL – USO ILEGAL DO DINHEIRO PÚBLICO)NÃO TEM BOAS INTENÇÕES MESMO COM TODA A MAQUIAGEM.
PERGUNTO: QUAL A DIFERENÇA ENTRE RAMIRO E RICARDO MOURA? OS DOIS FORAM CASSADOS POR CRIME ELEITORAL. AMBOS FIZERAM UM PÉSSIMO GOVERNO. OS CURRÍCULOS SÃO MUITO PARECIDOS. VAMOS COMETER O MESMO ERRO DE NOVO?
http://www.youtube.com/watch?v=TONqNZEMsgM&feature=related
rosilene, a namorada tem namorado, lembra da música de carlinhos braum? você que é chegada numa musiquinha.
http://www.youtube.com/watch?v=2so3F4WwNRQ&feature=fvst
Cala boca Rosilene, que o BOM GOVERNO DO PAÍS é de responsabilidade de Michel Temer.
COMEÇOU A PALHAÇADA!, ESTOU CONVICTO QUE O ADVOGADO LUIZ VIANA E O SUBPROCURADOR DR.AUGUSTO ARAS (QUE FOI UM DOS QUE AJUDOU A FAZER A LEI) SÃO PESSOAS QUE DERAM COM CLAREZA AS EXPLICAÇÕES NECESSÁRIAS AO POVO DE VALENÇA, POR ISSO RICARDO MOURA É LEGÍVEL SIM, VAI DESPUTAR A ELEIÇÃO COMO TAMBÉM VAI GANHAR A ELEIÇÃO! QUEM É ESSE ADVOGADO, ELES ESCOLHERAM UM ADVOGADO LÁ DO MARANHÃO PARA QUE AS PESSOAS NÃO TENHAM ACESSO! ISSO É MAIS UMA PALHAÇADA DAQUELES QUE NÃO CONSEGUE ENXERGAR QUE A VITÓRIA DE RICARDO MOURA SERÁ A MAIOR VITÓRIA DE TODOS OS TEMPOS PARA DESMONTAR ESSA QUADRILHA QUE SE INSTALOU AQUÍ NA NOSSA CIDADE PARA DELAPIDAR O PATRIMÔNIO DOS VALENCIANOS.
Já entendí, pelo que estão falando os advogados todos vão ter condições de se candidatar e depois vão discutir no supremo, isso é mais uma lei onde os advogados vão receber dinheiro dos eleitos esse é o nosso pais
Pelegrini, Olha que cenário se Ricardo não sair candidato e Jairo for em seu lugar e Ramiro resolver disputar…Imagina essa disputa: Jairo X Ramiro. E um debate: Será que Ramiro iria? Merecia até um cartaz estilo de Boxe.rs
Caro Pelegrini, em Valença existem muitos Ladrões e a um Temos da população, muitos abominam, desejam linchar, e por ai vai; Mas, qual seria a ESCOLHA da população, TER um Filho VIADO ou LADRÃO?
O site Bahia Notícias, fez uma entrevista; sugiro uma enquete e aqui está o vídeo para apimentar a opinião, quer ter um filho viado ou ladrão, eis a questão?
VER O VIDEO:
http://www.bahianoticias.com.br/principal/multimidia/video/145-voce-prefere-ter-um-filho-viado-ou-ladrao.html
SUGIRO A ENQUETE!
vejo q rosilene incomodou pq fala a verdade…
Rosilene está certa, não há diferença entre Renato e Ramiro além da situação econômica de cada um e Ramiro apesar da personalidade que tem ser um empresário e ter construido uma grande empresa, e Renato o que faz? Também não há diferença entre os cabos eleitorais dos dois, só visam as vantágens e isso os faz desrespeitar a todos que são contrários aos seus interesses. Ricardo, Ramiro, Cláudio, Martiniano, e outros tantos e seus braços direitos e esquerdos só tem um unico objetivo: chegar a prefeitura. Boa administração nunca fizeram no setor público. Má administração, omissão, irresponsabilidade e ganância. Ainda não foi lançado um bom nome para prefeitura de Valença. “Eleitor preoculpado” também está certo quendo cita o nome de Jáiro, nomem muito melhor que Ricardo e os outros que ai estão, mas como Jáiro honesto e até então combate a corrupção, é claro que nem o partido o quer e muito menso os que estão com Ricardo, afinal com Jairo é mais difícil mamar o dinheiro do povo.
