Formar a lista dos políticos que não podem ser eleitos no pleito deste ano, segundo os critérios da Lei 135/2010 – conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – e fiscalizar a aplicação desta lei na Bahia. Esta é a intenção da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que oficiou, ao longo desta semana, tribunais, conselhos de classe, procuradorias, câmaras municipais e a Assembleia Legislativa. Os dados solicitados devem compor um cadastro único, para subsidiar a fiscalização da candidatura de inelegíveis pela PRE e pelos promotores eleitorais de toda a Bahia em 2012.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pediu urgência no envio de relações nominais e demais dados dos cidadãos condenados pelos ilícitos e crimes previstos na “Lei da Ficha Limpa”, com especial atenção para os nomes dos condenados pela Justiça à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, ou que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas segundo os critérios definidos pela norma. A formação da lista vai agilizar o trabalho da PRE e dos promotores eleitorais durante o ano eleitoral, reunindo informações essenciais para a propositura de ações de impugnação de registro de candidatura contra os inelegíveis.
A formação do cadastro de inelegíveis para fiscalização de candidatos é uma estratégia nacional, definida por procuradores Regionais Eleitorais de todo o país em reunião com a Procuradoria Geral Eleitoral. Na Bahia, é objeto de procedimento administrativo instaurado pela PRE na última quarta-feira, 2 de maio, e deve contar, ainda, com o apoio das promotorias eleitorais de todo o estado na busca de dados em cada localidade.
Oficiados – a PRE/BA já oficiou conselhos profissionais, câmaras municipais, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa da Bahia, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a emissão das informações. Os ofícios pedem respostas dentro de 30 dias.
Inelegibilidade – entre os inelegíveis, de acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -, e as condenados por crimes praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.
Além dos crimes, há outros critérios de inelegibilidade previstos na norma que também estão sendo considerados pela PRE/BA para formar o cadastro, e fazem parte dos dados solicitados. Entre os exemplos, estão cidadãos excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional, os que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e os responsáveis por doações eleitorais ilegais.
TRIBUNA DA BAHIA 11/05/2012
Valeu, Eliezer, a satifação foi minha de viajar com um dos profissionais mais gabaritado da área.
Meu caro, Será que o povo vai prestigiar esses "eventos"?! Espero que tenha sucesso em cada bairro, que se valorize…
Profissional exemplar
Querido Pelegrini, que satisfação te conhecer pessoalmente, gratidão pelas palavras de reconhecimento. Sempre digo que "quem não vive pra servir,…
Acho que a explicação está errada. Na eleição passada o PT estava bombando e ninguém conhecia Gerônimo, hoje o eleitor…