Governo de Transição. Efeitos jurídicos
Por Tiago Assis*
O prefeito atual deverá constituir uma Comissão de Transmissão de Governo, repassando as informações e os documentos necessários aos representantes da nova administração com o intuito de permitir a continuação dos serviços pela gestão que irá assumir o município. Essa Comissão deverá instituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos, ou seja, se a posse ocorre dia 01 de janeiro de 2017, a Comissão deverá ser instituída até 01 de dezembro de 2016.
A composição da Comissão deve ser feita, preferencialmente, pelo Secretário de Finanças, Secretário de Administração, responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal, responsável pelo Setor Contábil e pelo menos dois indicados do prefeito eleito. O atual Prefeito ordenará o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo do Plano Plurianual, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no prazo de 05 (cinco) dias após a constituição da mesma, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte.
Além da documentação apontada acima, o prefeito atual deverá encaminhar à Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, uma série de documentos que exigem conhecimento técnico e específico nas áreas de contabilidade financeira e patrimonial, jurídico administrativa, financeira e tributária, de Dívida Ativa e Planejamento Tributário, gestão de pessoal, Saúde, Educação, Tecnologia da Informação, dentre outras.
A Comissão de Transmissão de Governo, na posse de toda a documentação, irá elaborar um relatório conclusivo, que será encaminhado em até 40 dias a contar do término do exercício do mandato, tanto ao prefeito que deixa o cargo quanto ao gestor que ingressa na chefia do executivo. A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo pelo gestor anterior poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato, enquanto que a omissão pelo prefeito eleito compromete a eficiência do início de sua gestão, o que pode por em risco seu mandato, haja vista que o PPA deve ser apresentado à Câmara Municipal no primeiro ano de seu mandato e serve como balizador de seu plano de governo para os próximos quatro anos.
Tiago Assis. Professor de Direito Tributário da Pós Graduação em Direito Público da UNIFACS e da graduação em Direito da Maurício de Nassau. Professor de Direito Constitucional e de Direito Administrativo do Instituto Baiano de Ensino Superior. Pós Graduado em Direito do Estado pela UFBA. Advogado e Sócio Executivo da Mais Planejamento.
*Tiago Assis é advogado, pós-graduado em Direito do Estado, professor da pós graduação em direito público da UNIFACS, Vice-Presidente da Comissão de Esportes da OAB e ex-consultor, analista da SEFAZ de Salvador e advogado da subcomissão de direitos humanso da OAB/BA
Pois é bem assim, exemplos não faltam desse tipo de atitude basta olhar para Brasília.
Parabéns Pelegrini por essa excelente matéria!
Não só ao Prefeito dou meus Parabéns, mas em especial ao Governador Jerônimo Rodrigues por ter aceito a EMENDA do…
[…] dignas de nota triste, como enterrar uma baleia em plena faixa de areia, como ocorreu em Valença, em novembro…
Como Levi Vasconcelos,só queremos o melhor pra Valença. Isso aí Marcos Medrado mostre mesmo o seu potencial. Só quem ganha…