Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas do município
Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.
No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, Secretaria Municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto.







Médico muito renomado e respeitado, visto como o melhor ortopedista da Cidade de Simões Filho. Não tenho dúvidas de que…
COISAS DA NOSSA REPÚBLICA!
muito importante essa abordagem, é preciso que haja leis para proibir esse tipo de comportamento,e, que a lei do silêncio…
Eu amei a decisão de Marcos Medrado. Valença precis de prefeito assim com atitude e respeito por nossa Valença. Estou…
Medrado tem meu apoio e esperamos o asfalto de jewuirca grande abraço a todos estão de parabéns