31ª Zona Eleitoral – URGENTE – Suspensão de expediente durante recesso forense
Em conformidade com a Portaria n. 660/2016, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 214, de 07.11.16, com fulcro na Lei n. 5010/1966, que estabelece o recesso forense, não haverá expediente na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais no período de 20 de dezembro de 2016 até 6 de janeiro de 2017.
O curso dos prazos processuais fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017 (art. 2º da Portaria n. 660/2016).
As medidas consideradas urgentes, previstas no art. 1º da Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão encaminhadas ao juiz plantonista, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 08/2007.
Dada a relevância do assunto para a comodidade dos eleitores, solicita-se ampla divulgação.
Atenciosamente,
e de 15h30 às 19h, aos sábados, domingos e feriados
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