As máscaras do nepotismo

Por Analista

A prática de se nomear conjugue ou parentes em cargos em comissão ou de confiança é histórica no Brasil, vem desde os tempos da monarquia. Com o inicio da república, paralelamente a burocratização do estado, tal prática deixou de ser encarada pela sociedade como aceitável e assumiu contornos prejudiciais ao bem estar social. Com o decorrer do tempo o “nepotismo”, termo cujo significado é conhecido por todos, deixou de ser apenas uma prática apenas imoral e passou a ser ilegal. A Constituição de 88, no seu artigo 37, estabelece critérios e enumera os princípios que devem ser respeitados para a investidura em cargos públicos, deixando para a legislação ordinária o tratamento mais específico para as suas peculiaridades. Tais princípios objetivam resguardar o interesse público na defesa do bem comum, sendo que os da moralidade e o da impessoalidade devem pautar o gestor público em atitudes éticas, independentemente da esfera da federação que atue ou nível de poder que represente.

Em principio pode parecer fácil dar ao nepotismo uma redação que consiga traduzir literalmente toda a intenção do legislador em afastar tal atitude nefasta da administração pública, mas definitivamente não é! A cultura corrupta entranhada em parte da nossa classe detentora do poder sempre arruma um jeito de favorecer parentes e apaniguados, ou a si mesmos, à custa dos cofres públicos. A perfeita adequação do caso se dará sempre de forma concreta.

Por exemplo, será que Prefeito ou Prefeita de determinado município pode nomear conjugue, companheiro ou parente para todo e/ou qualquer cargo no seu município ou este pode ser nomeado por terceiro em qualquer outra esfera de Poder?

Esse vácuo jurídico restou parcialmente resolvido com a Súmula Vinculante n°13 do STF, de cumprimento obrigatório para o Poder Judiciário de todo o País:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de “direção, chefia ou assessoramento”, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O entendimento majoritário e do STF é que nem todo cargo de livre nomeação e exoneração é de direção, chefia ou assessoramento, os chamados agentes políticos não se enquadram nesta caracterização. No âmbito municipal os agentes políticos são apenas os elegíveis (prefeito, vice-prefeito e vereadores) e os secretários municipais. Logo, o Prefeito ou Prefeita, pode nomear os seus parentes até terceiro grau apenas para o primeiro escalão do governo (secretariado), cargo em que se tem o objetivo de implantar políticas, sendo vedada a nomeação destes para qualquer outro cargo de direção, chefia ou assessoramento, mesmo que de livre nomeação e exoneração. Por analogia esse entendimento estende-se ao Governador de Estado e ao Presidente da República.

Em que pese, que para muitos o STF ter perdido a oportunidade de abranger ainda mais o alcance do seu entendimento, a verdade é que a Súmula 13 é instrumento moralizador da atitude do gestor público, principalmente quando amplia a vedação para o parente de terceiro grau e reconhece a violação constitucional das designações recíprocas, vulgarmente conhecida como “nepotismo cruzado”, exemplo fiel de como a corrupção encontra os caminhos entre as brechas legais. Esta espécie de nepotismo ocorre mediante a combinação entre gestores nomeando um o parente do outro.

Outro exemplo que ocorre com bastante frequência é a nomeação pelo Prefeito, ou Prefeita, para cargos em comissão ou de confiança no poder executivo de parentes de vereadores e presidentes de câmaras municipais para satisfazer acordos feitos no submundo da politica. Será que isso é permitido?

O fato do parente de um parlamentar ser contratado pelo executivo não é, necessariamente, nepotismo. O caso concreto é que vai revelar se a nomeação é irregular ou não. É preciso saber se este parente do nobre representante popular, às vezes não tão nobre, possui as qualificações necessárias para assunção do cargo em questão. Lembrando que são para os de direção, chefia ou assessoramento, já que, para o de agente político, o STF expressou entendimento que pode ser até o “marido” de determinada Prefeita que dirá o “filho” de determinado vereador. Caso o Prefeito ou Prefeita nomear parente de vereador, por exemplo, filho de Presidente da Câmara para um cargo de direção, com a finalidade de cumprir acordos políticos, com certeza esse gestor ou gestora deverá dar uma explicação à sociedade, assumir o ônus político de sua atitude e responder juridicamente se necessário. Esse é o entendimento do STF, quanto ao meu, no momento não importa!

