CAIRU: Nota de Esclarecimento
A Prefeitura Municipal de Cairu/BA esclarece que de acordo com o Decreto publicado pelo Governo do Estado nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, ficaram estabelecidas novos orientações para enfrentamento à contaminação pelo COVID-19 em todo o Estado da Bahia.
Desta maneira, para o devido cumprimento de tais medidas frente o aumento das internações, ficará permito:
- A circulação de pessoas nas vias públicas somente, das 05 horas da manhã até as 20 horas nos dias 26/02 a 1º/03; Serão permitidos, nos termos art. 2º do Decreto Estadual, apenas serviços considerados essenciais, assim entendidos:
• As atividades relacionadas à saúde;
• Comercialização de gêneros alimentícios: supermercados, açougues, padarias, mercadinhos, mercearias e etc.
• Todos os serviços relacionados à Segurança e ao enfrentamento da pandemia;
• Transporte e serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
• Transporte público de passageiros;
• Serviços de “delivery”. - Não será, sob qualquer hipótese, permitida a venda de bebidas alcoólicas nos dias acima especificados.
Cairu, 26 de fevereiro de 2021







Esse investigador ja nasceu com o dom de servir. Homem honrado e de boa familia! a sociedade so ganha quando…
Huuuuimmmmm! A cobrança começou dentro de casa, acredito que ainda não chegou na rua ..
Mais do mesmo
Marcos Medrado o senhor perfeito o senhor deveria ter empatia pelos pais de família no qual eles estão lá no…
Você Prefeito Marcos Medrado você tem que ser profissional coisa que você não tá sendo por conta que você tá…