CAUC e a (im)possibilidade de transferência de recursos aos municípios

cnpjPor Tiago Assis*
Esse ano a Lei de Responsabilidade Fiscal realizou seu baile de debutante ao completar quinze anos. No entanto, a realidade política e financeira dos entes federativos não nos permitem comemoração alguma.
Na perspectiva da melhoria das finanças públicas e da responsabilidade na condução dos gastos públicos, a LRF colaciona uma série de requisitos para que os entes federativos firmem convênios entre si a fim de que haja transferência de recursos, sobretudo da União e estados para os municípios. Esses ajustes permitem a materialização do nosso federalismo de cooperação e aporte financeiro ao erário escasso dos municípios.
Ocorre que, a transferência de recursos não pode premiar o gestor desidioso, aquele não apresenta uma gestão transparente e eficiente, da arrecadação ao gasto realizado. Por isso que, o Tesouro Nacional criou o cadastro Único de Convênios (CAUC), que reúne as informações acerca dos requisitos legais exigidos para se realizar um convênio. Assim, havendo pendência de alguma regularização, o ente pleiteante não poderá receber transferência voluntária, exceto se destinadas à educação, à saúde ou à assistência social.
O que mais nos assusta é o alto índice de municípios no CAUC, dentre eles o município de Valença, que, por exemplo, apresenta duas irregularidades: a) não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal e a não regularização quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente. Com isso, há uma significativa perda de receita pública municipal, pois o ente fica impossibilitado de receber recursos da União a fim de executar obras de vital importância para a melhoria das condições urbanas e rurais.
No entanto se questiona: qual motivo para o elevado número de municípios em situação de irregularidade? A resposta não é difícil: a ausência de capacitação técnica dos gestores e de seu secretariado. Em outras palavras, falta conhecimento específico em direito financeiro, contabilidade pública e administração financeira. Infelizmente, o casamento entre política e técnica ainda não se consumou e a Lei de Responsabilidade não pode comemorar seus quinze anos.
*Tiago Assis é advogado, pós-graduado em Direito do Estado, professor da pós graduação em direito público da UNIFACS, Vice-Presidente da Comissão de Esportes da OAB e ex-consultor e analista da SEFAZ de Salvador. 

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