CORTARAM A LUZ DA GCM E FICOU SUSPENSA INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
Recebi há pouco uma denuncia do Comando da GCM de Valença, dizendo que a prefeitura deixou cortar a luz de lá, justamente no dia em que os cerca de 120 guardas estavam se preparando para se inscreverem no Curso de Formação.
O pessoal está sem rádio, sem internet e por isso não podem fazer as inscrições do curso. Pior de tudo é que esse curso já está previsto para ser feito há quase dois anos e justamente no dia que iriam fazer as inscrições, deixam cortar a energia. Estranho, não!?
Há 1 ano atras por solicitação da Vereadora Diana Farias e principalmente pela procura e luta do antigo comandante da Guarda Felsemboug e pessoas ligadas a ele conseguiram com a administração da rodoviária uma área equipada que seria disponibilizada a guarda municipal sem custos para prefeitura. No entanto a GCM acabou indo para um local alugado do aliado do prefeito.
ISSO É UM ABSURDO ATRASA SALÁRIOS DA SAÚDE,O CARRO DE LIXO DOS TEMPOS DA CAVERNA,A SELEÇÃO DE VALENÇA FUTEBOL VIAJOU COM DINHEIRO EMPRESTADO DE UMA PESSOA PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO,O DINHEIRO PARA A HEMODIALISE ATRASADA(VIDAS EM JOGO)E RAMIRO NEM AÍ POIS É JUCÉLIA VÇ NÃO TEM NADA A VÊ MAS TÁ NA CARA que ele está brincando com vçs.lembre-se pelegrini que a família dele já não mora mais aqui pode cair uma bomba eles só se preocupam com as lojas e os empregados não podem reivindicarem nada.sua sobrinha irmã de claudio queiroz com quem dizem que ele não fala comprou avista a casa de dr agenildo por R$500.000,000.PRODUTOS RICO DEVE VEBDER MUITO SÓ SE FOR PARA A VACA LEITEIRA PREFEITURA.APÓS AS ELEIÇÕES A AUDITORIA VAI BATER AQUI ESTÁ NA HORA DE SAIR GENTE PRESO.
É a Guarda Municipal sem armas, sem sede, e agora sem luz, ou seja, tá no escuro, como irá caçar bandidos?
É melhor vocês se aquietarem e ficar olhando jardim e praças e deixar esta ideia tonta de querer ser polícia, porque nem a luz o tio quer pagar pra vocês.
Se a Polícia não tem do governador o que eles precisam pra trabalhar, não é vocês que o tio vai dá. A não ser que queiram ir pra rua de forma desigual enfrentar a bandidagem.
Juízo viu meninos!
Me preocupo com a GM de Vça, pois são utilizados para atuarem em uma área que legalmente não estão amparados e nem muito menos foram preparados para tal. Muitos que apoiam o desvio da função dos GM em Valença, serão os primeiros a buscarem os meios legais e a mídia para execrá-los no caso de algo sair do controle. A prefeitura deveria regulamentar o papel da GM, prepará-los e equipá-los para prestarem um serviço de qualidade a cidade de Valença, são guerreiros que fazem no sacrifício o possível (muitas vezes além do previsto em lei) para ajudarem no combate a violência. Parabéns a GM, vocês não merecem o que estão passando, que Deus os abençoem!!!
Meu Nobre Amigo Carlinhos de Lanchonete, Nao entendi?
Essa ideá tonta de querer ser Policia.. Nao queremos ser Policia somos policia municipal com muito orgulho a nossa farda azul marinho. Á proposito Vc já ouviu fala em constituição federal? “Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…..
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, Já ouviu fala no Código tributário nacional artigo78 um significado da palavra polícia…Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade,regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente á segurança á ,higiene ,á ordem aos costumes ,á disciplina da produção,e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público á tranquilidade pública ou respeito á propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. exemplos poder de polícia; APREENSÃO DE PRODUTOS DETERIORADOS,APREENSÃO DE PRODUTOS ILÍCITOS OU EM LOCAL NÃO CONCEDIDO, IMPEDIMENTO DO TRÂNSITO EM DETERMINADO LOCAL, MODIFICAÇÃO DE USO DE VIA, CONDUÇÃO POR DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO .ETC…
Qual a novidade??? Esse é o governo do “tio”, que a “tia” quer dar continuidade. 15 NELES!!!!!!!!!!!!!
Amigo Daniel Passos, copiar artigos da Constituição e querer usa-los para se afirmar que tem de ser daquele jeito é tolice. A Constituição tem de ser interpretada e em quase todos os artigos ela precisa de Lei Complementar tanto na esfera Federal, quanto Estadual e Municipal.
