PROFESSOR REGINALDO ARAÚJO DESTACA ASPECTOS PARA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Prezado Pelegrini

A sua preocupação é muito pertinente! Decretar Estado de Calamidade pública é questão muito séria e, por isso, destaco alguns aspectos que merecem atenção.

1 – A LRF proporciona uma série de quebra de requisitos que o prefeito não é obrigado a cumprir. Mas, cuidado Sr. Prefeito! A flexibilização proporcionada não pode ser confundida com plena licenciosidade, de modo a permitir desvios e abusos.

2 – Embora alguns entendam que não é necessário, a LRF e a própria Lei Orgânica do munícipio prevê que a Câmara Municipal de vereadores deve aprovar o decreto para ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia para aprovação do pedido de decretação de estado de calamidade pública. Houve estas autorizações?

3 – As contratações de serviços e compras podem ser realizadas mediante dispensa de licitação. Contudo, somente quando caracterizada URGÊNCIA e somente para os bens necessários ao atendimento da situação calamitosa.

4 – Os materiais adquiridos e os serviços contratados devem ser destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação calamitosa.

5 – O Município só poderá contratar servidores temporários, diante de situação de calamidade pública, se já tiver editado lei que as preveja como situação de excepcional interesse público.

6 – As contratações somente poderão ocorrer para aqueles que forem atuar diretamente nas causas que deram origem ao Decreto.

Se, nós – Cidadãos e Cidadãs de Valença – ficarmos passivos e aceitarmos que o prefeito faça tudo o que lhe vier a cabeça, seremos náufragos de um navio desgovernado e não teremos como nos salvar!!!

Saudações!

Reginaldo Araújo
Professor e especialista em Gestão Pública

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