Por Alcides Bulhões
A Trilogia dos aspectos formadores da personalidade criminosa
No século XIX o surgimento da Escola Positivista, coincide com os estudos Biológicos e Sociológicos; nesse contexto houve um acelerado desenvolvimento das ciências criminais. Esse fato determinou de uma forma significativa a orientação dos estudos Criminológicos.
A corrente positivista pretendeu aplicar ao direito os mesmos métodos de observação e investigação da Biologia e da Antropologia.
Dentre os estudiosos dessa corrente destacou-se Cesare Lombroso que, com inegável influência de Comte e Darwin, estabeleceu conceito de criminoso atávico; partindo da idéia básica da existência de um criminoso nato, cujas anomalias constituíam um tipo antropológico especifico (fisionomia especícifa). Mas, através dos tempos, essa teoria foi derrubada; talvez, por estar apoiado em apenas um aspecto: o físico (Fenótipo).
Partindo de observações biológico-sociais e de teorias ora expostas, acreditamos que a personalidade seja resultado de três fatores: Genótipo, Fenótipo e o Meio; não só um como alguns a descrevem.
O Genótipo refere-se aos fatores genéticos; o Fenótipo à expressão do gene; e o Meio o conjunto de relações a qual a pessoa está submetida.
Estudos mostram que existem genes que predispõe a pessoa à criminalidade, mas, volto a ressaltar a importância de que não podemos analisar esse problema utilizando apenas um aspecto.
Para maior reflexão ao tema serão abordados alguns exemplos, mas é importante salientar que são apenas hipóteses.
Uma pessoa, numa sociedade preconceituosa, como é a nossa, pode sofrer distúrbios que o levará a praticar delitos. Simplificando, digamos que o seu Genótipo gere um Fenótipo do qual a sociedade, ou seja, o Meio caracteriza como anormal ou fora do padrão estético ou de saúde, sofre este portador repúdio e preconceitos (bullyng), podendo gerar, conseqüentemente, na sua personalidade revoltas e agressividades que podem ser utilizadas contra a sociedade; eis ai o nascimento da personalidade criminosa.
Muitos hão de perguntar: Então como dois irmãos geneticamente e fisionomicamente parecidos e criados no mesmo meio podem gerar personalidades diferentes? A resposta a nosso ver é objetiva: mesmo que os irmãos sejam parecidos geneticamente, não são iguais.
Decerto que, de fato, a hipótese acima traria contradições em se tratando de casos com gêmeos uni vitelinos, iguais geneticamente e fisionomicamente. Mas, ponderando possíveis indagações, sugerimos como premissa responsável por definir a personalidade o fato de que dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. E, além disso, pessoas diferentes têm percepções e entendimentos diferentes sobre determinada coisa. Trata-se, portanto,do Meio atuando como formador da pessoa, e gerando personalidades diferentes. Dependendo da forma que se apresente à pessoa pode gerar uma nova mente criminosa.
Portanto, acreditamos que, para se chegar ao entendimento da personalidade criminosa é preciso analisá-la sobre os três aspectos antes descritos (GENÓTIMO, FENÓTIPO E O MEIO), para assim, não levantarmos conclusões precipitadas.
Decerto que o tema é polêmico e um tanto quanto complexo, mas o intuito do presente compêndio é trazer a possibilidade de discussões que possam contribuir com a melhor percepção social acerca do tema com o intuito reduzirmos, em número razoável, a quantidade de pessoas portadoras de distúrbios de personalidade. Dêem suas opniões.

Parabes Pele Muito boa esta reportagem e pertinente seria bom q chegasse até os gestores municipais!
concordo plenamente com sua pontuação sobre esta questão. eu nunca gostei de foguete nem bomba, por min não existiriam esse…
Um novo nome sempre bom
Respondendo ao comentário "Verdade, Wolf, alí seria a verdadeira via que iria desafogar o transito..." Sem dúvidas, meu caro! Marcos…
Verdade, Wolf, alí seria a verdadeira via que iria desafogar o trânsito, os veículos não precisariam nem mesmo de subir…