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9 Resultados

  1. Anonimo disse:

    Pelegrini, falam por ai so do marido da prefeita, ta ate bom viu! Pior e ver o cunhado dela, o outro filho do Sr Lelo, que dizem ser o chefe da Receita Municipal fazer de la, como se fosse sua casa! E um problema precisar trocar um ISS que seja! Dia de sexta pela tarde e feriado… e se nao bastasse agora so tem expediente durante a semana pela tarde de 2 as 3 da tarde! Pode isso?! Que sofrimento essa cidade viu?!

  2. Quem sois disse:

    O que é pior de tudo isso, é vermos as mesmas malandragens que o Tio fazia., ou seja, nomear fulano para uma coisa e fulano responder por outra! Se lá na PMV está o maior malabarista da administração passada, Seu Luiz, o maestro da banda “podre” do Tio e agora de Jú! Vc sabia Anônimo que o cunhado da Prefeita está secretario de pesca e chefiando a Receita Municipal? Com a palavra os nobre Vereadores e em particular a vereadora dos pescadores Vani Costa!!!!! Fala Raimundo Costa!!!!

  3. O POVO QUER SABER! disse:

    Quantos parentes da Prefeita estão mamando nas tetas da nossa sofrida Prefeitura??
    Não sou Pedro Bô, mais perguntar não ofende!

  4. CHORÕES disse:

    OPOSIÇÃO FICOU DESESPERADA PQ TEM DÍVIDAS PRA PAGAR!!!!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ESPEREM DAQUI A 4 ANOS, PARA TENTAR!!!!@

  5. Luiz Malvadeza disse:

    A familia de Lelo tá toda lá e junto a de Jucelia essa é a mudança

  6. VALENTINA disse:

    SÓ QUERIA DEIXAR A PERGUNTA: AS ATITUDES QUE NOSSA EXCELENTÍSSIMA PREFEITA JUCÉLIA NASCIMENTO TEM TIDO É UMA FRONTA A NOSSA INTELIGÊNCIA?!
    JÁ ESTÁ NA HORA DA POPULAÇÃO VALENCIANA ACORDAR E PARAR COM ESSA MEDIOCRIDADE DE 15, DE 19, CHEGA! JÁ ACABOU A FASE DAS ELEIÇÕES.
    É FATO QUE A PREFEITA ESTÁ BENEFICIANDO A SUA FAMÍLIA; MANTEVE NA PREFEITURA PESSOAS SEM CARÁTER, SEM COMPROMETIMENTO, ALIADOS DE RAMIRO; MANTEVE NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA BERTOLINO ( PIADA), CONTRATOU PARA CONTROLADOR INTERNO ADEMAR( EX- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE TANCREDO NEVES), QUE DEIXOU UM ROMBO IMENSO NA ÁREA DE FINANÇAS DA PREFEITURA, PROCUREM SE INFORMAR QUE VOCÊS VÃO SABER SOBRE TAIS FATOS . EM RELAÇÃO A ISSO, INFELIZMENTE NÃO TEMOS JEITO A DAR, MAS NÓS, COMO VALENCIANOS, QUE ADORAMOS NOSSA CIDADE PODEMOS COBRAR, REIVINDICAR NOSSOS DIREITOS, MELHORIAS, AÇÕES EFETIVAS, POIS FOTINHAS E VIAGENZINHAS PARA MIM NÃO É NADA, MUITO MENOS AÇÕES EFETIVAS. E SE NESSES 4 ANOS DE MANDATO NENHUMA AÇAO VERDADEIRA FOR FEITA, AI SIM TEMOS O PODER DE DAR A RESPOSTA DAQUI HÁ 4 ANOS.
    TORÇO E ESPERO QUE AS COISAS NA NOSSA VALENÇA MELHOREM, O POVO PRECISA DE EMPREGO, DE QUALIFICAÇÃO, EDUCAÇÃO,SAÚDE DE QUALIDADE COM PROFISSIONAIS COMPETENTES, SEGURANÇA, VALORIZAÇÃO DAS BELEZAS NATURAIS DE NOSSA CIDADE, VALORIZAÇÃO DO TURISMO.
    ENFIM, TO CANSADA DE TANTA FANTASIA, FALSIDADE, SISTEMAS POLÍTICOS PRONTOS, BRIGAS E PERSEGUIÇÕES PARTIDÁRIAS, FAVORITISMOS, APADRINHAMENTOS, DESVIOS DE VERBAS.
    ISSO ME DAR OJERIZA.
    ACORDA VALENCIANOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  7. lua disse:

