Cairu: Aberto Processo de Recadastramento do Programa Bolsa Universitária

A Prefeitura de Cairu, através da Secretaria Municipal da Ação Social, abriu  processo simplificado para recadastramento  do auxílio mensalidade do Programa Bolsa Universitária, através do edital 001/2011. O recadastramento dos estudantes vai até o dia 28 de fevereiro, das 08h às 12h e das 13h30 às 16h30 , na Secretaria Municipal do Trabalho, Esporte e Ação Social; a ser realizada presencialmente e através de preenchimento de ficha de recadastramento que deverá estar acompanhada das cópias dos documentos obrigatórios exigidos e as declarações necessárias ao processo seletivo.
O Bolsa Universitária é um programa de concessão de bolsas de estudo, lançado em 2006 pelo Prefeito Hildécio Meireles, direcionado aos estudantes sem condições de custear sua formação superior.
Todos aqueles que já figuram como beneficiários do Programa Bolsa Universitária deverão atender ao chamado do edital, caso contrário perderão o benefício. O processo  será bem simples: a comissão avaliadora fará as análises das condições socioeconômicas e dos documentos, que deverão estar acompanhados da ficha de inscrição específica, porém, não será necessário a realização da prova de redação para o aluno que pleiteia a renovação do benefício. Por outro lado, a entrega do histórico escolar é imprescindível, pois só poderão continuar como beneficiários do Programa Auxílio Mensalidade Bolsa Universitária da Prefeitura de Cairu os alunos que estiverem na faixa permitida de Análise Sócio Econômica aferida pelo ISE (Índice Socioeconômico) e tiverem sido aprovados em, pelo menos, 50% das disciplinas cursadas no período imediatamente anterior.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O candidato, no ato do recadastramento, deverá apresentar a seguinte documentação:
– Ficha de recadastramento devidamente preenchida;
– Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor,

– Comprovante de Matrícula emitido por Instituição de Ensino Superior

– Comprovante de residência atualizado 
– Histórico Escolar ou Resumo de Notas do Ensino Superior;

– Comprovante de rendimentos próprio e dos membros do grupo familiar, quando economicamente ativos;

– Declaração do beneficiário de que não está matriculado em outra instituição de ensino superior em outro curso e que não é graduado em outro curso de nível superior;

– Formulário de requerimento do benefício, devidamente preenchido.

– 01 foto 3×4.

Jamille Soares
Assessora de comunicação/PMC

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