FLÁVIA MORAIS (PDT-GO), A VERDADEIRA INIMIGA DOS TRABALHADORES

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Relatora do projeto, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) argumentou que o texto desvirtua o objetivo do benefício

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou, no último dia 27, proposta que estende a concessão da bolsa de qualificação profissional a quem estiver desempregado há mais de 12 meses.

A proposta será arquivada, por ter sido rejeitada pela única comissão de mérito que a analisou, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, prevista no Projeto de Lei 7633/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), era oferecer aos trabalhadores desempregados os meios para se empregarem novamente. No entanto, a relatora na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a proposta desvirtua o objetivo da bolsa de qualificação profissional.

Atualmente, a bolsa de qualificação, prevista na Lei 7.998/90 (que trata do seguro-desemprego), beneficia o trabalhador que tenha tido o contrato de trabalho suspenso para participar de curso oferecido pelo empregador, desde que autorizado em acordo coletivo.

A mesma regra foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, por dois a cinco meses, para qualificação do empregado.

“A bolsa de qualificação não tem por finalidade oferecer cursos de qualificação, mas impedir a interrupção do vínculo empregatício. A concessão do curso é da competência do empregador, que se vê isento de arcar com as verbas trabalhistas durante a suspensão do contrato. Uma vez suspenso o contrato, caberá ao FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador] apenas custear um auxílio financeiro temporário ao trabalhador enquanto ele se qualifica”, explicou Flávia Morais.

A comissão rejeitou ainda o PL 2951/08, que tramita em conjunto e cria um auxílio-recolocação para os trabalhadores desempregados.

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