Não há nenhuma Lei que afirma que a Guarda Municipal é Polícia ou que tenha poder de Polícia. Se vocês agirem por conta própria, vão pagar caro por isso, quem sabe até com a própria vida. É só ver os exemplos que estão aí, onde muitos GMs tem morrido pela falta de preparo e desvio de função.
Mas se vocês querem arriscar as próprias vidas despreparados como são, o problema é de vocês. Fiquem a vontade! Mas eu discordo que a GM seja Polícia, porque não há legislação que afirme nada a favor, até mesmo porque nunca vi Polícia que não seja equipada e armada. Vocês não estão preparados nem fisicamente, nem com equipamentos e pior, psicologicamente não tem nenhum preparo pra portar armas. Mas ainda bem que esse não é um assunto onde vocês tem a última palavra!
Prezados amigos
Para exercer o poder de polícia, não precisa de uma legislação complementar regulando isto, visto que a propria lei afirma que ” qualquer um do povo pode e as autoridades policiais devem prender qualquer um que se encontre em flagrante delito”.Entao caros amigos até mesmo voce (QUAQUER UM DO POVO) poderá dar voz de prisão em flagrante em quem cometer crime e for pego no ato.
Desta forma, o o poder de Policia náo é só prender pessoas e bandidos e sim exercer o poder de intervir em atos ilicitos ou ilegais em nome da administração publica,visto que qualquer funcionario publico torna-se “autoridade quando desrespeitado” no exercicio de sua função então claro que a GM pode e deve exercer seu poder de polícia,mesmo que nao seja diretamente contra a marginalidade armada enquanto não fazem seu curso de formação, mas na organização das questões de interesse local como prelata a CF ,dentre elas a segurança publica tembem é materia de interesse local, como apreensão de mercadorias deterioradas, Organização e disciplinamento do transito municipal (enquanto não sai a municipalização do Transito de Valença),produtos ilicitos Guarda e combate a depedraçao do Patrimonio Publico,Ronda escolar e outras.Varias Guardas Municipais da Bahia já estao atuando nesta area de apoio e cooperação com a PM e a Civil no combate a marginalidade e ninguem melhor que a GM para intervir em pequenos furtos que acontecem no centro da cidade, porto e feira livre,pois estão diretamente em contato com esses perímetros
A GM fez um belo trabalho na festa de S.Pedro no Tento, no perimetro do evento ajudando o patrulhamento com a PM e a Civil
A GM de Valença vem evoluindo cada vez mais e cabe as autoridades constituidas respeitarem essa coorporação que é Constitucional e nós da sociedade apoia-la
Grande abraço a todos os amigos
Parabéns a GM que está sempre disposta a ajudar na medida de suas forças e competencias.
Parabéns Prof. Neto pelas sabias palavras a GCM de Valença vem caminhando conquistando um espaço perante a sociedade Valenciana trabalhando duro e honestamente juntamente com as autoridades competentes deste sofrido município tentando assim promover a paz e um direito de ir e vir de todos nos que aqui vivemos e constituímos família.E meu Amigo Carlinhos de Lanchonete a constituição federal no art144. § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Vc sabe um significado da palavra Bens, Serviços e instalações; Dos Bens Públicos
O Art. 98. Considera que os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são públicos, e todos os outros bens são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Alem disso, o art. 99 e seu paragrafo unico Considera que são bens públicos.; os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (grifo nosso) (BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o codigo civil)
Sob essa visão, considerando as ruas e as estradas como bens públicos, toda rua ou estrada pertencente ao município, leia-se à pessoa juridica de direito publico municipio, são bens municipais, logo, é dever das guardas municipais dar proteção às ruas, estradas, e praças do município, sendo assim, esse dever, entende-se não só no quesito de proteção puramente patrimonial, contra atos de vandalismo, mas também no que tange a fiscalização de trânsito, pois um veículo em situação irregular pode vir a dar causa à algum dano à esse bem municipal, e até mesmo ao policiamento ostensivo, pois o guarda estará uniformizado, na via pública, para garantir a segurança da via(o patrimonio) e daqueles que a utilizam, seja contra acidentes de trânsito, seja contra a ação de cidadaos infratores.
Dado o exposto, percebe-se a legitimidade das guardas aturem na segurança dos cidadãos, usuários das ruas, praças e estradas municipais, e na fiscalização de trânsito, para evitar danos às vias públicas municipais (inclusive no que se refere ao uso inadequado).
