VENCEMOS: JUIZ ELEITORAL DR. LEONARDO RULIAN PROÍBE BARULHO COM FOGOS, PAREDÕES E MOTOS NO PERÍODO ELEITORAL
Olha que legal, acabei de ver no Site Redação Bahia de Ricardo Lemos e no Canal Avisa Logo de Ciro Pimentel, que o Juiz da 31ª Zona Eleitoral, Dr. Leonardo Rulian Custódio publicou duas portarias, uma foi proibindo uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros conhecidos como “paredões de som” e outra portaria coíbe a prática de conduzir motos com canos abertos durante o período eleitoral.
Segundo as fontes, a portaria foi com base na resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.
Conforme o Juiz Leonardo Rulian, a população da cidade pode denunciar toda e qualquer ação contra a lei e os agentes de trânsito, a polícia Civil, a Militar devem apreender motocicletas ou quaisquer veículos automotores conduzidos por crianças, ou adolescentes em Valença e Cairu, encaminhando-se para a Delegacia de Polícia e instaurar procedimento, devendo o veículo apreendido só ser liberado para motorista devidamente habilitado.
A medida vale para as cidades de Cairu e Valença.
Achei a atitude desse juiz excelente, parabéns pelo belo trabalho sr dr Leonardo