Por Kleber José M. Ferreira
Estão criando uma polêmica com a única finalidade de prejudicar o sagrado juízo de escolha, oriundo da soberania popular e, também, prejudicar uma boa pessoa como Ricardo, e isto ocorre, lamentavelmente, utilizando-se daquilo que existe para libertar, que é a ciência jurídica, e não para criar a dificuldade com a finalidade de vender de forma vil, ignóbil e medíocre a facilidade.
Assim urge esclarecer que a Lei Complementar número 135 de 4 de junho de 2010, batizada, inteligentemente, pelo povo, de Lei da Ficha Limpa, inseriu alteração na alínea “d” do artigo 1º da Lei Complementar 64 de 1990, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
d)os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”.
Ora a pergunta que se faz é se a Lei Complementar nº 135 de 2010, pode retroagir para processos cuja coisa julgada (art. 5, XXXVI, da CF DE 1988) se operou nos 3 anos, como previsto na lei alterada?, evidente que não, haja vista que uma Lei Complementar não pode retroagir para ofender a Constituição Federal, pois somente ação rescisória é que pode afastar a coisa julgada, segundo a Carta Magna.
Destarte leitura por leitura, recomendo a da obra “Reformas Eleitorais Comentada”, de autoria de Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira, de onde se extrai que:
“Assim, entendemos que a lei não deveria retroagir sob pena de violação da coisa julgada (art. 5, XXXVI, da CF de 1988). Entretanto, também é da nossa compreensão que não haveria que se falar em aplicação imediata da lei aos processos anteriores à sua entrada em vigor por configurar-se ofensa ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, c\c arts. 16 e 60, & 4, IV, todos da CF\88 – cf. ADI n. 3.685-DF, sobre o princípio da segurança jurídica e sua inclusão como cláusula pétrea).”
Assim deve ser esclarecido que a Súmula nº 19 do TSE, fixava que o prazo de 3 (três) anos, da lei alterada, começava a fluir da data da eleição pela qual concorreu (efeito ex tunc e não ex nunc, leia-se, efeito a partir da eleição que concorreu e não a partir da decisão judicial). Portanto a eleição em que Ricardo concorreu foi em outubro de 2004, o que determina que, uma vez condenado, sua inelegibilidade vigoraria até outubro de 2007. Assim, não há que se falar em retroatividade da Lei nº 135 de 2010, eis que isto ofenderia o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quando afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
É cediço que estamos vivendo, uma época perigosa, no âmago da vida de nossa cidade, mas é do “pântano” que nasce, muitas vezes, os lírios mais belos, pois onde há “sufocamento das garantias constitucionais”, como ocorre atualmente em Valença, onde o povo é afastado dos frutos oriundos do erário público, haverá muito remorso e sofrimento, o que possibilitará o crescimento da candidatura de alguém simples e determinado, que nos conduzirá de forma humilde e honesta, para uma situação de pleno desenvolvimento da personalidade humana e a um verdadeiro espaço de emancipação civilizatória, haja vista que, dentro de uma interpretação espiritualista, “se o Profeta de Nazaré padeceu na cruz da ignomínia, de quantas cruzes necessitaremos (Ricardo necessitará) para atingir a redenção?, redenção esta de seu povo, de sua geração, dos humildes e sofridos desta urbe, que ainda clamam por alguém que lhes garanta o mínimo existencial, como: água potável, coleta de lixo, gestação com pré-natal, sistema público de saúde com qualidade, escola democrática limpa e aparelhada, segurança pública representada pela presença de um prefeito líder, que possua como característica primordial o acolhimento que oferece a seu povo no momento da dor.
Tudo bem que regulariza o transito caótico de Valença, mas cobrar R$2 90 por hora é exobitar a taxa. Na…
Pqp!
Parabéns 👏👏👏 13 X2, ou seja: maioria absoluta batendo continência para o Comandante!...
Menos com os filhos dos pais que ele demite.
Tenho saudades da cachoeira do Paulo. Um local maravilhoso e perdemos acessos por conta da violência. Confiou no. Retorno do…