A PETIÇÃO PÚBLICA JÁ CHEGOU A 34 ASSINATURAS
A Petição Pública que pede o Impeachment de Ramiro já conta com 34 assinaturas. Estão organizando umas listas para as pessoas que não tem acesso a internet. Espero que com essa busca de assinaturas consigam as 3.000 assinaturas e assim possam levar o pedido de impeachment à Câmara. E aí ficará a critério dos nossos vereadores.
PELEH! TEMOS QUE DIVULGAR OS LOCAIS ONDE O ABAIXO ASSINADO ESTÁ DISPONÍVEL… SERÁ QUE AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES PODEM AJUDAR? POIS SE DEPENDERMOS SÓ DA INTERNET SERÁ MAIS DEMORADO… ESTOU CONTIGO NESSA LUTA…
VIVA A DEMOCRACIA…
PELEH! MAIS UMA EMPRESA ACABA DE FECHAR AS PORTAS EM VALENÇA! O PONTO FRIO DEU ADEUS A BAHIA…
Infelizmente é um número muito pequeno de assinaturas…
Mandei para alguns contatos por e-mail e tbm postei no status do meu orkut. Cinco pessoas, que considero como sendo amigas, responderam que não poderiam assinar pois tinham familiares trabalhando na prefeitura…
Quando eu digo que é capaz desse senhor governar de novo Valença dizem que sou louco
Rodrigo, eu soube do Ponto Frio, é o mutirão por mais emprego funcionando ao contrário.
Quanto à Petição vamos precisar de você sim, inclusive estamos recrutando pessoas e presidentes de Associações para correr a lista do abixo-assinado nos bairros.
Abraço,
Pelegrini
Santhos, a prefeitura não tem todos os habitantes de Valença como funcionários da prefeitura. Inclusive tem funcionário da Casa e Fazenda que já assinou a Petição. É só questão de tempo e vamos mandar esse chacal pro lugar dele.
Prezados Pelé e demais amigos:
Seria muito bom se fosse possível esta ação politica e judicial mas Infelizmente em nossas Normas Juridicas o impeachment é um instituto destinado a possibilitar o afastamento de agente político, como o Presidente da República, por forma dada pela Constituição Federal e como os Governadores dos Estados, com observação às normas superiores estaduais, nos casos de instauração de processo para apuração de crimes de responsabilidade.
O pior é que não há impeachment de Prefeitos no ordenamento jurídico Brasileiro. Pois segundo o grande Jurista Brasileiro Hely Lopes Meirelles esta possibilidade é afastada pelo fato da casa legislativa municipal (Câmara de Vereadores) não ter o atributo de autorizar o desenvolvimento do processo judicial.
Por esse motivo não subsume-se o ordenamento Legal a suspensão do exercício do mandato com o recebimento da denúncia ou queixa pelo Tribunal e/ou pela Câmara de Vereadores quando da instalação de processo político-administrativo.
A nossa Constituição Federativa não atribuiu ao município competência para legislar sobre matéria processual. Cabendo privativamente legislar ou seja, indelegavelmente, sobre processo, conforme dispõe o artigo 22, inciso I. De forma concorrente, podem os Estados legislar sobre procedimentos em matéria processual, por força do artigo 24, inciso XI.
Desta forma entende-se que não pode município introduzir o instituto do impeachment na listagem de sua Lei Orgânica ou em outra norma municipal. Pois sua Constituição Municipal / Lei Orgânica sofre limitações incrustadas na norma constitucional maior, seguindo desta forma o principio da Hierarquia.
Mas seria uma boa se fosse possível este instituto Jurídico, pois daria conta de muitos Gestores municipais que brincam com seus munícipes se achando déspostas municipais desrespeitando a tudo e a todos. Porém nada impede de responderem por improbidade administrativa podendo perder o cargo publico.
Grande abraço a todos!!