Cairu firma convênio com Centro de Referência da Mulher e amplia rede de atendimento socioassistencial

centro de referência da mulher Sempre atento as necessidades do município de Cairu e visando um melhor atendimento aos munícipes em todas as esferas, o Prefeito Hildécio Meireles firma convênio com o Centro de Referência da Mulher. O Centro é um serviço público e gratuito de prevenção e atendimento psicológico, social e jurídico, para mulheres que vivem em situação de violência doméstica. Este foi criado com base no reconhecimento de que a violência de gênero é um fato que exige intervenções efetivas do Estado e Municípios para assegurar os direitos das mulheres garantidos pela Constituição.

Situado na Praça dois de julho, nº 14 – Centro em Valença (ao lado do antigo Fórum), o Centro atende toda e qualquer mulher a partir de 18 anos de idade, vítima de violência, independentemente de etnia, classe social, situação econômica, crença e orientação sexual na busca de resgatar sua auto estima proporcionando empoderamento de sua ação na família e na sociedade, favorecendo o acesso aos serviços de saúde, justiça educação, habitação (se necessário) e geração de renda e segurança.

Como grande avanço das políticas públicas para a mulher, o Centro de Referência oferta atividades terapêuticas e educativas, acolhimento e escuta qualificada, acompanhamento psicológico e social, orientação jurídica, sigilo absoluto, possibilidade de aprendizagem para a superação da violência, acolhimento educativo para seus filhos, participação em oficinas de geração de renda, encaminhamento à rede de Atendimento e Apoio às Mulheres.

Dessa forma, as mulheres do município de Cairu que sofrerem de violência física: qualquer ação que cause dano físico, como tapas, murros, pontapés, queimaduras, cortes; violência psicológica: qualquer ação que provoque sofrimento psicológico como humilhação, xingamentos, ofensas, perseguição, ameaças, impedimento de trabalhar fora de casa ou ter amizades ou ainda, de conviver com a família; violência sexual: qualquer ação que cause dano ou sofrimento sexual como estupro, assédio, obrigar a presenciar ou praticar relação sexual não desejada, comercializar o corpo ou impedir o uso de contraceptivo; violência patrimonial: qualquer ação que cause dano, retenção ou destruição de documentos pessoais, material de trabalho, roupas e sapatos e; violência moral: qualquer tipo de ação destinada a difamar, caluniar ou desmoralizar, deverão procurar o Centro de Referência da Mulher em Valença.

Mais informações na Secretaria do Trabalho, Esporte e Ação Social de Cairu ou ligar para (75)3653-2233.
Jamille Soares
Assessora de comunicação/PMC

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1 Resultado

  1. Nina disse:

    Dá-lhe Cairú!

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