CASO RICARDO MOURA
Por Alejandre Ferraz del Vale*
Para retirar quaisquer controvérsias:
A decisão do STF que suspende as decisões da Justiça Eleitoral de Valença e do Tribunal Regional Eleitoral tem o efeito de declarar a inexistência de candidatura de Ricardo Silva Moura. Nessa situação, caso o Ricardo Moura persista na batalha recursal enfrentando a decisão do órgão maior, seus votos sequer serão contabilizados na data da eleição (serão considerados como se nulos fossem); impede, outrossim, a posse e diplomação de Ricardo Silva Moura posto que seja inelegível.
Quanto às propagandas da coligação, a justiça eleitoral permite aos candidatos sob judice fazer propaganda política até a decisão de mérito. Porém não pode mencionar, como temos observado, alegações de mentira como se decisões não houvessem, pois assim, estamos diante de propaganda enganosa ( o que é crime pela legislação eleitoral pertinente). Certo é que, até a data da eleição iremos nos deparar com inverdades veículadas no meio publicitário acerca de Ricardo Silva moura ser candidato (posto que o STF já decidiu em medida temporária que o mesmo tem o seu nome inscrito no rol dos ficha suja pela LC/135/2010).
*Estudante de direito 8º semestre da UNEB – Campus Valença
Foi livramento Valença não ter esse moço como gestor ,ele acha prefeitura e empresa vejo povo zona rural falar mal…
ESSE,empresário aí gosta de PONGA ,fui na empresa dele pedir patrocínio 3 vezes administrativo da empresa falar não tinha ,depois…
É verdade. Ele deu patrocínio no São João de sua cidade natal. MUTUÍPE! aqui ele quer é PONGAR
LAMBUZAM COM UMA GOTA DE MEL OS NOSSOS ELEITORES... Até parece que os "nossos" deputados federais (aqueles que foram eleitos…
Essa conversa mole de aumentar mais impostos p investir no povo,me poupe viu amigo,por que seu governo não reduz os…