Com certeza, ECN… rsrssrr!
Esse texto já havia sido postado aqui no dia 02 de março, porém passou desapercebido.
http://pelegrini.org/politica/12821/comment-page-1#comments
Ele é extremamente claro e objetivo. Não deixa dúvidas sobre a literalidade da lei e nem sobre a intensão do legislador, a questão é como vai se comportar os Juízes de primeira instância no momento do registro das candidaturas. Existe grande possibilidade de muitas cidades brasileiras, inclusive Valença, passar novamente por momentos de instabilidade politico-administrativa devido a insistência de partidos e caciques com alguns dos seus candidatos. É bom lembrar que os Partidos são responsáveis politicamente pelos seus filiados que disputam e ocupam cargos públicos! Essa é uma exigência que vem umbilicalmente ligada ao amadurecimento da democracia.
Pelegrini deve estar torcendo para que Ricardo Moura não saia candidato a prefeito. Porque isso blogueiro, pra que tanta raiva? Quanto mais vocês pipocam em cima do assunto, mas ele se fortalece.
A gora é 15 pelegrini é RICARDO MOURA na opinião dos eleitores de valença. NÃO TEM PRA NINGUÉM.
e desde quando vice faz bom ou mal governo? acorda que temer não manda nada e nem ricardo mandou quando era vice de renato. cada uma.
os cabos eleitorais dos candidatos só visam as vantagens e isso os faz desrespeitar a todos que são contrários aos seus interesses. Martiniano, Ricardo, Cláudio e Ramiro e outros tantos e seus braços direitos e esquerdos só tem um unico objetivo: chegar a prefeitura. Boa administração nunca fizeram no setor público. Má administração, omissão, irresponsabilidade e ganância. Ainda não foi lançado um bom nome para prefeitura de Valença.
O BOM NOME É ZÉ DA HORA´.
P/ ANALISTA – LEIO SEUS COMENTÁRIOS, SEMPRE TRANSFORMADOS EM POST PRINCIPAL. Acho-o tendencioso e petista ao extremo e evidentemente muito pouco ANALISTA, por isso é óbvio que ache o texto “extremamente claro e objetivo”. Mas não esqueça, esse não é o único texto que trata desse assunto, inclusive o Blog de Pelegrini já trouxe outras contribuições antagônicas sobre esse assunto. Um das contribuições se não me engano é de um jurista que fez parte dos autores da lei.
Para analisar, os requisitos são bem diferentes.
É verdade e tudo passa. Sei que nesta corversa toda quem tem a ganhar é a pré- Jucélia, uma mulher de garra e de coragem, com competencia e princípios. Apoiada pelo atual prefeito Ramiro. O mesmo vem dando tiro de fuzil. Enquanto O PMDB ta dando tiro de carabina…Jairo? Meu povo o que Jairo fez pelo povo valenciano, a não ser vigiar o prefeito e os queiroz, porque tem raiva. Não se enganem, o que jairo tem é raiva e quer punir um dos Queiroz. A qualquer preço. Jairo não ganha mais eleição para vereador. Quem não lembra na ultima eleição ele conseguiu com um pulo em falso. O povo que esquece de tudo muito rapido. Acredito em minha forma rápida de pensar que dentro deste contexto a pré-candidata é a Barbie.
E tudo passa, ainda bem que você falou uma virtude do vereador Jairo. E dos outros? O que você tem a falar? Nada. Pelo amor de Deus, se você acha que fiscalizar o prefeito não uma ação para o povo… Vereador não faz, nada, vereador legisla, vereador fiscaliza o prefeito. Vereador que faz alguma coisa pelo povo é malandro, faz em troca de votos, você não sabe disso?
