CALA BOCA PRA MULHER QUE APANHA

mulher apanhando Este é um país difícil de entender. Li no Jornal A Tarde do dia 10/12, sábado, sobre a responsabilidade que o estado (SUS) assumirá de fazer a plástica nas mulheres agredidas. É notório que ele (o estado) não tendo condições de criar leis mais severas para os agressores, passa a assumir a responsabilidade dos danos causados por homens às mulheres. Pra mim, isso não passa de um ‘cala boca’.

Tudo é muito frágil nesse país, as leis que acusam os indivíduos que espancam mulheres são brandas e por isso faz com eles saiam por aí a espancar mais vezes as mulheres. Queria ver se um sujeito desses pegasse uma pena de 10 anos por ter espancado uma mulher se ele não voltava mais manso. Pelo menos durante o período em que estivesse preso não estaria cometendo outros espancamentos.

Sou contra essa coisa do estado ter que assumir a responsabilidade de fazer plástica no corpo da mulher agredida, quem tem que pagar pelos prejuízos é ele “o valentão”, force-o a trabalhar no presídio para pagar a cirurgia da mulher.

Do jeito que criam leis para condenar mcriminosos nesse país, ainda vamos ver o estado querer pagar as penas dessas pessoas.

A verdade é que, as mulheres continuam a sofrer as humilhações desses “Rambos” e o número de agressões só vem dobrando a cada ano. Será que está tendo resultado essas leis? Enquanto tiver parlamentar querendo dar paliativo para esses casos, a coisa só tende a piorar.

claudia lima

                                 O show do ano, de Valença

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4 Resultados

  1. ZÓI disse:

    Pelé, tem um certo pré candidato a prefeito de valença que acostumava descer a péia na mulher(ISSO HÁ MAIS DE DEZ ANOS ). Quem é amigo das antigas desse individuo sabe bem de quem estou falando…

    Um certo dia um conpanheiro dele de partido presenciou esse fato lamentável,a pesar de reprovar tal ato não o repreendeu. Mas por ironia do destino,ou lápso de memória do “MACHO” agressor, foi flagrado pelo mesmo conpanheiro discursando, com um idignado tom de repúdio a tal covardia(assim ele descrevia agreções a mulher qualquer),POREM ESSA OPORTUNIDADE O CONPANHEIRO NÃO PERDEU,REPREEDEU DIZENDO:”PERA CONPANHEIRO!!!! VC NÃO TEM MORAL PARA TAL DISCURSO, PORQUE VC BATE NA SUA LINDA FLOR EM VEZ DE REGA-LA”.

  2. Jardim Encantado disse:

    Zói não fale dessa cabra não, senão periga ser GULHOTINADO PELA TURMA DE MARTINIANO. Martiniano quer ele como vice.

    As flores regadas e bem cuidadas possuem o mais raro dos perfumes e são encantadoramente belas. Pena que os jardineiros, mesmo sabendo disso, insistem em ignorá-las e negam-lhes tal cuidado.

    Ixi, até eu me surpreendi com esse explosão poética ai de cima, kikiki kakaka, essa ai merece ir para o COBRAS E LAGARTOS, sem falar que ela é de utilidade pública e as mulheres vão amar.

  3. Sandro Monteiro disse:

    Analisando o texto “Cala a boca para mulher que apanha” (http://pelegrini.org/page/2) e me debruçando um pouco sobre o assunto, assumo postura contrária a explicitada desde o título até ponto final.
    Acredito que visões radicais e desprovidas de uma aprofundada pesquisa, levam ao descrédito e presta um desfavor a construção de uma sociedade mais justa e humana.
    Se não, vejamos:
    Para os covardes agressores, existe a lei Maria da Penha a qual precisamos, através do exercício da cidadania, cobrar a sua aplicação.

    Quanto da criação da lei que garante cirurgia reparadora SUS, tal procedimento é contemplado na Lei orgânica da saúde (Lei nº 8080/90). Lei orgulhosamente criada por cidadãos, para cidadãos, através das conferências nacionais de saúde. Essa, quando da sua alínea d, inciso I do art. 6º: “garante à população assistência integral à saúde”.
    Assim, “O direito à cirurgia plástica reparadora ou reconstrutiva de
    seqüelas sofridas pela mulher em atos de violência, por conseguinte, já está contemplado na Carta Magna e na Lei Orgânica da Saúde e, em princípio, não precisaria ser explicitado em outra lei. Entretanto, a situação real é bastante diferente. Essa cirurgia ainda não é entendida, por parte dos gestores públicos de saúde, como um procedimento necessário, muito menos prioritário. Não raras vezes, é tratada meramente como procedimento para fins estéticos ou embelezadores e, como tal, não recebe a devida atenção. Daí a necessidade de uma lei que torne obrigatórias a sua oferta e a sua realização pelos serviços públicos de saúde.”

    Finalizando quanto à questão do trabalho forçado, em minha opinião equivocada, reproduzimos artigo publicado no Jornal da Tarde do estado de São Paulo, em 2002. O texto clarifica bastante o assunto sob a ótica dos direitos humanos. A idéia de olho por olho, dente por dente, ficou nos primórdios.
    “Toda e qualquer atividade forçada é terminantemente proibida por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
    Nenhuma convenção internacional proíbe a prisão perpétua ou a pena de morte, mas várias proíbem o trabalho forçado. As Convenções 29 e 105 da OIT (aprovadas pelo Brasil), por exemplo, impedem essa prática.
    “O trabalho deve ser oferecido aos presos como alternativa de redução de pena, aprendizagem de bons hábitos e geração de renda pessoal – e executado na base voluntária (ILO, Stopping Forced Labour, Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 2001).” José Pastore 2002

    Espero com isso enriquecer mais as discussões e reflexões que inclinam para uma sociedade mais justa.

    Forte abraço,

    Sandro Monteiro
    Farmacêutico

  4. Sandro Monteiro disse:

    Caro Pelegini,

    Gostaria solicitar a socialização do comentário acima na coluna “ùltimos comentários”, dessa maneira divulgamos mais informação e enriquecemos mais o espaço. Certo de sua atenção.

    Forte abraço,

    Sandro Monteiro
    Farmacêutico

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