TESESETCETERAETAL

Por Alcides Bulhões

A Trilogia dos aspectos formadores da personalidade criminosa

No século XIX o surgimento da Escola Positivista, coincide com os estudos Biológicos e Sociológicos; nesse contexto houve um acelerado desenvolvimento das ciências criminais. Esse fato determinou de uma forma significativa a orientação dos estudos Criminológicos.
A corrente positivista pretendeu aplicar ao direito os mesmos métodos de observação e investigação da Biologia e da Antropologia.

Dentre os estudiosos dessa corrente destacou-se Cesare Lombroso que, com inegável influência de Comte e Darwin, estabeleceu conceito de criminoso atávico; partindo da idéia básica da existência de um criminoso nato, cujas anomalias constituíam um tipo antropológico especifico (fisionomia especícifa). Mas, através dos tempos, essa teoria foi derrubada; talvez, por estar apoiado em apenas um aspecto: o físico (Fenótipo).

Partindo de observações biológico-sociais e de teorias ora expostas, acreditamos que a personalidade seja resultado de três fatores: Genótipo, Fenótipo e o Meio; não só um como alguns a descrevem.

O Genótipo refere-se aos fatores genéticos; o Fenótipo à expressão do gene; e o Meio o conjunto de relações a qual a pessoa está submetida.

Estudos mostram que existem genes que predispõe a pessoa à criminalidade, mas, volto a ressaltar a importância de que não podemos analisar esse problema utilizando apenas um aspecto.

Para maior reflexão ao tema serão abordados alguns exemplos, mas é importante salientar que são apenas hipóteses.

Uma pessoa, numa sociedade preconceituosa, como é a nossa, pode sofrer distúrbios que o levará a praticar delitos. Simplificando, digamos que o seu Genótipo gere um Fenótipo do qual a sociedade, ou seja, o Meio caracteriza como anormal ou fora do padrão estético ou de saúde, sofre este portador repúdio e preconceitos (bullyng), podendo gerar, conseqüentemente, na sua personalidade revoltas e agressividades que podem ser utilizadas contra a sociedade; eis ai o nascimento da personalidade criminosa.

Muitos hão de perguntar: Então como dois irmãos geneticamente e fisionomicamente parecidos e criados no mesmo meio podem gerar personalidades diferentes? A resposta a nosso ver é objetiva: mesmo que os irmãos sejam parecidos geneticamente, não são iguais.

Decerto que, de fato, a hipótese acima traria contradições em se tratando de casos com gêmeos uni vitelinos, iguais geneticamente e fisionomicamente. Mas, ponderando possíveis indagações, sugerimos como premissa responsável por definir a personalidade o fato de que dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. E, além disso, pessoas diferentes têm percepções e entendimentos diferentes sobre determinada coisa. Trata-se, portanto,do Meio atuando como formador da pessoa, e gerando personalidades diferentes. Dependendo da forma que se apresente à pessoa pode gerar uma nova mente criminosa.

Portanto, acreditamos que, para se chegar ao entendimento da personalidade criminosa é preciso analisá-la sobre os três aspectos antes descritos (GENÓTIMO, FENÓTIPO E O MEIO), para assim, não levantarmos conclusões precipitadas.

Decerto que o tema é polêmico e um tanto quanto complexo, mas o intuito do presente compêndio é trazer a possibilidade de discussões que possam contribuir com a melhor percepção social acerca do tema com o intuito reduzirmos, em número razoável, a quantidade de pessoas portadoras de distúrbios de personalidade. Dêem suas opniões.

outubro rosa

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3 Resultados

  1. Eduardo Lisboa disse:

    Data vênia, gostaria de discordar em pontos,

    Depois de anos num curso de direito me convenci em não mais acreditar que a mente criminosa, salvo os casos ligados a psicopatia etc, tivessem seus substratos derivados da herança genética, isso pq, nos levaria, perigosamente, a confirmar determinados lendas criminais, q durante muito tempo, apenas serviu à alimentar as destacadas mentes intolerantes como LOMBROSO E NINA RODRIGUES(muito bem citada no texto). Como posso descartar as condições objetivas da sociedade na formação da mente marginal, como pobreza, educação, cultura e renda, para referenciar a predisposição ao crime sob argumento genotípico? Como dito por Alcides, teóricos à época festejados (sec XIX e meados XX), tentaram explicar o crime sob tal ponto de vista, mas que hoje, graças a Deus, superados foram pelos novos marcos do direito penal. Neste sentido, uma leitura é recomendada só para plasmar o recorte como a de Fabrine Mirabete e seus compensados de jurisprudência ultrapassadas, mas que ilustram como nenhuma outra compêndio, como a ciência criminal tratavam e estudavam o crime. Hoje Mirabete é considerado apenas para o “direito histórico”, assim como Magalhães Noronha e Nelson Hungria.

