“Causa tristeza a este Advogado a postura da Coligação Cairu de Mãos Livres, que tentando desmerecer e desqualificar a decisão judicial que resguardou os direitos dos servidores, tapa os olhos para o constrangimento e sofrimento pelos quais passaram os pais e mães de famílias.” Adonai Cardoso
Caro Pelegrini,
Tendo tomado conhecimento da notícia veiculada em seu Blog, na data de hoje (25/08/2016) – na qual a Coligação Cairu de Mãos Livres afirma que “os Advogados de oposição”, acompanhados por servidores de Cairu, teriam se juntado para ludibriar o Juízo da Comarca de Valença, utilizando a Justiça local para fins de manobra política – gostaria de fazer as seguintes considerações, a bem da verdade:
1 – Embora afirme a Coligação que o prazo do contrato dos Servidores demitidos era de 12 (doze) meses, conforme dispõe o Edital do Concurso em que os mesmos foram aprovados (Edital 002/2015), o prazo do contrato é de até 24 (vinte e quatro) meses, portanto com validade até o ano de 2017 – cuja veracidade da informação pode ser verificada por qualquer leitor deste Blog através do Diário Oficial de Cairu no link abaixo:
http://cairu.ba.io.org.br/diarioOficial/download/131/1626/0



2 – Ademais, o documento que a Coligação apresentou ao Blog para, supostamente demonstrar que o contrato era de 12 (doze) meses, na verdade foi juntado por este Advogado no Mandado de Segurança, portanto de inteiro conhecimento da Justiça – podendo ser comprovada a veracidade da informação ao observar no canto direito da imagem onde consta o nome e assinatura digital deste Advogado.
Em verdade, trata-se de um documento que foi apresentado pela Prefeitura no dia 07/08/2016 para que os Servidores assinassem com data retroativa ao ano 2015 – tendo os demais servidores se recusado a se submeterem a esta situação, circunstância esta também informada anteriormente à Justiça, e comprovada pelos documentos cujas assinaturas estão em branco. Abaixo:


3 – Ademais, causa tristeza a este Advogado a postura da Coligação Cairu de Mãos Livres, que tentando desmerecer e desqualificar a decisão judicial que resguardou os direitos dos servidores, tapa os olhos para o constrangimento e sofrimento pelos quais passaram os pais e mães de famílias que, da noite para o dia, tiveram privado o seu sustento.
4 – Por fim, é necessário informar que a atuação deste Advogado na defesa dos direitos e interesses dos seus clientes não guarda qualquer relação com atos político-partidários, sendo a atuação do Advogado, conforme prevê o Código de Ética da OAB, indispensável à administração da Justiça, à defesa do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, e da Justiça e paz social.
Valença/BA, 25 de agosto de 2016.
Adonai Araújo Cardoso – Advogado
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