Justiça Eleitoral absolve prefeita e vice de Laje e encerra disputa judicial

A Justiça Eleitoral da 109ª Zona, sediada em Mutuípe, decidiu manter os mandatos da prefeita de Laje, Jaciara Reis dos Santos, e do vice-prefeito, Jideon Costa dos Santos, eleitos nas eleições municipais de 2024. O juiz Matheus Martins Moitinho julgou improcedentes as ações movidas por partidos adversários e pelo ex-candidato Antonio Lucas do Espírito Santo Andrade, que pediam a cassação da chapa.

As acusações apontavam supostos abusos de poder político e econômico, além de irregularidades no pleito, como:

  • contratações temporárias em ano eleitoral;
  • realização de showmício;
  • distribuição de peixes na Semana Santa sem vínculo com programa social;
  • uso promocional da máquina pública por meio do programa “Caravana da Saúde”;
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores no dia da votação.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as denúncias. Na sentença, destacou que:

  • as contratações temporárias seguiam o padrão de anos anteriores e não havia ligação direta com captação ilícita de votos;
  • não foi comprovada a realização de showmício nem gasto excessivo com eventos;
  • a distribuição de peixes e o programa “Caravana da Saúde” eram ações contínuas, previstas em lei municipal e iniciadas antes do período eleitoral;
  • as alegações de compra de votos eram frágeis e sem ligação direta com os acusados;
  • o transporte irregular de eleitores foi atribuído a um candidato a vereador, sem envolvimento da chapa majoritária.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência das ações, entendendo que não houve desvio de finalidade com gravidade suficiente para cassar os mandatos.

Com a decisão, os processos foram extintos com resolução do mérito, sem aplicação de custas ou honorários advocatícios. Assim, Jaciara Reis e Jideon Costa permanecem à frente da Prefeitura de Laje, encerrando, pelo menos por ora, a disputa judicial que marcou o início da gestão.

Fonte: Abrange

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *