PREFEITA DE CAMAMU IONÁ QUEIROZ FOI CASSADA PELO TRE BAIANO

IONÁ Devido a extensão de processos no TRE, o Presidente fez 04 pautas, sendo 02 dia 03/11 e mais 02 dia 04/11, sendo pela manhã e respectivamente pela tarde. Então, os julgamentos que não dessem tempo, estariam em pauta no horário ou dia seguinte para que o TRE não contribuisse mais ainda com a morosidade da Justiça.

Hoje pudemos vislumbrar no TRE alguns debates interessantes, mas o Processo de Ioná Queiroz já estava sedimentado, pois o placar era amplamente favorável a sua cassação, não obstante que a política partidária foi usada de forma a tentar sujar a imagem do TRE na Bahia, mas é necessário que os Prefeitos à época das eleições seja bem assessorados por seus advogados para não cometerem Crimes Eleitorais.

E assim sendo, Ioná Queiroz está cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral Baiano, por uma larga votação contrária a mesma, 5×2. Caberá recurso a ser interposto no Tribunal Superior Eleitoral sendo que em 48 horas a gestora saberá se aguardará o julgamento no cargo ou fora dele, e assim que for pronunciado no TSE a decisão (não a sentença) sobre o pedido de liminar, informo a você Pele. (Informações do Advogado Marcelo Queiroz).

Você pode gostar...

134 Resultados

  1. Arara Azul disse:

    E André, essas denúncia daí de cima procedem ou não?

  2. Luciano disse:

    Bom dia Marcelo

    Informo que Iona esta desfilando em carreata com o irmã Mamaoco,ela acaba de chegar a cidade com um documento (achamos que é uma liminar),o fato é que a posse foi suspensa ele continua Prefeita.
    Sabe do que se trata?Todos falavam que crime eleitoral não cabe liminar.e isso é dado na Bahia,não disseram que não cabia mais recursos ao TER-Ba?

    Grato

  3. Junior disse:

    Andrézão (André Maron),

    Longe de mim julgar a Ioná, até porque é uma pessoa que mal conheço e pouco acompanhei a sua administração. Quando eu usei a expressão “vacilou e caiu” não quis dizer que a administração dela foi boa ou ruim para camamu, apenas quis dizer que, perante a Justiça, a situação dela foi desfavorável. Por outro lado, em relação aos “erros dos outros”, concordo, em parte, com você, pois possivelmente as denúncias partiram em virtude de atos praticados não pela Ioná ou a seu mando, mas por pessoas despreparadas que acabaram por prejudicar a candidata que, como disse anteriormente, tinha tudo para escrever positivamente o nome na história da política camamuense. Por fim, em relação à sua lisura e honradez, eu não tenho dúvida alguma de que vc jamais se envolveria em algo contrário ao direito, pois, como você mesmo disse, te conheço e sei que vc é uma pessoa extremamente decente.
    No mais, corroboro todo o meu respeito e admiração que tenho por você.

    Um abraço

    Edmundo Junior

  4. Luciano disse:

    Decisão Liminar em 07/11/2010 – Protocolo 57.314/2010 Juiz Renato Reis Filho
    D E C I S Ã O
    Cuida-se de ação cautelar, com pedido liminar, ajuizada por FERNANDO LUIS DE SANTANA, vice-prefeito do município de Camamu/BA, objetivando conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial e aos Embargos de Declaração, ambos interpostos contra o Acórdão n.º 1.953/2010, que julgou, parcialmente, procedente o recurso da decisão a quo, para cassar-lhe o seu mandato e, também, da Prefeita IONÁ QUEIROZ NASCIMENTO, determinando a diplomação dos segundos colocados no Pleito de 2008, naquela municipalidade.
    Em sessão de julgamento do dia 04.11.2010, este Colegiado entendeu que a eleição da referida chapa majoritária, no ano de 2008, deu-se mediante a prática de abuso de poder econômico, em razão de ter restado demonstrada a distribuição de lanches e cestas básicas, no dia 03.10.2008, antevéspera do Pleito, num restaurante denominado `Tia S¿, na localidade de Barcelos do Sul, distrito de Camamu/BA.
    O acionante assevera ter havido equívoco na valoração da prova adunada aos autos, ensejando, destarte, o seu reexame. Alega, portanto, que, em concomitância com esta ação cautelar, foram opostos embargos de declaração e recurso especial, aos quais se busca, com a presente, atribuir efeito suspensivo.
    Aduz, outrossim, que a interposição do recurso tem por alicerce o argumento de que a condenação ancorou-se em arcabouço probatório desprovido de qualquer robustez.
    Por entender estarem presentes os requisitos legais, requer seja deferida a medida liminar, para conceder a ordem acautelatória, atribuindo efeito suspensivo às irresignações interpostas.
    Eis, em síntese, o relatório. Decido.
    Neste momento processual, mediante um juízo adstrito à analise do preenchimento dos pressupostos para a concessão da medida liminar vindicada, tenho que a pretensão merece parcial guarida.
    A plausibilidade do direito invocado resta demonstrada na circunstância de que, a despeito da controvérsia que ladeia a questão atinente ao efeito suspensivo dos embargos de declaração, prevalece o entendimento segundo o qual os embargos de declaração detêm o aludido efeito. Neste sentido, tem-se o posicionamento de José Carlos Barbosa Moreira, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, bem como o de Fredie Didier.
    No que se refere, entrementes, ao recurso especial, dúvida não há de que se trata de matéria que trasborda os limites da competência desta relatoria, tendo em vista que aquela espécie de irresignação é interposta perante a Presidência deste Regional, devendo, portanto, ser por aquele órgão analisada.
    Noutra senda, também o periculum in mora resta configurado, na iminência de concretizar-se a alternância de gestores, em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
    Pelo exposto, concedo a medida liminar pleiteada, apenas para emprestar efeito suspensivo aos embargos de declaração.
    Publique-se. Comunique-se com urgência.
    Citem-se os requeridos para apresentação de defesa, nos termos do artigo 802 do CPC.
    Salvador/BA, 07 de novembro de 20010.