    Caro Anonimo, vc falou que neto faz da receita municipal a casa dele, mais aposto que a maioria dos valencianos a 12 anos estão muito satisfeitos com o grande trabalho que ele vem fazendo a frente desta Repartição Pública, tenho certeza se esse iss que vc fala que está sendo burocratico é porque tem algo fora da legalidade, pois sou prova viva da honestidade do carater e principalmente da competência que esse rapaz dirige este setor independente de ser filho de lelo que por sinal é um dos maiores ser humano que pude conhecer. Ainda posso falar tambem que neto independente de quem seja ele atende todos com muita educação e atenção para resolução dos problemas que a ele são levados e por isso como falei ele realmente é admirado por por todos aquele que se dirige a ele. Em relação ao horário da prefeitura nos dias de sexta feira, peço a vc, SEU mau informado que se dirija a camara municipal para ter conhecimento da lei municipal aprovada pelos vereadores por unanimidade. Independentemente de ser cunhado da prefeita, se vc anonimo, tiver a bagagem que neto tem de conhecimento neste setor pede a prefeita ENTÃO para ele ser substituido por vc. KKKKKK

  8. Mario Gomes disse:

    Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná – 19 de Janeiro de 2012 NEPOTISMO – Justiça de Castro determina que parentes de políticos sejam exoneradosCompartilhe

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    Justiça manda prefeito de
    Castro exonerar servidores…
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    O prefeito Moacyr Elias Fadel Junior terá de exonerar nove pessoas que ocupam cargos comissionados irregularmente na prefeitura de Castro, dentre elas o próprio irmão. A juíza substituta da 24ª Seção Judiciária, Juliana Olandoski Barboza, determinou liminarmente a exoneração no último dia 9 e estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem judicial. Caso contrário, o prefeito terá de pagar multa diária de mil reais, para cada servidor não exonerado.

    A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná em 13 de dezembro de 2011. Os nove comissionados têm parentesco com o prefeito municipal, o vice-prefeito, Álvaro Telles, ou com os vereadores Calim Sheneider, Luiz Carlos Flugel, Joel Antonio de Souza ou José Nelson de Farias, configurando a prática de nepotismo e nepotismo cruzado (quando o agente público nomeia parentes de políticos aliados para cargos de confiança).

    O prefeito terá de exonerar seu irmão, Maurício Fonseca Fadel, que ocupa o cargo de chefe de gabinete; o irmão do vice-prefeito, Gelson Telles, atual diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; a filha e o irmão do vereador Calim Sheneider, Vanessa Carneiro Sheneider, coordenadora do programa Projovem, e José Neri Sheneider, superintendente de Agropecuária e Abastecimento; o filho do vereador Luiz Carlos Flugel, Jhonnathan de Souza Flugel, chefe do Mercado da Família; a esposa do vereador Joel Antonio de Souza, Marcela do Rosário Franco e Souza, chefe da Seção de Referência da Associação Social do Abapan, e o cunhado dele, Allyson Marciel Franco de Souza, assessor administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda; e dois filhos do vereador José Nelson de Farias, Paulo Cezar de Farias, chefe do departamento de Segurança Alimentar e Nutricional e Nelson Roberto de Farias, gerente da Agência do Trabalhador.

    A Constituição Federal proíbe a nomeação de companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou gratificados na administração pública (súmula vinculante nº 13, do STF).

    Para evitar que outros parentes assumam os cargos que irão vagar, bem como outros cargos na prefeitura de Castro, a Justiça impôs ainda tutela inibitória negativa, proibindo o prefeito Moacyr Fadel de

  9. brovo disse:

    A coisa tá feia so se ver comentário de chorões que perderam a politica e agora que que jucelia faça milagre em 25 dias, se eu fosse vcs procurava o que fazer pois estão morrendo de inveja das pessoas que ela confia e que são realmente competente naquilo que faz, na verdade o que os chorões querem é uma oportunidade de está lá dentro também,. é isso aí Jucélia joga duro mesmo se eles quiserem alguma coisa tem que esperar mais de oito anos pois vc está começando muito bem para ficar outro mandato, agora se eu fosse vc comprava varios lenços e destribuia para esse chorões invejosos.

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