Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas do município
Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.
No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, Secretaria Municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto.






SE FOR FAZER A ORLA GUAIBIM A TAQUARI INTERLIGANDO A AVENIDA TAQUARI. PISTA MAO DUPLA COM CICLOVIA . AI VALE…
Espero que quando for a Valença possa ver a linda praia do Guaibim sem precisar sair do carro . Como…
Jamais esqueceremos !!! Ficará na história
João Pedro ,valeciano,autista com certeza vai representar muito bem o Baixo Sul ,ressaltando ,que os autistas devem ter sim um…
Pra cima nossa presidente!