    Renato Reis Filho

  5. André Maron disse:

    Dália,Mico Leão Dourado e Arara Azul.

    As denúncias acima são de vários meses atrás. O PETI aqui funciona e muito bem.
    Se as cifras citadas pelo cidadão são tão absurdas,por que o TCM aprovou as contas de Ioná?
    São denuncias vazias de opositores que não se contetm com os resultados das urnas…

  6. André Maron disse:

    Luciano,

    se apegue a verdade. Ioná não esteve em momento algum em carreata e muito menos com seu irmão.
    Ela foi recebida pelos seus seguidores na porta de sua casa pois justiça foi feita e ela continuará no cargo.
    Eu, mesmo com a minha ingenuidade adolescente, acertei mais uma.

    P.S. Embargos de Declaração é um instrumento jurídico usado na mesma instância onde ocorreu o julgamento que causou a cassação. Portanto,no TRE…

  7. André Maron disse:

    Justiça foi feita. O TRE baiano acatou o pedido da Ação Cautelar concedendo efeito suspensivo aos Embragos de Declaração impetrados por Ioná e mantendo a mesma no cargo. Digo justiça feita pois a ação que resultou na cassação agora suspensa, nada mais é que um emaranhado de mentiras e factóides criado por opositores que não conseguem aceitar a derrota nas urnas.
    Mas o que mais me chama atenção foi o sensacionalismo com o qual rádios e blogs da região trataram do assunto. Parecia que estavam falando de um criminoso procurado internacionalmente por algum crime hediondo. Não pouparam críticas pessoais nem a Ioná, nem a sua família, tampouco a seus seguidores. Mas Graças a DEUS as coisas estão voltando ao rumo certo. E aos derrotados resta apenas acompanhar o desenvolvimento de Camamu através das ações de Ioná.
    Eu, com a minha ingenuidade adolescente que a mim foi imputada, sigo meu rumo sendo fiel aos meus princípios e tendo sempre como norte uma frase dita pelo meu saudoso amigo Fabrício Mato Grosso: A VERDADE LIBERTA!!!

  8. Muniz Sodré disse:

    Pelegrine, alerto para vc para uma suposta execração pública de alguém que não sabemos ao certo o que fez, a não ser pela bouca de terceiros. Pq não posta a denuncia e a defesa da prefeita que estão nos autos para que possamos tirar nosssa próprias conclusões.
    NÃO TENHO VOCAÇÃO PARA DITADOR.

    atc
    MS

  9. Paulo disse:

    QUANTA HIPOCRISIA SR. ANDRÉ… SÓ TENHO A LAMENTAR OS SEUS COMENTÁRIOS DE DESESPERO, NUNCA IMAGINEI QUE VOCÊ FOSSE ENCENAR UM PAPEL TÃO RIDÍCULO DESSES. TAMBÉM ENTENDO… VAMOS PARA A FRENTE POIS JUSTIÇA AINDA SERÁ FEITA CONTRA ESSA CORJA QUE VEM DESTRUINDO O NOSSO MUNICÍPIO. E OS FUNCIONÁRIOS JÁ ESTÃO PREOCUPADO COM O 13º SALÁRIO POIS OS MESMOS SOFREM ASSALTOS A LUZ DO DIA DOS SEUS VENCIMENTOS, INFELIZMENTE CAMAMU ESTÁ UMA TERRA SEM LEI. É BOM LEMBRAR QUE DINHEIRO PODE COMPRAR TUDO MAIS UM DIA A CASA CAI E NÃO VAI FICAR PEDRA SOBRE PEDRA.

