Geddel mostra que Luz para Todos deixou muita gente no escuro na Bahia
Na pequena comunidade de Lagoa do Alegre, povoado de Casa Nova, Geddel comprovou que o Luz para Todos, programa do Governo Federal, não foi aproveitado pelo atual governo da Bahia: ainda hoje, em pleno século 21, o povoado depende de um gerador para ter energia elétrica e que desconhece qualquer benefício recebido pelo atual governo do Estado.
Em Casa Nova, no norte do Estado, ao falar em comício para mais de 10 mil pessoas na noite desta sexta-feira (17), Geddel citou Lagoa do Alegre (a 94km da sede municipal) como exemplo da propaganda enganosa do governo Wagner. Ele assumiu o compromisso de, na sua gestão, acelerar a expansão da energia rural em todas as regiões da Bahia.
“O povo de Lagoa do Alegre nunca contou com energia elétrica, apesar das promessas do atual governador em levar a energia elétrica a todos os baianos. É uma pena que o povoado tenha se transformado num lugar triste por causa do abandono do governo do Estado”, ressaltou o candidato.
No palanque, Geddel iniciou o discurso pedindo um minuto de silêncio e oração pelas crianças que morreram no acidente com um barco que naufragou na Represa de Sobradinho, em Pilão Arcado. Em seguida, relacionou as obras que viabilizou para Casa Nova, como ministro da Integração Nacional do Governo Lula, citando entre as realizações, poços artesianos, cisternas e R$ 1 milhão liberados para que a Prefeitura construísse a ponte sobre o Riacho Grande que, apesar dos recursos serem disponibilizados, não foi sequer iniciada.
Durante a manhã, Geddel participou de carreata no município de Uauá. Um eleitor, entusiasmado, correu em direção ao carro aberto para cumprimentar Geddel, foi o suplente de vereador Wilson Andrade, do PV. “Não tem jeito. Vou votar em Geddel, com certeza”, afirmou Wilson Andrade. De lá, Geddel seguiu para Senhor do Bonfim.
Fonte: site de Geddel
Triste Bahia. Nestes tempos de política vale tudo. Eles, ainda, acreditam na ignorância do eleitorado. Gedel tá sendo leviano, pois ele sabe como funciona o programa LUZ PARA TODOS e, no entanto, mente para enganar o eleitor. A Bahia tem 417 municípios com, talvez, uma das menores taxas de cobertura de eletrificação rural do país. O programa funciona por meio de um Comitê Gestor Estadual de Universalização com a participação de diversos segmentos da sociedade. É este comitê que define as prioridades, afinal, não há condições para colocar energia em toda a zona rural de uma só vez. O comitê é integrado pelo Ministério de Minas e Energia, agência reguladora estadual, concessionária distribuidora de energia elétrica, governo estadual, prefeituras e representantes da sociedade civil. Este comitê acompanhará de perto o andamento do Programa e o cumprimento das metas estadual de universalização. GEDEL DEVE SABER DISSO, mas como é tempos de política, vale tudo!
O último apague a luz, o Governo Wagner acabou, mesmo que tenha prorrogação de 4 anos!
Inclusive ele o ex ministro nesta eleicao.
Fred,
Notícias Online / Eleições 2010
Arquivado em Eleições 2010 no dia 17 de Setembro de 2010
Eleições 2010 – Liminar põe em risco candidatura de Jaques Wagner
Autor da liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto considerou “conduta vedada a agentes públicos e com capacidade de influenciar o resultado das eleições” o pagamento de mais de R$ 6 milhões em convênios publicados no Diário Oficial do Estado.
A candidatura à reeleição do governador Jaques Wagner (PT) e de seu vice Otto Alencar está ameaçada por descumprimento ao artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. O TRE concedeu nesta sexta-feira (17/09) liminar à coligação “A Bahia Merece Mais” determinando a imediata suspensão dos pagamentos de convênios irregulares firmados pelo Governo do Estado, através da Bahiatursa e Conder, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral.
