NILO PEÇANHA: JACQUELINE SOARES É PENALIZADA PELO TRE E VAI PAGAR MULTA DE R$ 15 MIL POR PROPAGANDA ANTECIPADA

Em Nilo Peçanha já tem candidato penalizado pelo TRE, a candidata Jacqueline Soares foi condenada a pagar R$ 15 mil reais de multa por propaganda irregular. Segundo a Justiça Eleitoral, ela realizou carreata após a convenção o que configura propaganda eleitoral antes do prazo permitido.

Trata-se de Representação Eleitoral proposta pelo Partido Social Democrático – PSD – Nilo Peçanha em face da pré-canditada Jacqueline Soares de Oliveira, sob a alegação de que a representada teria praticado propaganda eleitoral extemporânea, em ofensa a norma prevista no
art. 36 da Lei 9.504/97.

Aduz que, no dia 16 de setembro de 2020, a representada comemorou a aprovação de sua candidatura na convenção partidária, de modo ostensivo e precoce, com realização de carreatas e participantes portando bandeiras, com vestimenta da cor do respectivo partido da representada.

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados em representação eleitoral para:

a) DECLARAR irregular e extemporânea a propaganda eleitoral realizada pela representada, em ofensa às normas previstas no art. 36, §1º da Lei 9.504/97 c/c o art. 2º, §1º da Resolução do TSE n.º 23. 610.

b) CONDENAR a representada ao pagamento da multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), tendo vista a ampla visibilidade e gravidade da propaganda irregular, nos termos do art. 36, § 3º da Lei 9.504/97.

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