Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas do município
Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.
No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, Secretaria Municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto.






Pelegrini descarado, chorei de rir com essa paródia. Vá escrever coisa séria vagal. Leia meu texto direito e mande a…
O momento foi maravilhoso, não estou na ativa, foi gratificante reencontrar colegas e conhecer novas, esse momento ímpar foi de…
Foi um momento de grande relevância para nós profissionais, mais momentos como esse. Parabéns NUCRESS- Baixo Sul.
Momento ímpar, de grandes reflexões. Parabéns aos organizadores! A quem não pôde participar dessa vez, te aguardamos na próxima.
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