COM MEDO DE NÃO PODER IR MAIS PARA A DISNEY FUX TIRA O DELE DA RETA

Para não perder o cartão de crédito e garantir suas viagens à Disney, o ministro Luiz Fux preferiu votar contra a condenação de Bolsonaro e seus comparsas. Uma decisão que soa mais como submissão e medo do “laranja” do que como ato de coragem.

Vale lembrar: Fux foi uma escolha equivocada da presidenta Dilma Rousseff, que o indicou ao STF. Ironia do destino, o mesmo ministro não hesitou em apoiar a condenação dela pelas pedaladas fiscais, armadas por uma tal Janaína, entregando-se de corpo e alma ao jogo político que a afastou do poder.

Fux mostra-se um falso — não serve nem para direitistas, nem para esquerdistas. Seu compromisso parece ser apenas com os próprios interesses. Prova disso foi sua mão pesada contra os “quebrados” do 8 de janeiro, ao mesmo tempo em que tentou aliviar a barra da elite.

Como bem ironizou um internauta: “O voto de Fux é igual ao gol de Oscar contra a Alemanha, nos 7×1: não serviu para nada.”

E tudo indica que o julgamento se encerre em 4×1, já que apenas cinco ministros votaram.

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1 Resultado

  1. Ailson Pinhão de Oliveira disse:

    O Julgamento de Jair Messias Bolsonaro

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11/09/2025), por quatro votos a um, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa. A pena foi fixada em 27 anos e 3 meses de reclusão, com início em regime fechado.
    Nas preliminares processuais, a defesa alegou a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar o réu, acusado da prática de crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Argumentou que, por se tratar de ex-presidente da República, este não mais deteria prerrogativa de foro, nos termos do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal de 1988.
    Entretanto, o dispositivo constitucional invocado não prevê vedação expressa ao julgamento de ex-presidentes pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a Corte, no exercício de sua função típica de guardiã da Constituição, interpretou o alcance da norma constitucional e afastou a preliminar suscitada pela defesa, ao mesmo tempo em que reconheceu sua própria competência diante das particularidades do caso.
    Diante de indícios de articulações contra o regime democrático e da conexão com outras autoridades detentoras de prerrogativa de foro, o STF conferiu tratamento especial à apuração dos crimes e levou o caso a julgamento. A Corte não cedeu a ameaças nem a pressões externas, garantiu o devido processo legal e aplicou o direito com a imparcialidade que se espera dos ministros do mais alto tribunal do país.
    Em poucos dias – ou, no máximo, em poucos meses – o capitão reformado deverá retornar ao cárcere, onde já esteve preso por 15 dias na década de 1980. Naquela ocasião, o jovem Jair Bolsonaro foi condenado em primeira instância, mas recorreu e obteve a absolvição pelo Superior Tribunal Militar (STM), por 9 votos a 4. A decisão do colegiado ocorreu em votação secreta – diferente do julgamento atual, que foi público e permitiu que qualquer interessado acompanhasse o processo e a decisão que culminou na sua condenação.
    Perante esse desfecho irreversível, a expressão “acabou, porra!”, frequentemente usada por ele em público, ganha agora novo significado: não há mais recursos com poder de reverter a decisão do colegiado, resta apenas aguardar a ordem de início da execução da pena em regime fechado.
    Ainda que o retorno ao cárcere seja apenas questão de tempo, após a publicação do acórdão (isto é, o texto completo da decisão), a defesa ainda poderá opor embargos de declaração. Trata-se de um recurso de caráter limitado, destinado exclusivamente a apontar eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais no acórdão. Não tem o poder de alterar o que foi decidido, mas pode, na prática, atrasar a ordem de execução da pena.
    Concluído o julgamento dos embargos de declaração, não caberá mais recurso, e o processo será considerado transitado em julgado. A partir de então, a pena imposta em regime fechado poderá acarretar a perda da patente de Capitão do Exército Brasileiro, caso o Superior Tribunal Militar (STM) assim decida.
    Diante da decisão colegiada, é bastante provável que os apoiadores do capitão manifestem insatisfação e considerem o resultado injusto. Os opositores, por sua vez, poderão reagir com ironia, usar frases como “está na hora de já ir”, e compartilhar memes e manifestações nas redes sociais.

    Ailson Pinhão de Oliveira
    Professor de Criminologia
    Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC

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