SERVIÇOS MUNICIPAIS
O jurista Hely Lopes Meirelles doutrina que ‘’o serviço público envolve a atividade prestada pela Administração e não pelo Estado, ficando excluídas as atividades jurisdicionais e legislativas.’’ (Meireles; Hely. Direito administrativo brasileiro, 2004, p 357)
Sendo assim, entende-se como serviço público toda ação de cunho administrativo exercida pelo poder público, exeto as atividades jurisdicionais e legislativas. A constituição federal, em seu art 175, caput, diz que Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.’’. As competências administrativas do poder público se efetivam através da prestação dos serviços públicos, que materializam tais competências. O Art. 23, e o art. 30 da Constituição Federal determina as competências do município, ou seja, quais serviços deverão ser prestados pelo município, sendo que este determina quais são as competências exclusivas do município, enquanto aquele determina as competências do municipio em concurso com os estados federados e a união:
‘’Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.’’
[…]
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988).
Em vista do exposto, percebe-se que a plena execução dos servços municipais é condição indispensável para a manutenção dos direitos e garantias individuais e coletivos. Dessa forma, observa-se a preocupação do constituinte em prever a criação de um órgão incumbido de garantir a execução desses serviços, assim, observa-se a legitimidade das guardas municipais atuarem de forma a garantir que qualquer serviço público municipal seja executado. Como exemplo, pode-se citar a a entrada de guardas municipais em ambientes como restaurantes, supermercados ou eventos onde se ofereçam a venda de comidas e bebidas, para assegurar que a fiscalização sanitária municipal seja efetuadao. Outro exemplo é a presença das guardas municipais em operações para coibir o descarte irregular de lixo e entulho, garantindo a ação dos fiscais de posturas municipais contra essa violação à legislação local, que, diga-se de passagem, pode se considerado como crime, previsto no art. 54, § 2º, inciso V da lei de crimes ambientais, lei 9605/98. No mesmo sentido, cabe-se expor a ação das guardas municipais para salvaguardar a atuação da fiscalização de vendedores de mercadorias em vias publicas sem autorização, os chamados ‘’toreiros’’, haja vista que a presença dos guardas muitas vezes é imprescindível para o efetivo cumprimento desse serviço de interesse público local.
O CONCEITO DE INSTALAÇÕES MUNICIPAIS.
O dicionário Aurélio define instalações como o conjunto de coisas instaladas, ou seja, as edificaçoes propriamente ditas, dessa forma, nota-se que esse, outrossim, tem o sentido puramente patrimonial, ou seja, o guarda municipal ao prestar a proteção às instalações municipais, estará protegendo os prédios públicos municipais e tudo aquilo que se encontra no interior deles, contra danos causados por pessoas ou pela natureza, sendo seu dever prender quem quer que atente contra eles. Sendo assim, observa-se que também nessa situação que o guarda municipal deverá (e não poderá) prender aquele que danificar criminosamente alguma instalação municipal.
CONCLUSÃO
Destarte, dado fim à presente abordagem, nota-se que as atribuições das Guardas Municipais não se restringem a simples vigilância patrimonial, elas compõem um conjunto complexo de ações para garantir a ampla executoriedade dos atos públicos municipais, e garantir a segurança daqueles que utilizam os serviços públicos locais. Assim, nota-se também que as Guardas Municipais, como instituições garantidoras da segurança dos usuários dos serviços públicos, também compõem o sistema de segurança pública, sendo que, em último argumento, mesmo no que se refere à proteção ao patrimonio público.
Observa-se ainda que a falta de norma regulamentadora, em ambito federal, que delimite ou especifique as atribuições das Guardas Municipais gera inumeros temores acerca daquilo que se pode delegar a essas instituições. Contudo, as inúmeras decisões judiciais têm convergido em favor da não limitação às atribuições a simples vigilância de instalçoes públicas, como exemplo o processo nº: 1.0000.08.479114-4/000-TJMG que julgou improcedente a ADI, proposta pelo Ministério Público, garantindo à Guarda Municipal de Belo Horizonte as atribuições de fiscalização e atribuição de multas de trânsito conferidas pela Lei Municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007.
Ainda convém destacar a decisão proferida em acórdão unânime da oitava câmara cível do TJRS, processo Nº 70048192058 impetrado pelo Ministério Público daquele estado. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Maria da Graça Favila Josino em favor de paciente M.D.S.V. cuja alegação era de ilegalidade na realização de busca pessoal efetuada por guardas municipais:
Ass. Subcomandante Daniel Passos
Concordo com o professor Neto, e quero acrescentar que quando a constituição no ART 144 que disciplina a matéria segurança pública, diz que a Guarda Municipal é constituída para a proteção, dos seu bens, serviços e instalações,muito bem a constituição divide assim as atribuições da Guarda, agora eu pergunto o que são bens, alguém poderia mim dizer que os bens, são aqueles comuns do povo que são:
as ruas, as praças, os rios e logradouros público.
