Quantos de nós exercemos o controle social em visitas regulares à prefeitura para apreciar as contas conforme facultam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal?

Prezados,

O processo de análise e julgamento de contas municipais segue três ritos distintos (o técnico, o técnico-político e o político) os quais devem ser entendidos por nós antes das conclusões apaixonadas.

O primeiro rito, a auditoria/fiscalização pelo corpo técnico dos tribunais de contas, é (ou deveria ser) técnico, seguindo normas gerais de contabilidade e auditoria etc. O produto é um relatório com os achados (ressalvas) que, de acordo com a gravidade, levam os técnicos a concluir pela regularidade ou não da gestão e aplicação de multas.

O segundo rito, o julgamento pelos conselheiros, apesar de ser baseado no relatório técnico e em parecer de um relator, acaba se tornando, em muitas vezes, um julgamento político. Isso porque não há obrigação de o colegiado de conselheiros seguir a conclusão dos técnicos e em decorrência do próprio perfil dos conselheiros: em sua maioria ex-políticos que entendem menos de contas do que os nossos valorosos egressos do saudoso CENEVA.

O terceiro e último rito, desempenhado pelos vereadores, é definitivamente político. Não creio que as Casas Legislativas municipais possuam corpo técnico suficiente para apoiar os edis nessa empreitada. Assim, restam aos vereadores duas opções: 1 – confiar no tribunal de contas e seguir o seu parecer mesmo que este seja contrário ao relatório técnico; ou 2 – desconsiderar o trabalho do tribunal e apreciar as contas de acordo com a conveniência política, votando contra ou a favor.

Qualquer que seja a opção derradeira, não se pode culpar exclusivamente o final do processo. Uma rápida observação do ciclo leva-nos a entender que falhas podem acontecer em qualquer momento. Nunca é tarde lembrar que o cidadão também é responsável. Quantos de nós exercemos o controle social em visitas regulares à prefeitura para apreciar as contas conforme facultam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal? Quantos de nós visitamos o portal da transparência para saber sobre os recursos repassados ao município? Quantos de nós registramos denúncias (com evidências consistentes) em canais competentes?

Em tempo: http://www.portaltransparencia.gov.br/
http://www.cgu.gov.br/
http://www.portalzinho.cgu.gov.br/
http://www.tcm.ba.gov.br/
http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/transparencia_bahia/
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

É isso.
Saudações,
Romualdo

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5 Resultados

  1. Marcelo Queiroz Jr. disse:

    Concordo com o Romualdo!

    Abraços Fraternos.

  2. roque campelo disse:

    Meus caros ROMUALDO e MARCELO – Grande verdade esta de que o cidadao nao pratica o dever da fiscalizaçao que a LEI faculta, maior ainda e o desencanto deste mesmo cidadao em ver a LEI nao ser respeitada pelos gestores punidos por erros cometidos. Cito como exemplo incontestavel os dois ultimos gestores da nossa querida Valença que devem aos cofres publicos do municipio cerca de Cr$1.000.000,00 (hum milhao de reais), valores inclusos na divida ativa do municipio devidamente sob a responsabilidade da justiça. SE nos nao vemos o exemplo da puniçao como vamos perder tempo fiscalizando? Continuo esperançoso que Deus um dia nos mostre um caminho diferente. Um grande abraço Roque campelo

  3. Romualdo disse:

    Prezado Roque,
    Agradeço a sua oportuna intervenção. Completa bem o raciocínio ao incluir quem faltava: a Justiça. Ela, com a ajuda da nossa legislação processual ultrapassada, são as responsáveis por essa impunidade a qual você bem relatou. Também sou esperançoso.
    Aproveito para parabenizá-lo pelas iniciativas IDESV e Jornal Eco, muito interessantes. Ações assim renovam ainda mais minhas esperanças.
    Grande abraço,
    Romualdo

  4. José da Hora disse:

    O que vocês esperam?
    Lendo o texto principal e os comentários que se seguem, devo, a propósito, informar ser oportuno sublinhar a contradição inicial existente na própria compisição dos Tribunais de Contas, posto que seus integrantes são nomeados pelo Poder Executivo, com aprovação do Legislativo, ou seja, o órgão fiscalizado por excelência nomeia os membros do órgão fiscalizador.
    Aquí na Bahia,nas Delegacias Regionais do TCM, é possível que os parlamentares investiguem documentos que darão forma aos relatórios do Tribunal de Contas,porém não é permitido tirar cópías e ainda com um funcionários do TCM, feito uma estátua, o tempo todo colado ao seu lado. -É difícil!.
    Infelismente, Romualdo, entre nós vige o sistema de controle a posteriori das despesas da Administração, sem registro prévio ou acompanhamento das contratações pelos Tribunais de Contas, que acabam realizando, com raras exceções, mero mister homologatório de ATOS JÁ CONSUMADOS.
    E tem mais, quando o TCM encontra irregularidade na documentação enviada pelo orgão fiscalizado,de logo, notifica o ADMINISTRADOR para que promova A CORREÇÃO.
    Na verdade é uma história longa, é um tortuoso intinerário até que algém se ponha a bater na porta do MINISTERIO PÚBLICO. A este, terminando por, quando muito, intentar a invalidação judicial do contrato e reclamar a restituição por parte dos responsáveis.
    Pasmem, quando chega no judiciário…., beleleo, que sofrimento..

  5. Romualdo disse:

    Caro José da Hora,
    Concordo com você em relação às distorções no controle e nas instituições responsáveis pela tarefa. Realmente é difícil pretendermos muito. Seu comentário revela, por experiência própria, a dificuldade em se exercer o controle. Mudanças profundas são necessárias, é verdade, mas mesmo assim continuo esperançoso. Abraços.

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