RICARDO MOURA ESTÁ INELEGIVEL ATÉ O DIA 03 DE OUTUBRO DE 2012, SEGUNDO O DESEMBARGADOR DUTRA CINTRA

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Por Pedro de Oliveira Ribeiro Neto*

Publicado em Sessão, Data 29/08/2012, abro aspas:

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Ricardo Silva Moura está inelegível sim, segundo afirmou Dutra Cintra, relator do recurso nº 8271 e conforme se verifica do fragmento da decisão nº 2326.

Em qualquer país do mundo, não seria ele candidato. Mas, estamos no Brasil, Bahia.

Digo isso caros leitores, principalmente, por que a lei, que deveria trazer confiança as relações sociais, neste caso encrespou a incerteza mais uma vez na vida do povo de Valença. Temos um histórico de entra e sai prefeito, mas essa situação, bem que poderia ser evitada se o controle judicial fosse efetivado, antes mesmo do sujeito tornar-se prefeito.

Como todos sabem, Ricardo Moura (15), hoje, mesmo sem reunir os requisitos para ser candidato, pois conforme prescreve a Lei Complementar 64/90, em seu art. 1º, “São inelegíveis: I – para qualquer cargo:

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Concorrerá a revelia da vontade geral, na melhor acepção filosófica de Rousseau ao discorrer o seu conceito de lei.

Cria-se um candidato biônico. Apoiado por setores significativos economicamente, esculpido no continuísmo ramiristas desgarrados, com raríssimas exceções. Apega-se, o indigitado e inelegível, segundo D. CINTRA, RICARDO MOURA, no que podemos chamar de “tese do fim do mundo”, última trincheira capaz de assegurar-lhe a candidatura (art. 11, §10 da 9.594/97). Neste caso, a justiça criou um candidato anômalo, um zumbi, que depende sobremaneira de que a sua tese, não criada pela sua defesa, mas pelo desembargador relator do recurso, convença o xerife do STF, o ministro JOAQUIM BARBOSA.

Neste momento Ricardo Moura deixa de ser candidato legitimo para ser o candidato legal. E legal e legitimo tem significados diferentes na Ciência Jurídica e Política. Deixa de ser um pretenso candidato do povo, para ser um candidato de uma Oligarquia. Deixa de ser um candidato desejável para ser um candidato tolerável. E todos que começaram assim, envergonharam Valença.

A Ricardo resta aguardar. E se fosse o PMDB, começaria a pensar em como substituir a cabeça sem incorrer num estelionato eleitoral. Porque, a mesma Justiça de incerteza um dia pode acertar.

*8º semestre direito Valença

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