Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas do município
Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.
No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, Secretaria Municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto.
É muito gratificante em ver um jovem como esse ALex comprometido com o meio ambiente e em defesa da água.…
Nosso prefeito tá de parabéns, hoje fui na zona rural de Valença, Marcos medrado asfalto povoado Bomfim, derradeira, esse homem…
Já eu comprei no mercado livre essa semana 3 produtos. Mas não tenho nada contra ao magazine Luiza, quando está…
Pior foi o frete de 19 reais que não vi.
Parabéns nosso Prefeito ,Marcos medrado ,cidade estar ficando linda nunca vir Valença tão decorada há 20 anos morando em Valença…