Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas do município
Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.
No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, Secretaria Municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto.







janeiro 9, 2026 às 4:28 pm Excelente texto! Mas, tem babacas que não entendem o que é soberania ou não…
Excelente texto! Mas, tem babacas que não entendem o que é soberania ou não querem entender! Esses imbecis são os…
Reflexão pertinente sobre um tema cada vez mais presente. Os avanços tecnológicos pedem análise cuidadosa, responsabilidade e diálogo.
Obrigado Jorge!
Boa noite falou a mais pura verdade estou contigo e não abro