VEM AI A DINASTIA DOS MEIRELLES

BRASÃO MEIRELLES Meus amigos, cada dia que passa fico mais e mais aterrorizado com o que acontece na política do nosso país. Vejam só que coisa interessante: na cidade de Cairu tem dois cidadãos que vão disputar os cargos de vereador, um é primo e o outro é sobrinho do prefeito. Agora, o que mais me impressiona é que o prefeito já conta com dois parentes nas secretarias mais fortes do seu governo. A Secretária de Saúde é sua esposa e a Secretária de Educação é sua irmã, imagina se entram mais esses dois parentes na Câmara de Vereadores…

Depois quero saber se os parentes do prefeito podem disputar esses cargos de vereador, um é sobrinho, primeiro grau (filho da irmã que é Secretária) e o outro primo, segundo grau (filho do primo). Com certeza muita gente vai falar sobre o uso da máquina nas campanhas desses dois. Depois não chorem.

Vou investigar esse caso mais de perto.

Você pode gostar...

5 Resultados

  1. Katunda disse:

    Ministério Público neles. Cade a oposição. Isso é nepotismo. Pau neles.

  2. Beth disse:

    Na primeira gestão de Wagner, a sua ex-mulher Beth Wagner ocupava o CRA – Centro de Recursos Ambientais. O ex-marido de Fátima Mendonça, atual mulher de Wagner, ocupa um alto cargo em uma das Secretarias de Governo sem concurso público. Como vê, além da Dinastia dos Meireles na Bahia, existe a Dinastia Wagner/Mendonça também, rsrs. TUDO UMA ZORRA SÓ!

  3. Analista disse:

    Caro Pelé,

    O sobrinho é considerado parente de terceiro grau e o primo de quarto grau. Pra definir o grau de parentesco tem que se rastrear a origem do individuo. assim, O individuo X tem como parentes de 1º grau, pais e filhos. De Segundo grau Avôs, Netos e Irmãos, de terceiro grau tios, sobrinhos e os Biza e assim segue.

    O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal estabelece que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

    Logo, os citados parentes (sobrinhos e primos) não são alcansados pela hipótese de Inelegibilidade, conhecida como “Reflexa”. Mas para os parentes de até segundo grau o Prefeito teria que se afastar para que estes venham a concorrer as eleições e isso se eles não forem candidatos a reeleição.

    E quanto aos cargos ocupados pela Irmã e pela Esposa do Prefeito de Cairu, a Jurisprudência do STF já se manifestou que não há que se falar em Nepotismo nos Cargos de “Primeiro escalão”. Do ponto de vista legal não há problema, mas quanto ao ponto de vista politico e moral deve ser avaliado se essas pessoas são capazes para exercer a função.

    Bom carnaval e até a Quarta de Cinzas,
    Abraço

  4. pelegrini disse:

    Obrigado, Analista.

  5. If you want to get social bookmarking backlinks that will help skyrocket your website search engine ranking straight to the top, check out this site http://socialbookmarksubmission.org/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *