31ª Zona Eleitoral – URGENTE – Suspensão parcial de serviços
Em conformidade com decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), informada pela Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE), vem-se por meio deste informar que, não obstante o disposto na Resolução TSE n. 23.466/2015, o atendimento ao eleitor para as operações de alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão (alterações de dados cadastrais) e segunda via somente será iniciado no dia 28 de novembro de 2016. Esta decisão foi motivada pela organização dos trabalhos relacionados ao atendimento biométrico ordinário e extraordinário que serão realizados no Estado ainda este ano.
Dada a relevância do assunto para a comodidade dos eleitores, solicita-se ampla divulgação.
Atenciosamente,
e de 15h30 às 19h, aos sábados, domingos e feriados






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