VENCEMOS: JUIZ ELEITORAL DR. LEONARDO RULIAN PROÍBE BARULHO COM FOGOS, PAREDÕES E MOTOS NO PERÍODO ELEITORAL

Olha que legal, acabei de ver no Site Redação Bahia de Ricardo Lemos e no Canal Avisa Logo de Ciro Pimentel, que o Juiz da 31ª Zona Eleitoral, Dr. Leonardo Rulian Custódio publicou duas portarias, uma foi proibindo uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros conhecidos como “paredões de som” e outra portaria coíbe a prática de conduzir motos com canos abertos durante o período eleitoral.
Segundo as fontes, a portaria foi com base na resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.
Conforme o Juiz Leonardo Rulian, a população da cidade pode denunciar toda e qualquer ação contra a lei e os agentes de trânsito, a polícia Civil, a Militar devem apreender motocicletas ou quaisquer veículos automotores conduzidos por crianças, ou adolescentes em Valença e Cairu, encaminhando-se para a Delegacia de Polícia e instaurar procedimento, devendo o veículo apreendido só ser liberado para motorista devidamente habilitado.
A medida vale para as cidades de Cairu e Valença.















Parabes Pele Muito boa esta reportagem e pertinente seria bom q chegasse até os gestores municipais!
concordo plenamente com sua pontuação sobre esta questão. eu nunca gostei de foguete nem bomba, por min não existiriam esse…
Um novo nome sempre bom
Respondendo ao comentário "Verdade, Wolf, alí seria a verdadeira via que iria desafogar o transito..." Sem dúvidas, meu caro! Marcos…
Verdade, Wolf, alí seria a verdadeira via que iria desafogar o trânsito, os veículos não precisariam nem mesmo de subir…