RETRATAÇÃO PÚBLICA
Com relação à matéria publicada no dia 03/10/2017, reconheço que as informações foram equivocadas onde não coube ao Sr. Rosemberg fazer nenhum tipo de demissão e contratação de servidores do Núcleo Territorial de Educação. Com relação à matéria publicada qm 19/10/2017, reconheço que desconhecia o fato sobre o convento de Cairu, especificamente que o Sr. rosemberg foi exluído da ação que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (0000414-62.2016.401.3301), juntamente com os demais empregados da Petrobrás tendo o processo sido extinto pela primeira instância. Assim sendo, venho me retratar publicamente se de algum modo ofendi a reputação e integridade do Sr Rosemberg, não tendo sido esta a minha intenção vez que a todo momento me referi ao ato e não à pessoa do deputado, com relação aos adjetivos utilizados à exemplo de “canalhice”, “oportunismo”, dentre outros, se deu em momento de indignação e emoção desvinculados da pessoa do deputado que, por sua vez, não se qualifica por estas palavras. Isto posto, serve a presente nota de retratação pública para restabelecer a verdade da idoneidade do ofendido, consoante acordo firmado no processo de nº 0008228-91.2017.8.05.0150.





Deputado Raimundo Costa....Qual o nome do seu sócio?? Confia em mim vai? Vc nuca me enganou, lhe aguardo em outubro…
É muito bom saber que podemos contar com um profissional deste gabarito em nosso município! Isso nos faz ter segurança…
Parabes Pele Muito boa esta reportagem e pertinente seria bom q chegasse até os gestores municipais!
concordo plenamente com sua pontuação sobre esta questão. eu nunca gostei de foguete nem bomba, por min não existiriam esse…
Um novo nome sempre bom