VEREADOR DE CAIRU COPIA LEI FEDERAL, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA CRIAR LEI MUNICIPAL
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Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Cairu, votada no dia 12 de agosto, de autoria do vereador Wesley Magno, é um tanto quanto curioso, pois chama a atenção pelo fato de já existir essa lei no estatuto da criança e do adolescente.
Segundo o Projeto 11/2022, “dispõe sobre a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes em motéis, hotéis, pousadas albergues e congêneres, desacompanhados de pais ou responsáveis legais, atendendo assim, a uma recomendação do Ministério Público Estadual.”
O vereador ainda diz que é uma recomendação do MP/BA.
Ora se já existe a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que abrange todos os direitos da criança e do adolescente, inclusive sobre essa proibição, porque o vereador está recriando essa lei como municpal?
“Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
Segundo a Assessoria de Comunicação da Câmara de Cairu, todos os projetos foram aprovados por unanimidade neste dia.
brigado
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