CAUC e a (im)possibilidade de transferência de recursos aos municípios

Esse ano a Lei de Responsabilidade Fiscal realizou seu baile de debutante ao completar quinze anos. No entanto, a realidade política e financeira dos entes federativos não nos permitem comemoração alguma.
Na perspectiva da melhoria das finanças públicas e da responsabilidade na condução dos gastos públicos, a LRF colaciona uma série de requisitos para que os entes federativos firmem convênios entre si a fim de que haja transferência de recursos, sobretudo da União e estados para os municípios. Esses ajustes permitem a materialização do nosso federalismo de cooperação e aporte financeiro ao erário escasso dos municípios.
Ocorre que, a transferência de recursos não pode premiar o gestor desidioso, aquele não apresenta uma gestão transparente e eficiente, da arrecadação ao gasto realizado. Por isso que, o Tesouro Nacional criou o cadastro Único de Convênios (CAUC), que reúne as informações acerca dos requisitos legais exigidos para se realizar um convênio. Assim, havendo pendência de alguma regularização, o ente pleiteante não poderá receber transferência voluntária, exceto se destinadas à educação, à saúde ou à assistência social.
O que mais nos assusta é o alto índice de municípios no CAUC, dentre eles o município de Valença, que, por exemplo, apresenta duas irregularidades: a) não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal e a não regularização quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente. Com isso, há uma significativa perda de receita pública municipal, pois o ente fica impossibilitado de receber recursos da União a fim de executar obras de vital importância para a melhoria das condições urbanas e rurais.
No entanto se questiona: qual motivo para o elevado número de municípios em situação de irregularidade? A resposta não é difícil: a ausência de capacitação técnica dos gestores e de seu secretariado. Em outras palavras, falta conhecimento específico em direito financeiro, contabilidade pública e administração financeira. Infelizmente, o casamento entre política e técnica ainda não se consumou e a Lei de Responsabilidade não pode comemorar seus quinze anos.
*Tiago Assis é advogado, pós-graduado em Direito do Estado, professor da pós graduação em direito público da UNIFACS, Vice-Presidente da Comissão de Esportes da OAB e ex-consultor e analista da SEFAZ de Salvador.
Já eu comprei no mercado livre essa semana 3 produtos. Mas não tenho nada contra ao magazine Luiza, quando está…
Pior foi o frete de 19 reais que não vi.
Parabéns nosso Prefeito ,Marcos medrado ,cidade estar ficando linda nunca vir Valença tão decorada há 20 anos morando em Valença…
Verdade, estradas esburacadas, cidade cheia de buracos, trânsito desorganizado, postos de saúde sem médicos, falta o básico, mercado do peixe…
E o Guaibim está entregue a buraqueira, uma vergonha.