ACM NETO VAI DISPUTAR COM JAQUES WAGNER O GOVERNO DO ESTADO, MAS O DEPUTADO ROBINSON ALMEIDA JÁ LHE APLICOU A PRIMEIRA DERROTA
Por unanimidade, TJ-BA inocenta Robinson Almeida no processo sobre ONG presidida pela mãe de ACM Neto
Na terça-feira (30), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inocentou, o deputado estadual Robinson Almeida (PT) em um processo movido em 2019 pelo ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (DEM/União Brasil), por calúnia e difamação.
A decisão de absolvição foi do juiz substituto Ícaro Almeida Matos e seguida pelos demais desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal. O petista obteve uma vitória maíuscula contra Neto, 5 X 0.
Em março de 2018, Robinson Almeida fez uma critica, em post de rede social, ao então prefeito ACM Neto, por ele repassar a quantia de R$ 2,8 milhões de verba pública municipal para beneficiar a ONG Parque Social, instituição presidida por sua mãe, Maria do Rosário Magalhães. Por essa critica política, ACM Neto e Maria do Rosário Magalhães moveram ação judicial contra o petista alegando ataque à honra, calúnia e difamação.
Em sua defesa, o deputado alegou que, enquanto figura política, fez uma crítica política a uma decisão administrativa do ex-prefeito de Salvador, ato este de nítido interesse público, amplamente divulgado nos meios de comunicação e debatido na época na Câmara de Vereadores da capital. O deputado afirmou ainda que a crítica feita ocorreu dentro do exercício legítimo da liberdade de manifestação de pensamento, própria do debate político, não configurando qualquer crime contra a honra de ACM Neto e de sua mãe.
Os desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal corroboraram com a tese e entenderam que não ficou comprovada a prática dos crimes.
Para o relator, Ícaro Almeida Matos, o STF tem decidido que opiniões veiculadas em tom de crítica, ainda que severas e dirigidas à figura pública, ocupando ou não cargo de chefia de governo, não configura crime. O juiz ressaltou que a publicação de Robinson Almeida no seu perfil da rede social Facebook “não permite concluir, data máxima vênia, que o Recorrente teria atribuído à ACM Neto o crime de peculato em coautoria com sua genitora, suposta beneficiária da verba destinada pelo Poder Público Municipal à ONG Parque Social”.
O legislador completou afirmando que “em verdade, o Recorrente expressou crítica à, no seu entender, equivocada prioridade que foi dada a verbas públicas pelo ex-Prefeito de Salvador ACM Neto, pois, mesmo diante da carência do sistema de saúde municipal, com a falta de médicos, enfermeiros e remédios nos postos de saúde que funcionavam nos bairros populares, serviços estes que na concepção externada pelo Recorrente são prioritários, o então Prefeito preferiu destinar dinheiro público para a ONG Parque Social, da qual a genitora dele era presidente de honra”.
Ao final da decisão, que foi acompanhada pelos demais desembargadores, Ícaro Matos concluiu que as provas do processo demonstraram que a postagem feita no perfil do deputado no Facebook teve apenas a finalidade de criticar a atuação do então prefeito de Salvador, ACM Neto, no exercício da livre manifestação do pensamento, o que exclui a possibilidade de ser considerado calúnia ou difamação.
Ao saber da notícia, o deputado Robinson Almeida celebrou a vitoria.
“Sempre confiei na Justiça. Com essa derrota, tomara que que ACM Neto aceite críticas como parte da democracia”.
É muito gratificante em ver um jovem como esse ALex comprometido com o meio ambiente e em defesa da água.…
Nosso prefeito tá de parabéns, hoje fui na zona rural de Valença, Marcos medrado asfalto povoado Bomfim, derradeira, esse homem…
Já eu comprei no mercado livre essa semana 3 produtos. Mas não tenho nada contra ao magazine Luiza, quando está…
Pior foi o frete de 19 reais que não vi.
Parabéns nosso Prefeito ,Marcos medrado ,cidade estar ficando linda nunca vir Valença tão decorada há 20 anos morando em Valença…