Câmara de Vereadores de Cairu retoma trabalhos legislativos nesta sexta-feira

cvcA Câmara de Vereadores de Cairu retorna as atividades parlamentares em Sessão Ordinária nesta sexta-feira (19), a partir das 14 horas. Para esta primeira sessão, o prefeito Fernando Brito, como de praxe, deverá levar a mensagem do Poder Executivo e colocar para o Legislativo, as realizações do ano de 2015 e ao mesmo tempo, expor as ações que serão realizadas em 2016.

Este será o último ano deste mandato, aonde o Legislativo cairuense vem realizando um trabalho que dá sustentabilidade ao Poder Executivo e ao mesmo tempo se mantém independente. São 11 vereadores que trabalham em um só objetivo: o bem estar dos mais de 17 mil moradores de Cairu.

A Câmara de Vereadores de Cairu é composta pelos vereadores:

Mesa Diretora: Cláudio Brito (Presidente), Abdon Ché (Vice-presidente), Alex Sandro Batista dos Santos (Secretário).

Plenário: Luis Alberto Marques Gomes (Igor), Jaci Bartolomeu Muniz Pereira, Elias de Jesus Santos, Antônio Paulo Santos da Conceição, Diego Meireles de Amorim, Balbino da Conceição dos Santos, Antônio Costa Damascena e Ivan de Santana Boaventura.

Por Magno Jouber

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1 Resultado

  1. Gilmar Mendes é tucano?

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes é um crítico ferrenho do Partido dos Trabalhadores. Como membro da suprema corte tem a obrigação de não se manifestar sobre acusações contra partidos e integrantes de partidos fora dos autos do processo. Mas, na prática, o magistrado faz o contrário e sinaliza que é um aliado da oposição.
    Se considerarmos a denúncia contida na Revista Carta Capital, a qual dispõe que Mendes recebeu propina do mensalão tucano; se considerarmos a lembrança do “Jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, de que, quando Gilmar foi indicado por FHC ao tribunal, o jurista Dalmo Dallari afirmou que ele era especialista em “inventar” soluções jurídicas de interesse do governo, que compareceu ao lançamento do livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, em pleno julgamento”; e se considerarmos o argumento de Mendes: a eventual proibição de as empresas fazerem doações eleitorais “asfixiaria” a oposição, poderíamos afirmar que Mendes é um integrante e defensor intransigente do tucanato. Assim sendo, a autoridade de Mendes está comprometida e ele deveria ser considerado impedido pelo próprio Supremo.
    Como parece que pleitear o impedimento de Gilmar Mendes no julgamento de casos que envolvem integrantes do PT e o próprio PT não tem chance de prosperar no Supremo, só resta aos que se julgarem prejudicados com decisões proferidas na suprema corte brasileira, recorrer à Corte Interamericana.
    Atualmente, vemos um grande problema: quando determinado membro da corte profere voto que contraria os interesses da opinião pública e parcela da população, surgem alguns juízos de valor: ele é petista, ele é tucano, ele é demista. Podemos e devemos superar essa postura e avaliar a atuação de determinado magistrado com base na fundamentação de seu sufrágio. Se a análise for política, tende a reforçar esses juízos de valor, se a análise for técnica/jurídica, dará lugar ao juízo de realidade, pois estará baseada em provas concretas, materiais. Nesta direção, teria razão o Ministro Luiz Roberto Barroso quando afirmara no julgamento da Ação penal 470, conhecida como “Mensalão do PT” que “o discurso jurídico não se confunde com o discurso político […]. O STF é um espaço da razão pública, e não das paixões inflamadas”.
    No Estado Democrático de Direito, membros do STF podem e devem participar das discussões de interesse da população, mas precisam ter cautela ao se manifestar em casos que futuramente serão convocados a dar um veredicto.

    Ailson Oliveira

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