Esse tal romero deve ser internado no sanatório, é maluco. Não entende nada de nada, muito menos de leis. Vai te catar grandalhão atoaa. Você vai que que me engolirrrrrrrrrrrrrrr
ASSINA: LEI DA FICHA LIMPA
ZOIÃO,
VC ENTENDEU CERTINHO. É ISSO MESMO, RICARDÃO SO EM 2014 SE TIVER.
EDIVALDO É UM GRANDEEEEEEE BESTA.
RICARDO JÁ ERA, É FICHA SUJA, PARTICIPOU DO GOVERNO DE JOÃO ALMEIDA COMEU MUITO E AGORA A JUSTIÇA FOI FEITA MEU JOVEM.ELE DEVERIA SE ENVERGONHAR DE TER SIDO CASSADO POR CORRUPÇÃO ELEITORAL E DEVOLVER O DINHEIRO DO POVO.
Tudo passa, você acredita mesmo que Jucélia é candidata? Só gargalhando. Jucélia nada mais é que um para-choque e mesmo assim com prazo de validade para junho.
Realmente, Ramiro dá TIRO DE FUZIL e pelo teor do seu texto, vejo que você o acha maravilhoso por isso, então nem tenho o que comentar.
Jairo você é o nosso vereador – representante do povo de Valença e honra brilhantemente sua função eletiva.
Punir os Queiroz? kkkkkkkkkkkkkkk, que delírio! Por que? Essa família só tem mocinhos!!!!!! O único bandido aqui sou eu, kkkkkkkkkk.
Como vai O Rio de Janeiro?
Merenda do PETI pode está sendo desviada em Valença -Bahia
Segundo os moradores, esta escola creche no povoado de Cajaíba, (Foto) desde que ela foi inaugurada, a Prefeitura de Valença ainda não deu merenda às crianças. Em contra partida outra Escola que funciona próximo à igreja do mesmo povoado, de acordo com moradores, Diretores desvia merenda do Peti, para outra Escola que pertence ao município de Valença.
Se o PETI quem administra é a Secretaria de ação social, já dá prá ver que a candidata a Prefeita, do Prefeito atual está trabalhando em sintonia com ele. Perguntar não ofende se for verdade o que os moradores dizem, qual o caminho que o dinheiro da merenda escolar está tomando? Já vimos vários Prefeitos serem presos por desvio do dinheiro da merenda escolar, isso quando tem vereadores sério fiscalizando, que não é o caso da Câmara de Valença, com exceção de Jairo Batista.
Valença hoje
CLAUDIO E MARTINIANO FECHOU A CHAPA. KA KA KA KA O PT FICOU PARA TRAZ
Vamos iniciar a campanha, “Jucêlia apresenta as contas da Promoção Social”. Vamos ver para aonde mesmo o dinheiro está indo. Tenho certeza que vamos achar coisas maravilhosas…
p/ De Olho.
Desviada de onde o dinheiro? da merenda do PETI, quais são as provas? Se a mereda está sendo desviada, cabe ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) que é um Conselho fiscalizador que entre seus membros existe um representante da sociedade, denunciar aos órgãos competendes a irregularidade.
Obviamente vc desconhece o papel do cidadão nesse seguimento, no momento que vc expõe a secretária de promoção social dessa forma. Acredito que se existe mesmo esse problema, a melhor forma de resolver seria procurar os representantes do CAE e apurar os fatos.
Caros colegas que comenteu este erro gravissimo em falar que sobre a”merenda desviada do PETI”.Sou educador social do local de onde você estar comentando.
1 lugar o PETI não é uma escola creche e em 2 lugar merenda nehuma estar sendo desviada,pois o meu trabalho e compromisso com o progama não é de agora,tenho 10 anos em que educo crianças e adolescentes com ética,cidadania e honestidade.(desviar merenda de crianças e adolescentes quer necessitam é crime, e isso tenho a certeza que nos educadores e somos cientes).Se vocês tiverem provas podem apresentar e públicar em redes sociais.E falando em jucelia nascimento, ela é uma secretária de que muitas prefeituras gostaria de ter.desviar merenda de crianças e adolescentes em vunerabilidade e risco social entre outros não é o perfil dela,pois ela não admite erros.Deixarei uma msg para vocês.ANTES DE ACUSAR,PROVEM.
