CAUC e a (im)possibilidade de transferência de recursos aos municípios

Esse ano a Lei de Responsabilidade Fiscal realizou seu baile de debutante ao completar quinze anos. No entanto, a realidade política e financeira dos entes federativos não nos permitem comemoração alguma.
Na perspectiva da melhoria das finanças públicas e da responsabilidade na condução dos gastos públicos, a LRF colaciona uma série de requisitos para que os entes federativos firmem convênios entre si a fim de que haja transferência de recursos, sobretudo da União e estados para os municípios. Esses ajustes permitem a materialização do nosso federalismo de cooperação e aporte financeiro ao erário escasso dos municípios.
Ocorre que, a transferência de recursos não pode premiar o gestor desidioso, aquele não apresenta uma gestão transparente e eficiente, da arrecadação ao gasto realizado. Por isso que, o Tesouro Nacional criou o cadastro Único de Convênios (CAUC), que reúne as informações acerca dos requisitos legais exigidos para se realizar um convênio. Assim, havendo pendência de alguma regularização, o ente pleiteante não poderá receber transferência voluntária, exceto se destinadas à educação, à saúde ou à assistência social.
O que mais nos assusta é o alto índice de municípios no CAUC, dentre eles o município de Valença, que, por exemplo, apresenta duas irregularidades: a) não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal e a não regularização quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente. Com isso, há uma significativa perda de receita pública municipal, pois o ente fica impossibilitado de receber recursos da União a fim de executar obras de vital importância para a melhoria das condições urbanas e rurais.
No entanto se questiona: qual motivo para o elevado número de municípios em situação de irregularidade? A resposta não é difícil: a ausência de capacitação técnica dos gestores e de seu secretariado. Em outras palavras, falta conhecimento específico em direito financeiro, contabilidade pública e administração financeira. Infelizmente, o casamento entre política e técnica ainda não se consumou e a Lei de Responsabilidade não pode comemorar seus quinze anos.
*Tiago Assis é advogado, pós-graduado em Direito do Estado, professor da pós graduação em direito público da UNIFACS, Vice-Presidente da Comissão de Esportes da OAB e ex-consultor e analista da SEFAZ de Salvador.
Foi livramento Valença não ter esse moço como gestor ,ele acha prefeitura e empresa vejo povo zona rural falar mal…
ESSE,empresário aí gosta de PONGA ,fui na empresa dele pedir patrocínio 3 vezes administrativo da empresa falar não tinha ,depois…
É verdade. Ele deu patrocínio no São João de sua cidade natal. MUTUÍPE! aqui ele quer é PONGAR
LAMBUZAM COM UMA GOTA DE MEL OS NOSSOS ELEITORES... Até parece que os "nossos" deputados federais (aqueles que foram eleitos…
Essa conversa mole de aumentar mais impostos p investir no povo,me poupe viu amigo,por que seu governo não reduz os…