  10. pelegrini disse:

    O pessoal já sabe, Muniz Sodré.

  11. Luciano disse:

    Muniz Sodré

    Esta ai em cima a liminar, nela consta as ifomações que deseja publicada

  12. a mulher de muniz sodré disse:

    cala boca muniz sodré que todo mundo sabe o seu nível.não venha postar de justo e muito menos honesto que os arquivos do blog estão ai pra provar.

  13. André Maron disse:

    CARO PAULO

    Os professores não forma roubados a luz dos dia. Eles estão em greve e se descontou os dias parados uma vez que a prefeitura entende ser a greve ilegal. Tudo que foi feito foi dentro da lei. Eu inclusive estou a frente das negociações e estamos dispostos a repor o que foi descontado assim que os mesmos voltarem a suas funções.
    Enquanto ao papel rídiculo e desesperado, estou vendo que é o sr. quem o está desempenhando. Primeiro me ataca de forma gratuita pelo simples fato de discordar politicamente do Sr. Segundo, coloca um nome genérico, pois Paulos existem milhares, sem se identificar direito para assim poder falar o que bem quer e entende, e por último externa a odiosidade e o espirito de guerra que não deveriam estar inserido neste debate, pois aqui estamos debatendo idéias e posições políticas. Não a vida pessoal de ninguém. Aprenda a debater com honra…

  14. Luciano disse:

    Andre Maron

    Qual que rábula sabe que quem tem poder de decretar legalidade de greve e o poder judiciário ,pelo menos no estado democrático de direito,mas na república de Mamao pode ser que se tenha um outro entendimento jurídico.
    Boa Sorte

  15. Cacá disse:

    Embargos de declaração não muda sentença substancialmente, ela por si só gera efeito suspensivo pq é garantido esse direito qd há obscuridade e motivos incontroversos na fundamentação do acordão. [nesse caso devem ter alegado os meios probatórios, mas é difícil sem acesso aos autos. Há indicíos q seja].Foi medida cautelar e não “ação”.
    Cabe aos desembargadores esclarecerem pq que estariam errados em cassar a prefeita..rss!! Embargos de declaração na verdade é “birra”, meio protelatório.

  16. governo do bem mau disse:

    Porque o TRE decide que ela estar cassada, e impugnada mas sempre tem uma solução para Iona. Mais serar que nao estar rolando alguma propina por debaixo do pano. É muito obvel perdeu todos os jugamentos mais sempre tem um Desembargador q pede vista pô gente nos nao samos palhaço, se isso é justiça enta o que é o dinheiro.

  17. Magalhães disse:

    “Governo do bem mau”, isso ai você deve perguntar ao Wagner e ao PT. Também deve perguntar aos “doutores da lei”, pois todos nós sabemos que no Direito tem muitas “brechas” que permitem interpretações diversas. Acho leviano falar de suborno de Desembargadores. Ramiro fez isso e teve que se explicar na Justiça.

  18. André Maron disse:

    Cacá,

    não foi medida cautelar e sim AÇÃO CAUTELAR.
    A diferença é que a ação vem do fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave e de difícil reparação (neste caso alternância de gestores). Pode ser instaurada antes ou no curso do processo principal, e deste é sempre dependente.
    Já a medida cautelar O mesmo que liminar. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora). Ao examinar a liminar, o relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis (fumus boni iuris) ou fumaça do bom direito.

  19. Magnólia disse:

    No Direito existem muitas interpretações, mas falar de suborno de Desembargadores é muito delírio… É como atirar contra si… Está louco? Você pode responder judicialmente por levantar essa acusação.

  20. Cacá disse:

    André vc fala liminar com antecipação de tutela como se fosse liminar com medida cautelar…normalmente, como dizem meus professores, os rábulas confundem mesmo. A ação cautelar se perfaz antes da ação principal [ou ao mesmo tempo, bastando os ter os requisitos já mencionados] e medida cautelar durante a ação principal, essa passível d ser cassada. Na antecipação de tutela vc é dono do direito, e na medida cautela o direito “congela” pela plausibilidade dele ser de quem a propõe. Questão de concurso meu caro.