A VERDADE ESTÁ LOGO AÍ ABAIXO, PARA MOSTRAR QUE AQUELES QUE NÃO TEM O APÓIO DO SEU POVO, FICAM DEFAMANDO O PRÉ – CANDIDATO RICARDO MOURA, NÃO ADIANTA PORQUÊ A CADA MENTIRA PLANTADA O CANDIDATO DO PMDB CRESCE MAIS!
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Certidão
Certifico que, consultando o cadastro eleitoral, verificou-se NÃO CONSTAR registro de condenação criminal eleitoral, transitada em julgado, para o eleitor abaixo qualificado.
Eleitor: RICARDO SILVA MOURA
Inscrição: 044894920590 Zona: 31 Seção: 169
Município: 39578 – VALENÇA UF: BA
Data de Nascimento: 08/05/1966 Domiciliado desde: 11/03/1992
Filiação: MARIA CELESTE LEITE SILVA MOURA
RENATO SANTANA MOURA
Certidão emitida às 11:53 de 12/03/2012
Esta certidão de crimes eleitorais é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código MWLQ.M9TK.G3SS.37KC
QUERO VER QUEM É QUE VAI CONTESTAR UMA CERTIDÃO EMITIDA PELO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ESSA É A VERDADEIRA REALIDADE DE RICARDO MOURA, POR ISSO FIQUEMOS ATENTOS PARA PESSOAS INESCROPULOSAS QUE FICAM COLOCANDO XIFRE NA CABEÇA DE PEIXE PARA DESTABILIZAR UMA CAMPANHA VITÓRIOSA.
Pelegrini, peço-lhe que se possível, coloque essa certidão em um post principal. Obrigado antecipadamente.
atenção quem votar em Ricardo vai perder o voto
A Secretaria de Promoção Social é a secretaria que melhor funciona na atual administração, graças a competência da Secretaria Jucélia, acredito que tal denúncia não deve ter provas.
Observação: Não confundir Marinaldo com Marinaldo Lemos.
EM LEITURAS RÁPIDAS PERCEBO QUE O 15- RICARDO MOURA OU SEUS COMPANHEIROS- JÁ ENTÃO EM DESESPERO, MOSTRANDO AOS INTERNAUTAS CERTIDÕES, CERTIDÕES E CERTIDÕES…VIXE! O QUE ESTA ACONTECENDO, PORQUE TANTA PREOCUPAÇÃO? NÃO PRECISA ISSO 15 QUEM TEM FICHA LIMPA, NÃO TEM PORQUE SE PREOCUPAR E FICAR MOSTRANDO CERTIDÕES E DEFESAS.
SERÁ QUE A GALERA TÁ COM RECEIO DO TIO ENTRAR PARA MAIS 4 ANINHOS PORQUE TODOS SABEM QUE ELE É FICHA LIMPA?
E NÃO SE ENGANEM O TIO ESTÁ VIVO. ACREDITO QUE ESTÃO DISCUTINDO TANTA BESTEIRA E ESQUECENDO DELE QUE ESTÁ COM A CARTOLA NA MÃO.
ESSA POLÍTICA SERÁ BOA.
SUGIRO UMA ENQUETE: A PERGUNTA SERIA?
– SE RICARDO MOURA FOR CANDIDATO EM 2012 E PERDER A ELEIÇÃO, EM 2016 ELE SERIA CANDIDATO NOVAMENTE?
É Ricardo Moura só faz crescer e a cada dia que passa mais e mais no eleitorado, quanto aos que plantam mentiras e semeiam discórdias, o anônimato,os pasquins e as fofocas, só os fazem afundar! e eles descem, descem e descem…e Ricardo sobe, sobe, sobe e do Outro lado é o desespero!
Faço uma idéia do que deve está sendo essa pré-camapanha para quem está envolvido com ela 24 h. Imagino que o Grupo do PMDB esteja enfrentando grandes desafios com esses adversários sem escrupulos, inventado tantas mentiras desencabidadas.
Força moçada! A caminhada é árdua, mas a vitória é gloriosa e Valença precisa muito dela!