Sérgio Moro Confessa Crime de Corrupção Passiva

Por Ailson Pinhão de Oliveira*

Leia o que disse o ex-juiz após deixar o cargo de Ministro da Justiça:

“Tem uma única condição que eu coloquei – não ia revelar, mas agora acho que não faz mais sentido manter segredo. Isso pode ser confirmado tanto pelo presidente como pelo general Heleno. Eu disse que, como estava abandonando 22 dois anos da magistratura – contribui 22 anos para a Previdência e perdia, saindo da magistratura, essa Previdência -, pedi, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, pedi que se algo me acontecesse, que minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no MJ.”

Como a condição imposta é ilegal, Moro incorreu no Crime de Corrupção Passiva. Esse delito está presente no artigo 317 do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:

Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).

Constata-se que, ainda no exercício da função, de forma livre e espontânea, Sérgio Moro deixou explícito que SOLICITOU diretamente para a sua família, VANTAGEM INDEVIDA. E, para validar e sustentar seu argumento citou o Presidente da República e o General Heleno, como provas testemunhais de sua conduta delitiva.

Como não havia fato determinante que o obrigasse a revelar o pedido de pensão para a sua família, creio que, nem mesmo uma eventual retratação (desdizer), como prevista no Art. 200 do Código de Processo Penal Brasileiro, o livrará de uma condenação. Se for esse o desfecho, provavelmente muitas pessoas se lembrarão do adágio popular: “quem com fogo fere, com fogo será ferido”. Ou se preferirem: “Quem no passado, com fogo feria, no futuro, com fogo será ferido”.

*Ailson Pinhão de Oliveira Especialista em Direito Penal e Criminologia

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