  21. Cacá disse:

    Ahh sim, pra vc não confundir mais…na medida cautelar tb existem os requisistos “periculum in mora” e “fumus boniuris”.

  22. Olimpio disse:

    Mais uma vez é preciso esclarecer os fatos para que se possa emitir uma opnião correta.
    Quanto ao processo:
    Ioná ganhou em primeira instância e teve o parecer favorável a ela pelos ministérios publicos municipal e estadual, perdendo apenas no TRE por 4 a 2, o que provavelmente fez o relator do processo decidir dar a liminar e rever o caso.
    Quanto aos professores:
    Camamu é o município que paga um dos melhores salários de professor já a um bom tempo e a principal reivindicação dos professores é a atualização da lei do plano de cargos e salários que será apresentado hoje, dia 10, conforme acordado em reunião entre representantes do governo muncipal e da APLB.
    Essa greve é absurda por está sendo liderada pelas pessoas de comandaram a educação do município por oito anos e nada fizeram para atualizar o plano nem melhorar os salários dos professores.

  23. Cacá disse:

    A liminar com medida cautelar vem em forma de ação por ser incidental, ou seja, durante o processo, ela se torna ação pq é apenso da principal e tem carcterística próvisória [duração temporal limitada] e revogabilidade [pode ser cassada a qualquer tempo]. No pedido da liminar acautelatória deve constar o requerimento de citação do requerido, para que, no prazo de cinco dias, conteste o pedido, indicando as provas que pretende produzir [as mesmas pelo qual foi condenada]. O requerido, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória [será que poderá controlar as contas da PMC? ainda não sei…rss], a fim de ressarcir o direito e os danos que o requerido, eventualmente, venha a sofrer. O direito na teoria é assim, mais na prática, citando Dr. Marcelo, na profissão “coisas mirabolantes acontecem”.

  24. Dália disse:

    Cacá está chamando Maron de “rábula”, é isso mesmo ou eu entendi errado?

  25. Acácia disse:

    Pelegrini, 125 comentários… Nossa, que post que está dando o que falar!

  26. pelegrini disse:

    É Acácia, sem contar os comentários dos outros post’s que refere ao mesmo assunto, no total são mais de 220 comentários.

  27. uciano disse:

    Cacá ou Marcelo,sobre oprocesso Ionar o que significa isso?
    CORIP 10/11/2010 13:24 Certidão de publicação intimação decisão Juiz Relator DJE de 10/11/2010
    CORIP 09/11/2010 14:31 Autuado e distribuído com data retroativa AC nº 6517-28.2010.6.05.0000

  28. professores do município disse:

    Olímpio.

    Bom dia,não te conheço,mas de uma coisa eu sei vc está bem desenformado com relação ao salário de Camamu ser um dos melhores da região,ou seja, é mentira sua. É o pior da região.Mais eu sei vc tem que puxar o saco mesmo.Pq o seu posto de gasolina é sustentado pela prefeita.

    Uma grande abraço pra vc.!

  29. professores do município disse:

    Pelé.

    Gostaríamos que você nos mantese informados a respeito do final desse processo da prefeita. E queremos saber de você se essa liminar ela permanecerá mesmo como prefeita ou não.Ou não haverá mais jeito para ela?

    Um abraço e aguardamos a sua resposta.

  30. pelegrini disse:

    Professores, estou esperando Marcelo Queiroz nos dar melhores informações, assim que ele tiver passaremos a vocês.

  31. Oliveira disse:

    É muito desdobramento nesse embrólio – Luciano, Uciano, dono de posto de gasolina… Já vi esse filme, isso pra mim é jornal de ontem!

  32. Verbena disse:

    Tô tão perdida que nem sinalizando eu me encontro… Pelegrini e pensar que vocês já passaram por isso algumas vezes ai em Valença, neh?

  33. Cacá disse:

    Luciano, creio q Américo foi citado com prazo para contestar e dps vão julgar os embargos de declaração.

  34. ATNA disse:

    sou camamuense, mas não fui criada em camamu e visitando a cidade no mes passado vi uma coisa terrível: pessoas q ainda são tratadas como escravas.Uma jovem q mora com uma familia desde a infancia e trabalha praticamente de graça sem direito a vida pessoal ou qualquer espécie de direito humano ou trabalhista.O pior mesmo é ver q as algemas não está nas mãos mas na mente daquela jovem q acredita não haver outra forma de sobrevivência senão no ceio daquela família. percebi q esse não é so um caso isolado, acontece algumas vezes na minha cidade natal, infelizmente.será q de fato a escravidão acabou no Brasil?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *