CARTA ABERTA AO DEPUTADO LÚCIO VIEIRA LIMA
Valença (BA), 09 de abril de 2013.
Exmo Sr.
Lucio Vieira Lima
PMDB – BA
Senhor Deputado Federal,
Referimo-nos a votação da Proposta de Emenda Constitucional
– PEC 37 (PEC da impunidade) onde temos certeza que seu voto será contrário a imoralidade contida nesta proposta constitucional, tendo em vista que, se aprovada, virá abalar a estrutura democrática de nosso País.
O PMDB de Valença (BA), através de seu presidente e 04 vereadores que compõem a base do partido, hipotecou solidariedade em audiência pública em favor do Ministério Público, uma vez que entendemos que essa instituição é o pilar que assegura o equilíbrio justo e impessoal para os reclames e denúncias da população.
Retirar o poder de investigação do Ministério Público é retroagir, é conspirar contra nosso povo, uma vez que abriremos cancelas e oportunidades para malfeitores agirem sem serem punidos. Queremos justiça, e para isso temos que ter um Ministério Público, forte, intrépido, guerreiro, que vá a luta por uma sociedade mais justa, buscando a verdade, minimizando as desigualdades sociais, investigando com toda a sua potencialidade e denunciando os malfeitores que tantos prejuízos causam a essa Nação.
Por fim, solicitamos que além do seu voto contrário a PEC 37, faça campanha junto a seus pares com o objetivo de banir para sempre essa imoralidade que tenta aflorar no congresso nacional, sem o aval do povo brasileiro.
Atenciosamente,
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – Valença BA
Manoel Goes de Jesus- Presidente
Vereadores – Jairo Baptista
Vane Costa
Manoel Valter dos Santos
Renivaldo Menezes
C/ copia para o
Ministério Público
Valença (Ba)
O ministerio público em Valença investiga q é uma beleza.
Gente sem reber, decimo sem pagar.
Vejo muito o MP interessado na defesa do hipossuficiente.
MP quer aparecer em casos de repercussão, saiu dai, esqueça o ministerio público.
Acho que sem o ministério público a coisa fica pior, mas vale aqui ressaltar que o ministério publico de Valença precisa realmente investigar mais a fundo os antigos administradores de valença como sr. Ramiro e secretária como o SAAE e deixar essas pequenas coisas como ambulantes e pataqueiros que tentam ganhar seu dinheiro para depois, se investigar e sobrar dinheiro na administração pública irá sobrar dinheiro para ajudar os ambulantes e etc.
O PRESIDENTE DO PMDB QUE SÓ É PRESIDENTE NO PAPEL, E ESSES VEREADORES QUE SÓ TEM MANDATO EM BENEFICIO PRO PIO, AGORA SE ACHAM NO DIREITO DE SE INTERVER EM ESFERA E INSTANCIA QUE NÃO LHE CABE,
VÃO TRABALHAR REBANHO DE PREGUIÇOSOS:
jairo, rei maluquinho, vava do orobó
O MP não tem ligitimidade para investigação Criminal conforme preceitura o art 129 e seguintes da CF. Alem do mais não tem infra-estrutura para tal, nem pessoal, nem treinamento, viaturas, pessoal e quando o faz de qualquer forma depende da policia para executa-la. A policia civil e Federal em seu art 144 CF legitima a compentencia de investigação criminal. O MP já tem sua função estipulada na CF e pode fiscalizar as policias, requerer diligencias e outras, então nao ha porque querer avocar mais uma competencia que é por lei das Polícias
O Presidente do PMDB de Valença o Sr. Manoel de Fausto deveria ter mandado uma carta para oc quatro Vereadores do seu Partido adivertido os mesmos por ter votado no Projeto “IMORAL” que deu 40% de aumento aos Secretários e Diretores em um momento onde o Município passa por situação de dificuldades financeiras, onde vai pagar osw Servidores Públicos a prestação. TOMA VERGONHA PMDB, não envergonhe os seus seguidores!
Nobres Vereadores,
O MP de Valença se pronunciou sobre a Entrevista de Ramiro em todas as rádios da região onde Ramiro falou para quem quisesse ouvir que a sua saída da campanha de Jucélia foi uma jogada de Marketing, ou seja, uma FARSA para enganar o povo por causa da sua rejeição e que essa rejeição atingisse Martiniano e Jucélia iria subir nas pesquisas, como também deu dinheiro a rodo para compra de voto e boca de urna (crime eleitoral). Como podemos acreditar e defender um MP que aceita argumentos vazios. Sabe qual foi a posição do MP de Valença nobres Vereadores? Foi que Ramiro por ser um gozador usou a “força da expressão”. Os conhecedores da lei dizem que se o Brasil fosse um País sério e se tivéssemos um MP atuante ele sairia da entrevista direto para o chelindrou!
Presidente Manoel de Fausto
Na verdade o que esses vereadores precisam é denunciar jucélia e seu Governo de improbidade Administrativa, exemplo disso foi que no dia 10/04 ela não pagou o INSS patronal, recolhe o dinheiro do trabalhador (Funcionário Público) e não repassa ao INSS.
ISSO SE CHAMA APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CRIME) cabível de prisão, SENHOR MANOEL DE FAUSTO!
Na carta aberta acima diz “Retirar o poder de investigação do Ministério Público é retroagir, é conspirar contra nosso povo, uma vez que abriremos cancelas e oportunidades para malfeitores agirem sem serem punidos”
É bom se resslatar que o Ministério Publico NUNCA teve esse poder de investigação Criminal, é só olhar na Constituição Federal o que existe é a atribuição Constitucional das Polícias Investigarem no art 144 CF Parag 1º, I e parag 4º, porque dá ao MP uma atribuição que não lhe cabe? Será que o MP já não tem demais atribuições? que muitas vezes não tem como comprí-las devido a sua grande demanda?
A constituição Federal é clara:
Art. 129 CF – São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III – promover o inquérito civil (NÃO O PENAL ) e a ação civil pública , para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
É valido ressaltar que o MP é o titular da Ação Penal, mas não tem o direito expresso na CF de fazer a investigação Criminal e começou a fazer isso atraves de Atos Normativos que não podem ir contra a CF
E como falou o sr.Roberto acima, não tem porque fazer a investigação criminal, se precisa de todo aparato policial para desenvolver estas diligencias.Então o que deve acontecer é o MP continuar requisitando diligencias as policias e fiscalizar essas diligencias e não querer usurpar a competencia de outro orgão
Como tambem falou Sadro no texto acima, vemos sempre o MP querendo investigar crimes que lhes dão Notoriedade e Mídia e os demais ficam no esquecimento.Não se pode escolher o que investigar
Imagine se vira moda no Brasil e todos os orgãos ou poderes começarem a descumprir e invadir a competencia do outro contra a CF ou então querer fazer uma PEC para entrar na competencia alheia, seria realmente um Cáos
Fica então minha modesta opinião
Concordo plenamente, cada um no seu quadtado I MP deve se restringir a suas attibuicoes que nao sao poucas