Alerta de Utilidade Pública: SEFAZ-BA intensifica fiscalização sobre uso irregular de máquinas de cartão e PIX

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA) vem intensificando a fiscalização do uso de equipamentos tecnológicos em empresas cadastradas no Estado, com foco nas máquinas de cartão de crédito e débito (P.O.S.) e nas operações realizadas via PIX. O objetivo é coibir práticas irregulares que podem gerar multas pesadas aos estabelecimentos.
O que está sendo fiscalizado
Os fiscais da SEFAZ estão verificando se os equipamentos de pagamento e os sistemas de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) utilizados pelas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, estão devidamente vinculados ao CNPJ do estabelecimento.
A irregularidade mais comum tem sido o uso de máquinas de cartão ou contas PIX registradas em nome de pessoas físicas ou outras empresas, prática considerada ilegal e passível de multa.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
É importante compreender a diferença entre Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).
Segundo o portal gov.br, pessoa física é o indivíduo com CPF, direitos e deveres próprios. Já a pessoa jurídica é uma entidade com personalidade distinta, formada por pessoas ou bens, com um objetivo comum — como uma empresa.
Portanto, as contas e equipamentos usados para transações comerciais devem sempre estar no nome da pessoa jurídica (CNPJ) do estabelecimento, nunca de um indivíduo.
O que diz a lei
A Lei Estadual nº 7.014/96 e o Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.780/2012) proíbem expressamente o uso de equipamentos de pagamento que não estejam vinculados ao CNPJ da empresa.
O Artigo 42, inciso XIII-A, alínea “c”, item 1.4, prevê multa de R$ 13.800,00 por cada equipamento irregular encontrado durante a fiscalização.
Além disso, o parágrafo 5º do RICMS reforça que “não é permitido o uso de equipamento POS ou qualquer outro sistema de pagamento que não esteja vinculado ao número de inscrição do CNPJ do estabelecimento usuário”.
Risco e penalidades
Empresas flagradas com equipamentos de terceiros — sejam eles de pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas — poderão sofrer autuações, multas e comunicação ao fisco estadual. Mesmo quando o titular é o mesmo contribuinte, o uso indevido é considerado infração.
Orientação aos empresários
Para evitar problemas:
- Utilize máquinas de cartão e contas PIX vinculadas ao CNPJ do seu negócio;
- Mantenha atualizado o cadastro fiscal e os sistemas de emissão de notas;
- Evite transações comerciais com contas pessoais ou de terceiros;
- Procure orientação contábil para garantir conformidade com as normas da SEFAZ.
A fiscalização visa garantir a transparência tributária e combater práticas que possam mascarar o faturamento real das empresas. O descumprimento da lei pode comprometer não apenas as finanças da empresa, mas também sua reputação perante o fisco estadual.






Esse investigador ja nasceu com o dom de servir. Homem honrado e de boa familia! a sociedade so ganha quando…
Huuuuimmmmm! A cobrança começou dentro de casa, acredito que ainda não chegou na rua ..
Mais do mesmo
Marcos Medrado o senhor perfeito o senhor deveria ter empatia pelos pais de família no qual eles estão lá no…
Você Prefeito Marcos Medrado você tem que ser profissional coisa que você não tá sendo por conta que você tá…