Alerta de Utilidade Pública: SEFAZ-BA intensifica fiscalização sobre uso irregular de máquinas de cartão e PIX

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA) vem intensificando a fiscalização do uso de equipamentos tecnológicos em empresas cadastradas no Estado, com foco nas máquinas de cartão de crédito e débito (P.O.S.) e nas operações realizadas via PIX. O objetivo é coibir práticas irregulares que podem gerar multas pesadas aos estabelecimentos.

O que está sendo fiscalizado

Os fiscais da SEFAZ estão verificando se os equipamentos de pagamento e os sistemas de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) utilizados pelas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, estão devidamente vinculados ao CNPJ do estabelecimento.
A irregularidade mais comum tem sido o uso de máquinas de cartão ou contas PIX registradas em nome de pessoas físicas ou outras empresas, prática considerada ilegal e passível de multa.

Pessoa Física x Pessoa Jurídica

É importante compreender a diferença entre Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).
Segundo o portal gov.br, pessoa física é o indivíduo com CPF, direitos e deveres próprios. Já a pessoa jurídica é uma entidade com personalidade distinta, formada por pessoas ou bens, com um objetivo comum — como uma empresa.
Portanto, as contas e equipamentos usados para transações comerciais devem sempre estar no nome da pessoa jurídica (CNPJ) do estabelecimento, nunca de um indivíduo.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 7.014/96 e o Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.780/2012) proíbem expressamente o uso de equipamentos de pagamento que não estejam vinculados ao CNPJ da empresa.
O Artigo 42, inciso XIII-A, alínea “c”, item 1.4, prevê multa de R$ 13.800,00 por cada equipamento irregular encontrado durante a fiscalização.
Além disso, o parágrafo 5º do RICMS reforça que “não é permitido o uso de equipamento POS ou qualquer outro sistema de pagamento que não esteja vinculado ao número de inscrição do CNPJ do estabelecimento usuário”.

Risco e penalidades

Empresas flagradas com equipamentos de terceiros — sejam eles de pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas — poderão sofrer autuações, multas e comunicação ao fisco estadual. Mesmo quando o titular é o mesmo contribuinte, o uso indevido é considerado infração.

Orientação aos empresários

Para evitar problemas:

  • Utilize máquinas de cartão e contas PIX vinculadas ao CNPJ do seu negócio;
  • Mantenha atualizado o cadastro fiscal e os sistemas de emissão de notas;
  • Evite transações comerciais com contas pessoais ou de terceiros;
  • Procure orientação contábil para garantir conformidade com as normas da SEFAZ.

A fiscalização visa garantir a transparência tributária e combater práticas que possam mascarar o faturamento real das empresas. O descumprimento da lei pode comprometer não apenas as finanças da empresa, mas também sua reputação perante o fisco estadual.

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