Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas do município
Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.
No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, Secretaria Municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto.
Menos com os filhos dos pais que ele demite.
Tenho saudades da cachoeira do Paulo. Um local maravilhoso e perdemos acessos por conta da violência. Confiou no. Retorno do…
Se transformar o TCC em um livro, serei o primeiro a adquirir. Um povo sem memórias é um povo sem…
Um bom homem, digno da comenda!!!
A Cidade mais bem Administrada do Brasil, Parabéns!!!!