31ª Zona Eleitoral – URGENTE – Suspensão de expediente durante recesso forense

Em conformidade com a Portaria n. 660/2016, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 214, de 07.11.16, com fulcro na Lei n. 5010/1966, que estabelece o recesso forense, não haverá expediente na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais no período de 20 de dezembro de 2016 até 6 de janeiro de 2017.

O curso dos prazos processuais fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017 (art. 2º da Portaria n. 660/2016).

As medidas consideradas urgentes, previstas no art. 1º da Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão encaminhadas ao juiz plantonista, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 08/2007.

Dada a relevância do assunto para a comodidade dos eleitores, solicita-se ampla divulgação.

Atenciosamente,

Cartório da 31ª Zona Eleitoral
Valença e Cairu – Bahia
(75) 3641-3061 – Durante o período eleitoral, de  12h30 às 19h, de segunda a sexta-feira

e de  15h30 às 19h, aos sábados, domingos e feriados

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1 Resultado

  1. novembro 11, 2016

    […] 31ª Zona Eleitoral – URGENTE – Suspensão de expediente durante recesso forense […]

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