DIREITO DE RESPOSTA: OPOSIÇÃO DE CAIRU TENTA CRIAR FACTÓIDES POLÍTICOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS EM FACE DE FERNANDO
Como forma de criar factoides políticos, mais uma vez a oposição tenta utilizar ardilosamente de manobra sabidamente improcedente com fins de querer manchar a imagem do gestor e atual candidato à reeleição no município de Cairu-BA.
Desta vez, aproveitando-se de equívoco do juiz da fazenda pública (e não do TRE como erroneamente tem se divulgado), a oposição tenta incutir a informação de que Fernando Brito teria o perfil perseguidor (típico de seus adversário políticos), por ter, supostamente, exonerado 3 (três) funcionários contratados sob o contrato de REDA antes do prazo de vencimento, o que não é verdade.
O contrato REDA (REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO), tem prazo determinado no qual vincula a administração pública ao servidor concursado nesta modalidade. No caso dos servidores que estão a se utilizar do factoide, conforme se demonstra abaixo, o contrato REDA tinha o prazo de 12 (doze) meses, sendo que sua posse tenha se dado no dia 26 de junho de 2015 e o término de vigência do contrato justamente em junho de 2016 (data em que os ex-servidores foram informados da extinção dos efeitos do contrato).
(PRAZO DO CONTRATO REDA)

O que chama atenção é que, mesmo sabendo da legalidade do ato praticado pela atual administração, os servidores (acompanhados de advogados da oposição), apresentaram à justiça fundamentação sabidamente inverídica de que o contrato REDA teria prazo de 24 (vinte quatro meses), ludibriando o douto Juiz da comarca de Valença (que de boa fé não imaginava estar sendo utilizado como manobra política, como está se vendo).
INFORMAÇÃO INVERÍDICA QUE FOI LEVADA AO JUIZ:

DECISÃO DO JUIZ – NA QUAL ACREDITOU COM BASE NA INFORMAÇÃO PRESTADA DE QUE O PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO É DE 24 MESES:

Certo é que, mesmo ainda não sendo publicada formalmente esta decisão, face ao equívoco existente, certamente será revista pelo judiciário e sequer chegará a gerar efeito, posto que os próprios criadores do factoide saibam não ser verdade o que estão a divulgar.
(Assessoria de Comunicação da Coligação Cairu de Mãos Livres – PSD, PT do B, PR, PC do B, PPL, PDT).







O TRE/BA, concedeu Mandado de Segurança Liminar para os concursados no REDA de Cairu, Luana Oliveira dos Anjos, Tatiane Mendes da Silva e Ronieles Oliveira da Silva. Alegaram que foram aprovados em Concurso Público para o cargos de Agente de Apoio Administrativo do Galeão com posse em junho de 2015 e foram afastados sem motivos.



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