Hildebrando Pascoal é condenado a 18 anos por morte no Acre
O ex-deputado federal Hildebrando Pascoal foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos, conhecido como "Baiano", que foi torturado e teve o corpo cortado com o uso de uma motoserra, em setembro de 1996. O corpo de jurados entendeu que o ex-deputado foi o autor do crime e não o mandante da morte, conforme alegação da defesa do réu.
A decisão foi divulgada às 21h50 (Horário de Brasília), pelo juiz Leandro Gross, titular do Tribunal do Júri, de Rio Branco. Esta foi a primeira vez que Pascoal foi julgado pela justiça do estado.
Fonte: G1
MPF/BA: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Ubatã (BA) por malversação de verbas federais
O superfaturamento em obra de construção de escola de ensino fundamental causou prejuízo de cerca de 25 mil reais ao erário
A Justiça Federal em Jequié determinou, por meio de decisão liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Ubatã, na Bahia, Adailton Ramos Magalhães, por malversação de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundef). A decisão é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) em julho desde ano.
Durante o mandato como prefeito de Ubatã (de 2001 a 2004), Adailton Ramos Magalhães recebeu, por meio de convênio firmado com o Fundef, recursos para a construção de uma escola de 1° grau da rede de ensino fundamental no município. Após a realização de procedimento licitatório, foi contratada a C.T. – Construções e Terraplanagem Ltda., que orçou a obra no valor de cerca de 117 mil reais. Inicialmente foi repassado a empresa cerca de 22 mil reais, entretanto, a obra foi paralisada no estágio inicial.
De acordo com relatório de inspeção “in loco” instaurado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), os serviços executados antes da paralisação foram avaliados em cerca de 7,5 mil reais, demonstrando que houve superfaturamento no pagamento da obra.
Autor da ação civil pública, o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado entende que a conduta do réu não se enquadra apenas como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mas também atenta contra os princípios da administração pública. “A proporcionalidade da medida de indisponibilidade demonstra-se pelo fato de que tais recursos poderiam estar sendo aplicados em consideráveis benefícios sociais para a população brasileira, tão carente de projetos que efetivamente aperfeiçoem os instrumentos e serviços de educação”, afirmou.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que seja decretada a indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito até o limite de 24.599,07 mil, em valores atualizados, a fim de resguardar a reparação do erário, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
Número da ação para consulta processual: 2009.33.08.000528-7
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Procuradoria da República na Bahia
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SERÁ QUE EM VALENÇA O MINISTERIO PUBLICO NÃO ESTA RECEBENDO DENUNCIA DESTE PREFEITO MALVADO, OU SERÁQUE OS VEREADORES NÃO MANDA, OU SERÁ QUE OSVEREADORES NÃO SABE REPRESENTAR SEU POVO QUE O ELEGEU,OU VAMOS ELEGER UM PREFEITO DE SANTO ANTNIO DE JEUS AQUI EM VALENÇA,SEIM MAIS COM A MAIORIA NA CAMARA. PQUE AQUI EM VALENÇA ESTES VARIADORES NÃO SABE PEDIR EM BENEFICIO DE SEU POVO,LÁ PEDECOM 5 DIAS É ATENDIDO, AQUI 4 ANOS E NADA, ABÇO PELE