Decisão de Moraes Encerra Qualquer Esperança de Candidatura para Dr. Isravan

Em uma decisão que pode selar o destino político de Dr. Isravan, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar nesta sexta-feira (16) para afastar o efeito suspensivo concedido anteriormente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos autos do processo 018.743/2015-3. Com isso, qualquer expectativa de que a candidatura de Isravan fosse deferida pela Justiça Eleitoral parece agora praticamente inexistente.
O efeito suspensivo havia sido concedido pelo Ministro do TCU Aroldo Cedraz, em um recurso de revisão, criando uma breve janela de esperança para a campanha de Dr. Isravan. No entanto, a liminar concedida por Moraes, que considerou presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora), reverte essa decisão, restabelecendo o entendimento de que Isravan não atende aos requisitos de elegibilidade.
Para Alcides Bulhões, um dos advogados responsáveis pelo MS, a decisão de Moraes “enterra qualquer discussão sobre a elegibilidade”. Bulhões explicou que, mesmo com o efeito suspensivo obtido anteriormente, a candidatura de Isravan já estava em uma situação delicada posto que precisasse de amparo judicial e não administrativa. “Sem o efeito suspensivo, Isravan definitivamente não possui os requisitos necessários para seguir com sua candidatura,” afirmou o advogado.
A liminar determina que o Tribunal de Contas da União seja informado com urgência sobre a decisão, e que a autoridade impetrada forneça as informações necessárias no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 7º, I, da Lei 12.016/2009. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer no prazo de 15 dias.
A decisão de Moraes não apenas interrompe a candidatura de Dr. Isravan, mas também envia uma mensagem clara sobre a seriedade com que o STF trata casos de inelegibilidade, especialmente aqueles que envolvem condenações transitadas em julgado em tribunais de contas.
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