Autor da liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto considerou “conduta vedada a agentes públicos e com capacidade de influenciar o resultado das eleições” o pagamento de mais de R$ 6 milhões em convênios publicados no Diário Oficial do Estado, após o dia 03 de Julho, data limite prevista na lei para a realização desse tipo de operação.
Segundo o advogado da coligação “A Bahia Merece Mais”, Ademir Ismerin, o caso se assemelha ao do ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, que teve seu mandato cassado pelo mesmo tipo de irregularidade. “Temos certeza de que a Justiça tem em maõs todos os elementos necessários para dar prosseguimento à ação e aplicar as penalidades previstas em lei para esse grave crime eleitoral”, disse Ismerin.
Investigados, o governador Jaques Wagner e seu candidato a vice Oto Alencar correm o risco de terem seus registros extintos ou, se eleitos, terem seus mandatos cassados, além de serem declarados inelegíveis por oito anos. Essas punições estão previstas na ação, que, após a liminar, ainda terá o mérito analisado pelo TRE.
“Essa decisão mostra que a Justiça Baiana está atenta ao escandaloso uso da máquina pública pelo candidato à reeleição, que vem usando de todos os meios para cooptar prefeitos e lideranças. Estamos denunciando essa prática há muito tempo e agora o TRE mostra que temos razão”, afirmou o candidato democrata Paulo Souto.
A decisão do juiz se baseia no artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. No texto da liminar, o juiz Ruy Britto afirma que os repasses fora do prazo permitido “afetam a igualdade de oportunidades entre os concorrentes à Chefia do Executivo Estadual”.
Abaixo decisão na qual o TRE suspende os repasses de verbas irregulares praticados por Wagner.
PROCESSO: AIJE Nº 475052 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral UF: BATRE
Nº ÚNICO: 475052.2010.605.0000
MUNICÍPIO: SALVADOR – BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 405492010 – 15/09/2010 18:43
REQUERENTE(S): PAULO GANEM SOUTO, NILO AUGUSTO MORAES COELHO E COLIGAÇÃO A BAHIA MERECE MAIS
ADVOGADO: BEL. ADEMIR ISMERIM
ADVOGADO: BELA. DÉBORAH CARDOSO GUIRRA
ADVOGADO: BELA. LÍLIAN MARIA SANTIAGO REIS
REQUERIDO(S): JAQUES WAGNER E OTTO ROBERTO MENDONÇA DE ALENCAR, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito
RELATOR(A): JUIZ RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL: 17/09/2010 09:45-Registrado Decisão Liminar de 17/09/2010. Deferida a liminar
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Despacho
Decisão Liminar em 17/09/2010 – AIJE Nº 475052 Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto
DECISÃO
Cuida-se de nominada Ação de Investigação Judicial, com pedido de liminar, proposta por Paulo Ganem Souto, Nilo Augusto Moraes Coelho e Coligação A BAHIA MERECE MAIS, em face de Jaques Wagner, Governador e candidato à reeleição, e de Otto Roberto Alencar Mendonça de Alencar, Vice-Governador do Estado da Bahia, com fundamento no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Os Representantes asseveram que o atual Governador estaria realizando repasses de verbas a Entes Municipais, por força de convênios firmados para realização de festas juninas em toda a Bahia.
Ressaltam que embora os referidos convênios tenham sido assinados antes da realização dos festejos, sua publicidade ocorreu depois de 03 de julho, além de estarem sendo pagos agora, em período vedado.
Sustentam que firmados convênios com mais de um terço dos municípios baianos totalizam o importe de R$5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), a irregularidade seria capaz de influenciar no resultado da eleição, dado o expressivo montante apontado.
Alegam, ainda, que o Estado da Bahia, via CONDER, estaria na iminência de repassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Município de Medeiros Neto, para fazer pavimentação em pleno período vedado por lei, em vista de Convênio tido como irregular por ter sido assinado em 24 de agosto e publicado no dia 25 de agosto de 2010.
Defendem que a situação não se enquadra na exceção da lei, que somente excetua repasses para atender os casos de emergência e calamidade pública.
Com vistas a comprovar o quanto alegado, carrearam aos autos a documentação de fls. 23 a 175.
