ENERGIA ELÉTRICA: PROCON-BA CELEBRA MAIS UMA CONQUISTA NA DEFESA DO CONSUMIDOR
A Concessionária de energia elétrica da Bahia, a Coelba ficará proibida de executar cobrança na taxa de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento da fatura relativa ao fornecimento de energia elétrica. Essa foi a Lei Nº 13.578 de 14 de Setembro que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento no Estado da Bahia, dos 415 municípios dos 417 do Estado.
Desse modo, o PROCON-BA registrou no período de janeiro a agosto de 2015, 2.709 reclamações e no mesmo período de 2016, um aumento que chegou a 3.081 reclamações referente a problemas com a concessionária de energia elétrica.
Diante do exposto, a lei também informa que fica proibida no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor.
“Uma Lei como essa, deve ser mais uma celebração ao Aniversário do CDC, que justificou diversas ações do Procon BA em defesa do consumidor baiano”, destacou o Superintendente do Órgão, Marcos Medrado.
A Coelba tem 30 dias para se adequar à nova legislação.





Pelegrini descarado, chorei de rir com essa paródia. Vá escrever coisa séria vagal. Leia meu texto direito e mande a…
O momento foi maravilhoso, não estou na ativa, foi gratificante reencontrar colegas e conhecer novas, esse momento ímpar foi de…
Foi um momento de grande relevância para nós profissionais, mais momentos como esse. Parabéns NUCRESS- Baixo Sul.
Momento ímpar, de grandes reflexões. Parabéns aos organizadores! A quem não pôde participar dessa vez, te aguardamos na próxima.
É com profunda admiração e distinto reconhecimento que me sinto lisonjeado em prestar homenagem à Sr.ª Vanuza do Cacau, Presidente…