Atenção Valença: Nota de Esclarecimento / Parecer Jurídico
A coligação Por Uma Valença Melhor (PT/PDT/PP) informa que, no dia 18 de setembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as decisões da Justiça Eleitoral de Valença e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que teria aceitado a candidatura de Ricardo Silva Moura, contrariando dispositivos legais da lei complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa.
Para o STF, as decisões da Justiça Eleitoral de Valença e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia são contrárias ao sistema Jurídico Pátrio, à Lei da Ficha Limpa e a Moralidade necessária para uma pessoa ser considerada apta para pleitear cargo político.
O Supremo Tribunal Federal (a Corte Máxima do nosso País, ou seja, a última instância) decidiu em fevereiro ser aplicável a Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano e esta decisão tem eficácia para todos os casos.
Ricardo Silva Moura, candidato do PMDB (15), foi cassado em 2006 por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto). A Lei da Ficha Limpa diz que candidato como Ricardo Silva Moura é inelegível pelo prazo de 8 anos.
Portanto, Ricardo Silva Moura, PMDB (15) é inelegível sim, conforme liminar do Supremo Tribunal Federal.
CNPJ: 16.317.761/0001-01
POR UMA VALENÇA MELHOR
PP/PDT/PT







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