Governo de Transição. Efeitos jurídicos

Por Tiago Assis*

O prefeito atual deverá constituir uma Comissão de Transmissão de Governo, repassando as informações e os documentos necessários aos representantes da nova administração com o intuito de permitir a continuação dos serviços pela gestão que irá assumir o município. Essa Comissão deverá instituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos, ou seja, se a posse ocorre dia 01 de janeiro de 2017, a Comissão deverá ser instituída até 01 de dezembro de 2016.

A composição da Comissão deve ser feita, preferencialmente, pelo Secretário de Finanças, Secretário de Administração, responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal, responsável pelo Setor Contábil e pelo menos dois indicados do prefeito eleito. O atual Prefeito ordenará o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo do Plano Plurianual, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no prazo de 05 (cinco) dias após a constituição da mesma, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte.

Além da documentação apontada acima, o prefeito atual deverá encaminhar à Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, uma série de documentos que exigem conhecimento técnico e específico nas áreas de contabilidade financeira e patrimonial, jurídico administrativa, financeira e tributária, de Dívida Ativa e Planejamento Tributário, gestão de pessoal, Saúde, Educação, Tecnologia da Informação, dentre outras.

A Comissão de Transmissão de Governo, na posse de toda a documentação, irá elaborar um relatório conclusivo, que será encaminhado em até 40 dias a contar do término do exercício do mandato, tanto ao prefeito que deixa o cargo quanto ao gestor que ingressa na chefia do executivo. A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo pelo gestor anterior poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato, enquanto que a omissão pelo prefeito eleito compromete a eficiência do início de sua gestão, o que pode por em risco seu mandato, haja vista que o PPA deve ser apresentado à Câmara Municipal no primeiro ano de seu mandato e serve como balizador de seu plano de governo para os próximos quatro anos.

Tiago Assis. Professor de Direito Tributário da Pós Graduação em Direito Público da UNIFACS e da graduação em Direito da Maurício de Nassau. Professor de Direito Constitucional e de Direito Administrativo do Instituto Baiano de Ensino Superior. Pós Graduado em Direito do Estado pela UFBA. Advogado e Sócio Executivo da Mais Planejamento.

*Tiago Assis é advogado, pós-graduado em Direito do Estado, professor da pós graduação em direito público da UNIFACS, Vice-Presidente da Comissão de Esportes da OAB e ex-consultor, analista da SEFAZ de Salvador e advogado da subcomissão de direitos humanso da OAB/BA

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