    Porém o que mais me choca em debates como estes, não é nem o bandido como geneticamente determinado ou o sujeito geneticamente predisposto a delinquir, mas o recorte fenotípico, como tamanho do nariz, orelha, e cor da pele. O que tornaria as teorias, principalmente de LOMBROSO revisitadas ou melhor, atuais.

    Uma constatação que fatalmente leva a maioria dos pesquisadores ao equivoco em suas conclusões, quando empunhado o recorte fenotípico da teoria do crime, são as visitas técnica a presídios e cadeias, e que ao observar uma maioria negra, laçam em seus relatórios de amostragem que as pessoas de “pele negra” são propensas ao crime. Equivoco, pois, não é por traços de anatomia ou cor, ou tamanho disso ou daquilo que se pode determinar quem é criminoso ou não? Esquecem portanto de indagar, qual foi a condição econômica/social/cultural/ dada a eles? Como o Estado atuou na formação dessas pessoas? Como os mecanismos sociais atuaram do decorrer de suas vidas? Como pouco esforço chegaremos as respostas, e lhes asseguro como maior precisão. Tal teoria representou um atraso cientifico e suas constatações não são validas por ignorarem fatores essencial a pesquisa e a vida.

    Parabenizo Alcides pelo artigo, apesar de não se posicionar, se concorda ou não com a teoria, mas que antecipo-me à divergir, ao tempo em que concluo: o crime é um fenômeno social, intimamente ligado a miséria, a pobreza, acesso a educação e a oportunidades como emprego e renda, em suma, a fatores objetivos e muitos deles ligados ao papel do “Estado” e que a prevalência daqueles, ou ausência do Estado em suas obrigação elementares, inexoravelmente determinam incursão no mundo marginal, logo, menos pobreza, menos crime.

    Kadu

  2. Ricardo Vidal disse:

    Caro Alcides

    O artigo foi bem didático (seja para relembrar conceitos básicos e essenciais em genética, seja para compreender um pouco uma etapa da criminologia). Agora, concordo com Kadu, que entende como um crime como algo humano e social.

    Sei que estou me metendo em uma briga de cachorro grande no direito, eu que sou apenas um mestre-escola leigo na ciência jurídica. Contudo, as ideias de Lombroso estão muito associadas à Frenologia – pseudociência que chegou a ser bem badalada no início do século XX e final do século XIX. Creditar e/ou classificar um criminoso com bases em características físicas do indivíduo, como tamanho das mãos ou desenho do nariz, refletem um estágio da cultura humana já superado ( no caso, o positivismo). O crime não é algo “natural” e determinado biologicamente. Antes, o conceito de crime (creio eu) surge derivado ao conceito de “Lei”, “Justiça” e “Direito” – ou seja, é em essência um constructo cultural dos seres humanos. Tanto é que eu desconheço “modelos animais” em que isso pode acontecer (por exemplo, há algum comportamento entre chimpanzé ou abelhas que se assemelhe a um tribunal?). Logo, apesar do desenvolvimento nos estudos do Genoma, da bioquímica do corpo humano, das neurociências e da psicologia, não se encontrou nada que possa fazer essa ilação entre fenótipo/genótipo com comportamento criminoso.

    Logo, dos pontos que você levantou no seu artigo (desculpe-me se entendi errado), apenas o “meio” é que realmente pode influenciar na prática do delito. Mas qual “meio”? O Meio físico, descrito pela geografia física? Será que o índice de estupros estão mais relacionados às zonas equatoriais/tropicais do planeta? Creio que essa ilação não se comprova desse modo. Talvez o caminho aponte para outro Sul: como eu disse acima, sendo o crime um contructo cultural, o “meio” que realmente influenciar é aquele onde ocorra a práxi cultural: a sociedade humana. É o meio social, em que infraestrutura econômica funcionando como vetor material sobre a dialética das relações humanas, influenciando a estética, a ideologia, a política, as práticas de consumo e relações de poder, que estará no cerne da questão do crime. Se existe delito, é porque um meio social estabelece uma cultura que discriçona o que será admitido e em qual grau. Exatamente por isso que o Direito é classificado como um campo do conhecimento da área das ciências Humanas…

    Concordo com as conclusões de Kadu, que ver no crime um fenômeno psicossocial cujas raízes estão majoritariamente na má distribuição de riquezas e na falta de Estado em cumprir suas obrigações mínimas perante a população (como edução, saúde e segurança).

    Um abraço

    Ricardo Vidal

  3. Alcides Bulhões disse:

    Grato pela Colaboração dos amigos. Clareando meu posicionamento: Por ser fenômeno social, os três fatores (Genótipo, Fenótipo e Meio) atual concomitantemente na formação da personalidade criminosa. Não só um; tão pouco dois; os três fatores devem ser explorados.
    Quando “Dr. Eduardo Lisboa” diz que nos presídios a maioria das pessoas possuem “pele negra” e “pobre”, comprova que o fenótipo também atua nesta formação psicossocial.
    Ora, por anos, viveram à margem de uma sociedade separatista, escravista e preconceituosa.
    Abraços à todos.

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