MANDADO DE SEGURANÇA REVERTE DECISÃO DE COMISSÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Conselheiros tutelares cassados entram com mandado de segurança e garantem participação no curso de capacitação e cumprimento de mandato, revertendo a decisão da Comissão Especial de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
Segundo o site Livre Notícias, “A decisão proferida pelo juiz Reinaldo Peixoto Marinho destacou a ausência de integralidade do processo administrativo como um fundamento relevante para a concessão do mandado de segurança.
O juiz argumentou que o cerceamento de defesa e contraditório dos impetrantes foi evidente, pois a falta de acesso à totalidade do processo impediu a análise adequada dos prazos de defesa e das provas apresentadas aos autos.
A base legal para entendimento de que a cassação foi ilegal, tem como fundamento a decisão do STF que decidiu por unanimidade que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos.
Sendo assim, os Conselheiros possuem ainda, além da esfera administrativa, que não é a final, outras para serem percorridas e seguirem com o mandato garantido.






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