Em sede de liminar, apontando os requisitos ensejadores, requerem seja determinado que os Investigados suspendam, imediatamente, qualquer repasse de recursos públicos aos municípios, oriundos de convênios publicados após 03 de julho de 2010, ou qualquer outro que não se enquadre nos termos do artigo 73, VI, a, sob pena de multa pecuniária, presente no parágrafo 4º do mesmo dispositivo da Lei nº 9.504/97.
No mérito, pugnam pela procedência da ação, condenando-se os “Investigados” nos termos do artigo 73, §§ 4º e 5º do supracitado Diploma legal, no sentido de cassar seus registros, declarando-os inelegíveis para essa eleição e nos oito anos subseqüentes, consoante Lei Complementar nº 64/90.
Protesta pela produção de provas, indicando rol de testemunhas de fls. 19.
Até aqui relatados. Passo a decidir.
De início, determino a reautuação do feito para enquadrá-lo na Classe 42 – Representação, tendo em vista que a ação em comento ser processada pelo rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, visto que se funda no descumprimento do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, cuidando da suposta prática de conduta vedada a agente público.
Em juízo não exauriente de cognição, constato a caracterização dos requisitos legais que autorizam o deferimento da medida liminar pleiteada.
O artigo 73, VI, ¿a” da Lei nº 9.504/97 assim dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
…
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
…
O acervo documental acostado aos autos, em especial o relatório de fls. 23 a 27, demonstra que os convênios nele mencionados, publicados após 03 de julho de 2010, vêm sendo pagos dentro do período vedado pela legislação eleitoral.
Constata-se, ainda, que esses convênios, que têm como objeto cooperação técnica e financeira para realização de eventos, no caso, as festas de São João, não podem ser abarcados pelas exceções previstas na parte final do supracitado dispositivo legal, qual seja, execução de obra ou serviço em andamento ou atendimento de situações de emergência ou calamidade pública.
A par disso, impõe-se a imediata suspensão desses repasses que, no momento atual, afrontam a legislação eleitoral, bem como e principalmente afetam a igualdade de oportunidades entre os concorrentes à Chefia do Executivo Estadual em disputa, tanto que são expressamente vedados pela alínea a, do inciso VI do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Por essas razões, diante da prova pré-constituída demonstrando que houve transferência de verba do Estado da Bahia para as suas pessoas jurídicas CONDER e BAHIATURSA, que as repassaram aos municípios conveniados, DEFIRO O PLEITO LIMINAR, determinando, até deliberação ulterior, a imediata suspensão de transferência ou repasse de recursos do Estado da Bahia aos municípios, via CONDER e BAHIATURSA, em virtude de convênios publicados após 03 de julho de 2010, sob pena de multa inicialmente fixada no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) por descumprimento, nos termos do artigo 50, § 4º da Resolução TSE nº 23.191/2009.
Notifiquem-se os Representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de cinco dias, consoante previsto no artigo 22-A da Resolução TSE nº 23.193/2009.
Publique-se e cumpra-se com urgência.
Salvador, 16 de setembro de 2010.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz Relator
Fonte: Com informações de assessorias.
Geddel não se elegendo, deve ir para algum Ministério, pois o PMDB faz parte da base do governo federal e o vice é TEMER… Sem falar que o Brasil é o país dos vices… Olha o Sarney e o Itamar ai para confirmarem nossa tese… Menos Fred, menos!
Essa é mais uma promessa não cumprida por Wagner! A cada dia Wagner perde mais sua credibilidade, primeiro foi o TOPA desmentido pelo IBGE, depos o Àgua p todos e agora esse!
Acontece que Jaques Wagner aumenta nos numeros e na propaganda. O dinheiro que ele deveria gastar com o programa Luz para Todos ele gastou com a propaganda, pra dizer que fez.
Pior é minha Casa que eu reclamo brigo a mas o menos a quatro anos é so minha casa todo mundo tem energia e eu so olhando politico visita a minha casa e promete mas outro aparece e outro e ai vai so promessa e um programa para todos os ruralistas e é um meio de politico ganhar voto