O Decreto Municipal Nº 1.833/2014, estabelece medidas visando redução de despesas com pessoal na Administração Pública Municipal conforme medidas descritas abaixo:
CONSIDERANDO
As dificuldades financeiras que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Estado da Bahia e no Município de Valença-BA;
CONSIDERANDO
O contingenciamento no orçamento da União efetuado pelo Governo Federal e do Governo do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO
A obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos nos § 1º do Artigo 1º da Lei Complementar de nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO
A necessidade de manter a responsabilidade na gestão Fiscal do Município, que se efetiva, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública;
CONSIDERANDO
Ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO
Ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO
A Instrução Cameral Nº 06/2013 – 1º C, do TCM/BA, o qual disciplina a obrigatoriedade de redução de despesas com pessoal, com vias a eliminar o excesso nos
próximos quadrimestres;
Por fim, CONSIDERANDO que, resta ao Poder Público Municipal, regular a forma administrativa para a recondução do equilíbrio financeiro.
DECRETA:
Reduzir os salários dos cargos de Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores e Diretores, conforme segue:
PREFEITA 25%
VICE-PREFEITO 25%
SECRETÁRIOS 20%
CONTROLADOR 20%
OUVIDOR GERAL 20%
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING 20%
CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA 20%
SUBPROCURADOR 20%
DIRETORES 20%
GERENTES 15%;
Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014:
I – nomeações de servidores públicos, contratações ou convocações, exceto para substituição de exonerações, ou serviços excepcionais, ainda assim, com autorização expressa da Prefeita Municipal;
II – afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;
III – afastamento ou cedência de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;
IV – realização de serviços em caráter de hora-extra, sendo concedidas somente em caráter excepcional, quando:
- a) Prévia e formalmente solicitadas pelo órgão responsável;
- b) Com a motivação da necessidade;
- c) Após autorização expressa da Prefeita Municipal.
V – Concessão de:
- a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não expressamente autorizadas pela Prefeita Municipal;
- b) Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
- c) Férias quando implicarem em substituições ou convocações, sendo concedidas em caráter excepcional e com autorização da Prefeita Municipal;
- d) Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pela Prefeita Municipal;
- e) A utilização de telefones fica restrita aos assuntos de interesse publico devendo o controle ficar sob a responsabilidade do Secretário/Diretor do órgão, a quem cabe o ressarcimento pela utilização do equipamento público para uso particular, cabendo à Secretaria Municipal de Administração a expedição de normativo regulamentar.
– Fica determinada a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do consumo de combustíveis.
– Os secretários municipais não poderão promover novas despesas sem uma ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.
– Fica terminantemente proibida aos Secretários Municipais a aquisição de débitos novos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem ou serviço.
– Ficam rescindido todos os contratos de pessoal firmados pelo município, excetuando-se os das Secretarias de Saúde, Promoção Social e de Salva-mar.
– Ficam suspensas despesas com hospedagem e alimentação, excetuando-se os casos excepcionais de extrema necessidade para os serviços do município.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA, em 31 de outubro de 2014.
Jucélia Sousa do Nascimento
Prefeita Municipal
Ademar Santos Barreto
Secretário de Administração
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