VEREADOR DE CAIRU COPIA LEI FEDERAL, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA CRIAR LEI MUNICIPAL
Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Cairu, votada no dia 12 de agosto, de autoria do vereador Wesley Magno, é um tanto quanto curioso, pois chama a atenção pelo fato de já existir essa lei no estatuto da criança e do adolescente.
Segundo o Projeto 11/2022, “dispõe sobre a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes em motéis, hotéis, pousadas albergues e congêneres, desacompanhados de pais ou responsáveis legais, atendendo assim, a uma recomendação do Ministério Público Estadual.”
O vereador ainda diz que é uma recomendação do MP/BA.
Ora se já existe a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que abrange todos os direitos da criança e do adolescente, inclusive sobre essa proibição, porque o vereador está recriando essa lei como municpal?
“Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
Segundo a Assessoria de Comunicação da Câmara de Cairu, todos os projetos foram aprovados por unanimidade neste dia.
Nos bastidores da política tudo pode mudar no próximo segundo.
Conterrâneos, Matéria elucidativa que demonstra muito bem uma área bem superficial do meandros da política. Ocorre que os atores são…
Marcel, eu acredito que sim, afinal de contas é um serviço que o posto oferece como cortesia para atrair seus…
Pelé, Apesar deste serviço não ser cobrado será que pode ser reclamado como um direito do consumidor? Algum leitor advogado…
Boa tarde mim chamo Maria carmelita e vigem muita vez e para mim foi a melhor gestão de carro na…