Agora eu pergunto quem se utiliza das ruas para transitar,são os munícipes, as pessoas o povo, e quem se utiliza de uma praça, eu respondo os munícipes o povo, então quando protegemos os bens estamos protegendo o cidadão.Garantimos os serviços públicos municipais, tanto daqueles que estão trabalhando, tanto quanto das pessoas que irão utilizar os serviços, e por fim protegemos as instalações públicas, se isso não for segurança pública então sinceramente não sei o que é.
Enquanto ao porte de arma leia o estatuto do desarmamento, lei 10.826 que autoriza o porte de arma para as Guardas Municipais, espero que eu tenha explicado um pouco do trabalho da GCM a vc, Carlinhos da lanchonete, e pelo contrário do que vc diz fizemos vários cursos, com a PM e a Civil, e estas corporações são de elevado treinamento e competência, Carlinhos não estamos na rua brincando, temos responsabilidade no que fazemos, agora é fácil para quem está de fora criticar,mas esses tipo de criticas não nos abate pelo contrário, nos fortalece.Mais uma coisa, eu fico a pensar porque pessoas como vc, critica tanto uma corporação que só quer o bem dos seus munícipes.
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VALENÇA-BA
CAROS LEITORES DO BLOG DO MEU AMIGO PELEGRINI.
VENHO POR MEIO DESSE ESCLARECER A COMUNIDADE VALENCIANA QUE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ENERGIA SE DEU POR UMA FALHA DE COMUNICAÇÃO ENTRE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E SETOR RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CONTAS. É DE CONHECIMENTO DA COMUNIDADE QUE O REFERIDO IMÓVEL ESTAVA FECHADO E POR ESSE MOTIVO ALGUMAS CONTAS ANTIGAS FICARAM SEM PAGAMENTO ACARRETANDO A SUSPENSÃO, QUE FOI RESTABELECIDA QUATRO HORAS DEPOIS DO FATO.
CABE RESSALTAR QUE NÃO HOUVE NENHUM PREJUÍZO RELACIONADO AO TRABALHO E AS INSCRIÇÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO FORAM REMARCADAS PARA OS DIAS 02 E 03 DE AGOSTO COM PREVISÃO DE INÍCIO DAS AULAS NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2012.
DESDE JÁ AGRADEÇO A COMPREENSÃO E ME PONHO A DISPOSIÇÃO PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS.
RODRIGO RIBEIRO
COMANDANTE DA GCM VALENÇA
TRABALHANDO POR MAIS SEGURANÇA PARA VALENÇA!
Carlinhos da lanchonete vai fritar hambúrguer, pois pelo visto o Professor fechou a sua boca grande e sem conhecimento de causa…
Aos GM de Valença,
Não de deixem levar por discussões que não levarão a nada, antes se preocupem em unir forçar e lutar pelos direitos de vocês. Já foi regulamentada a função de vocês aqui em Valença, existe um Estatuto pra tal regulamentação, como está a estrutura disponibilizada para que prestem um bom serviço à sociedade valenciana e propicie maior segurança para tal atuação? A PM e a PC abraça o serviço prestado por vocês, mas entendo que deveria haver uma harmonia maior entre as corporações, nada que não possa ser corrigido. Só volto a dizer que tenham cuidado redobrado nas rondas e nas abordagens, pois a mesma população que clama por mais segurança, será a que irá criticar e incriminar a atuação de vocês, caso entendam que houve abusos ou desvio de função, só peço que tenham cautela! Um abraço!!!
quero parabenizar as palavrasa aqui ditas pelo prof neto, daniel passos e ademiltom
e dizer a vc carlinhos que a gm de valenca levou 20 anos esquecida. e em 2007 foi que esses guerreiros se uniram e iniciaram a luta por dias melhores.
guerreiros esses que deixam familias em casa pra tentar defender vidas como a sua .gm que são diaramente criticados, desacatados, ameacados, e recebem criticas como a sua, mas não nos abala. pois so nos fortalece, pois cristo que curou, salvou , e ressucitou muitos, foi criticados por pessoas comoi vc , não vai ser a gm que vai fazer vc mudar de ideia, mas sempre que prescisar e so ligra que nos GUERREIROS estaremos la, um abraco pra os GUERREIROS DA PM E DA PC , E quanto a vc . va fritar ovos que disso vc sabe bem.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A GCM AGRADECE MARCOS PELO RECONHECIMENTO AO TRABALHO QUE É PRESTADO A POPULAÇA VALENCIANA UM GRANDE ABRAÇO. ASSIS EU SOU SEU FAN UM GRANDE ABRAÇO IRMÃO.