Jorge Solla garante novas ambulâncias para o Baixo Sul
A Prefeita de Valença Jucélia Nascimento foi recebida na tarde desta terça-feira (22), pelo secretário de Saúde do Estado, Jorge Solla. Na pauta de reivindicações, a ativação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em fase de finalização da construção da Unidade no bairro da Bolívia. Solla garantiu que um novo lote de novas ambulâncias estará sendo direcionado para o interior do Estado e o Baixo Sul, e Valença, serão contemplados. Também, Jucélia cobrou a restruturação do setor de saúde do município, com a participação da Secretaria de Saúde do Estado.
Magno Jouber
As máscaras do nepotismo
A prática de se nomear conjugue ou parentes em cargos em comissão ou de confiança é histórica no Brasil, vem desde os tempos da monarquia. Com o inicio da república, paralelamente a burocratização do estado, tal prática deixou de ser encarada pela sociedade como aceitável e assumiu contornos prejudiciais ao bem estar social. Com o decorrer do tempo o “nepotismo”, termo cujo significado é conhecido por todos, deixou de ser apenas uma prática apenas imoral e passou a ser ilegal. A Constituição de 88, no seu artigo 37, estabelece critérios e enumera os princípios que devem ser respeitados para a investidura em cargos públicos, deixando para a legislação ordinária o tratamento mais específico para as suas peculiaridades. Tais princípios objetivam resguardar o interesse público na defesa do bem comum, sendo que os da moralidade e o da impessoalidade devem pautar o gestor público em atitudes éticas, independentemente da esfera da federação que atue ou nível de poder que represente.
Em principio pode parecer fácil dar ao nepotismo uma redação que consiga traduzir literalmente toda a intenção do legislador em afastar tal atitude nefasta da administração pública, mas definitivamente não é! A cultura corrupta entranhada em parte da nossa classe detentora do poder sempre arruma um jeito de favorecer parentes e apaniguados, ou a si mesmos, à custa dos cofres públicos. A perfeita adequação do caso se dará sempre de forma concreta.
Por exemplo, será que Prefeito ou Prefeita de determinado município pode nomear conjugue, companheiro ou parente para todo e/ou qualquer cargo no seu município ou este pode ser nomeado por terceiro em qualquer outra esfera de Poder?
Esse vácuo jurídico restou parcialmente resolvido com a Súmula Vinculante n°13 do STF, de cumprimento obrigatório para o Poder Judiciário de todo o País:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de “direção, chefia ou assessoramento”, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O entendimento majoritário e do STF é que nem todo cargo de livre nomeação e exoneração é de direção, chefia ou assessoramento, os chamados agentes políticos não se enquadram nesta caracterização. No âmbito municipal os agentes políticos são apenas os elegíveis (prefeito, vice-prefeito e vereadores) e os secretários municipais. Logo, o Prefeito ou Prefeita, pode nomear os seus parentes até terceiro grau apenas para o primeiro escalão do governo (secretariado), cargo em que se tem o objetivo de implantar políticas, sendo vedada a nomeação destes para qualquer outro cargo de direção, chefia ou assessoramento, mesmo que de livre nomeação e exoneração. Por analogia esse entendimento estende-se ao Governador de Estado e ao Presidente da República.
Em que pese, que para muitos o STF ter perdido a oportunidade de abranger ainda mais o alcance do seu entendimento, a verdade é que a Súmula 13 é instrumento moralizador da atitude do gestor público, principalmente quando amplia a vedação para o parente de terceiro grau e reconhece a violação constitucional das designações recíprocas, vulgarmente conhecida como “nepotismo cruzado”, exemplo fiel de como a corrupção encontra os caminhos entre as brechas legais. Esta espécie de nepotismo ocorre mediante a combinação entre gestores nomeando um o parente do outro.
Outro exemplo que ocorre com bastante frequência é a nomeação pelo Prefeito, ou Prefeita, para cargos em comissão ou de confiança no poder executivo de parentes de vereadores e presidentes de câmaras municipais para satisfazer acordos feitos no submundo da politica. Será que isso é permitido?
O fato do parente de um parlamentar ser contratado pelo executivo não é, necessariamente, nepotismo. O caso concreto é que vai revelar se a nomeação é irregular ou não. É preciso saber se este parente do nobre representante popular, às vezes não tão nobre, possui as qualificações necessárias para assunção do cargo em questão. Lembrando que são para os de direção, chefia ou assessoramento, já que, para o de agente político, o STF expressou entendimento que pode ser até o “marido” de determinada Prefeita que dirá o “filho” de determinado vereador. Caso o Prefeito ou Prefeita nomear parente de vereador, por exemplo, filho de Presidente da Câmara para um cargo de direção, com a finalidade de cumprir acordos políticos, com certeza esse gestor ou gestora deverá dar uma explicação à sociedade, assumir o ônus político de sua atitude e responder juridicamente se necessário. Esse é o entendimento do STF, quanto ao meu, no momento não importa!
Muita conversa pouca ação. Já foi pra todo canto falando com Deus e o mundo, mas até hoje não fala em pagar o décimo terceiro e agora mudou a data de pagamento e só avisou em cima da hora.
Essas incertezas prejudicam a todos, pois o dinheiro dos funcionalismo público movimenta a economia.
Não adianta buscar apoio sem antes arrumar a casa. Municípios consagrados como Salvador estão voltados para resolver assuntos internos para só depois “mendigar”.
Um grande exemplo foi o prefeito de Ilhéus que suspendeu o carnaval para pagar o funcionalismo e honra compromissos financeiros.
Jucélia faça uma visita a ACM Neto e leve um bloquinho de anotações, você tem muito o que aprender.
Okkk… Vamos solicitar ambulâncias para continuar com aquela velha prática: tá doente??? manda pra Salvador…